quarta-feira, 30 de junho de 2010

Relatório na Câmara extingue Ecad

Andrea Lombardi 30 junho 2010

Está prevista para hoje, quarta-feira (30), a votação, na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, da proposta que altera as regras para a arrecadação e a distribuição dos direitos relativos à execução pública de obras musicais e à exibição de obras audiovisuais. As novas regras estão no substitutivo do deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ) ao Projeto de Lei 2850/03, da Comissão de Legislação Participativa (CLP – Criada em 2001, tornou-se um novo mecanismo para a apresentação de propostas de iniciativa popular.

Recebe propostas de associações e órgãos de classe, sindicatos e demais entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos. Todas as sugestões apresentadas à comissão são examinadas e, se aprovadas, são transformadas em projetos de lei, que são encaminhados à Mesa Diretora da Câmara e passam a tramitar normalmente.). O projeto tem origem em uma sugestão da Casa do Compositor Musical.

O texto extingue o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e cria, em seu lugar, o Centro de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Cadda), sujeito a regras mais rígidas. “A relação dos artistas e produtores com o Ecad tem sido conflituosa”, justifica o relator.

Alexandre Cardoso explica porque quer acabar com o Ecad. Para ouvir a reportagem completa da Rádio Câmara, clique aqui.

Segundo ele, o Ecad executa com proficiência o recolhimento antecipado dos valores devidos aos artistas pelos direitos sobre as suas obras, mas os registros dos repasses não são publicados com regularidade, o que dificulta a fiscalização.

O deputado ressalta que o objetivo é assegurar o recebimento do dinheiro pelos artistas. “Se você conversar com cem compositores, todos vão dizer que o Ecad não cumpre a função de distribuir o valor arrecadado, e há compositores obrigados a viver de favores pessoais. Aonde está indo o dinheiro? Então, o projeto dá transparência, acaba com uma estrutura dirigida pelo mesmo grupo há 15 anos e, principalmente, cria a certeza de que o artista vai receber o dinheiro devido”, explica.

O projeto original criava uma nova lei sobre direitos autorais, e o substitutivo apenas modifica a lei atual (9.610/98). A lei garante ao autor o direito exclusivo sobre a sua obra literária, artística ou científica. Segundo a legislação, depende de autorização prévia e expressa do autor o uso de qualquer obra, por meio de quaisquer modalidades.

Gastos limitados
Com o objetivo de evitar irregularidades, o Cadda terá os seus gastos limitados a 20% do valor bruto recolhido com direito autoral, e passará por uma auditoria independente das suas contas a cada dois anos. O substitutivo estabelece que 2% da arrecadação bruta do novo órgão serão destinados a um fundo privado que viabilize projetos sociais e assistenciais em benefício dos autores associados. Ao fundo, também serão incorporados os créditos arrecadados e não reclamados após três anos.

Conforme a proposta, o órgão máximo do Cadda será um conselho diretor com cinco integrantes com mandatos de três anos, eleitos pelas associações sem fins lucrativos para o exercício e defesa dos direitos de autores. Porém, a filiação a essas associações não será necessária para receber o dinheiro do direito autoral.

O substitutivo prevê que o Ministério da Cultura estabelecerá as condições de incorporação do patrimônio, valores, recursos humanos e conhecimentos técnicos adquiridos pelo Ecad. A sede do Cadda ficará no Distrito Federal, e poderá haver escritórios regionais.

Contratos
Para proteger os autores das obras musicais, o texto do deputado Alexandre Cardoso cria regras para os contratos de edição. Segundo a legislação atual, o editor pode ser autorizado, em caráter de exclusividade, a publicar a obra e a explorá-la pelo prazo e condições pactuadas. O substitutivo de Cardoso estabelece que a taxa de participação do editor musical não excederá 20% do valor do contrato. Além disso, determina que o editor apresente a cada seis meses uma prestação de contas ao autor.

O projeto original previa a criação de uma entidade assistencial de amparo aos compositores. Porém, o relator considerou essa medida “inoportuna, por se tratar de uma possível fonte de gastos abusivos dos direitos do autor e de outras irregularidades”.

Projeto do governo
Está em consulta pública no Ministério da Cultura, até 20 de julho, um anteprojeto de lei que também altera a Lei de Direitos Autorais, fixando regras mais rígidas para o Ecad. O texto prevê que o Ministério da Cultura passará a supervisionar a atuação da entidade, que terá as suas atividades submetidas também aos sistemas brasileiros de Defesa da Concorrência e de Defesa do Consumidor.

publicado originalmente em: http://www.culturaemercado.com.br/noticias/relatorio-na-camara-extingue-ecad/

* Fonte: Agência Câmara de Notícias (Lara Haje e Alexandre Pôrto)

terça-feira, 29 de junho de 2010

RESPEITÁVEL PÚBLICO, NÃO TEM GRAÇA! ECAD acha que compositores são palhaços...



O Circo símbolo do encantamento, magia, mistério, brincadeira, espanto, onde são encontradas feras, lindas mulheres (nem sempre), malabaristas, mágicos, contorcionistas e palhaços é a melhor definição da cultura “Roots” do faça você mesmo, dentre todas as áreas culturais. Nada é tão figurativo de uma aventura desafiadora, feita com poucos recursos e com muita coragem. Portanto antes de partir para metáfora da palhaçada, quero deixar claro que nada os músicos tem contra o circo.
Ao mesmo tempo porem, nenhuma metáfora tem maior validade ao comparar brincadeira, risada, com alguns rituais de humilhação feitos nos circos, onde a platéia aprende a rir da palhaçada e do palhaço.

Na verdade a humanidade gosta de rir da desgraça dos alheia. A fabulosa jornada humana foi construída no drama que revela os vencedores e perdedores.



O palhaço é colocado na maioria dos casos em humilhação, daí a fonte do riso. Rir da cara do palhaço! É assim que ensinamos nossas crianças o respeito aos outros, ensinando quem deve ou não ser respeitado. Erros de educação, valores e principios a parte. A ambiguidade do símbolo do homem perdedor, que é apresentado como a representação da “alegria” esconde por de traz aquilo que hoje é descrito como “Buling”, violência, humilhação, agressões verbais, violência psicológica repetitiva, etc...

O palhaço é uma representação simbólica da vitima de perseguições, preconceito dos homens contra o diferentes (xenofobia) pessoas que não podem muitas vezes se defender, idosos, homossexuais, crianças, mulheres, minorias étnicas, negros, deficientes físicos, entre outros.



A mesmo tempo o palhaço, que tem origem nos bobos da corte são os personagens que revelam verdades, denunciam o poder, escancaram e trazem a desforra dos oprimidos.

O meio musical tem neste contexto muito a aprender com a observação dessa violência simbólica que da alguma luz sobre o espírito humano.
Se transferirmos essa mesma idéia de violência simbólica existente nas relações do personagem representado pelo palhaço, podemos afirmar que o músico tem sido vitima de um palhaçada que coloca a categoria em um verdadeiro circo (aqui em sentido de representação do desbunde e da farra desmedida da atuação dos palhaços).



A violência simbólica mais chamada atualmente de “Bulling” é promovida por diversos setores da sociedade contra os músicos, desde a policia, a empresários, bares, emissoras de radio, gravadoras, OMB, ECAD, entre outros que descem o sarrafo injustamente na categoria. Resolveram pegar o palhaço pra cristo... quero dizer o músico pra Judas...

E os compositores mal sabem, mas alguns são as maiores vitimas dessa pratica por parte do ECAD. Será que acham que compositor, músico, interprete são palhaços?



A falta de respeito não é nada, pior é para os músicos que nem sabem o tamanho da sacanagem e da palhaçada que fazem com o meio.

Os músicos compositores brasileiros são injustiçados e roubados todos os dias, todas as horas, a cada minuto graças a radio difusão e a arrecadação de direitos autorais dominada pelas gravadoras multinacionais.

O que ocorre é que dezenas de milhares de autores tocam um pouco nas rádios brasileiras. Porem apenas os 650 artístas mais executados recebem todo o bolo graças as incoerências na estrutura de arrecadação. A malandragem promovida pelo cartel formado por ECAD – Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais, gravadoras multinacionais e emissoras de radio é responsável pelo roubo dos compositores.



A sacanagem funciona assim, as gravadoras pagam o “Jabá”, apenas as musicas que foram pagas tocam muito e em todas as emissoras ao mesmo tempo. Graças as praticas monopolistas e desleais de mercado apenas 50 musicas são reproduzidas em todas as emissoras de rádios brasileiras todos os meses. Os outros milhares de musicas tocam pelas beiradas nas programações das emissoras. Na hora da cobrança dos direitos autorais o ECAD se baseia em rádio-escuta, que supostamente faria uma lista das musicas tocadas nas emissoras. O que ocorre é que poucas emissoras são realmente listadas e todo o resto do que toca pelo Brasil é simplesmente ignorado. Fazem um cálculo ridículo pela media das musicas mais tocadas e pagam somente os mais executados.

As gravadoras recebem de volta parte do Jabá por que como produtores fonográficos são detentores de parte dos direitos. Assim perpetuando o sistema monopolista.
Os músicos e compositores que tocam um pouco não surgem nas listas. Por isso sobram 50 milhões todos os anos no caixa do ECAD.



Esse dinheiro que é retido (roubado) por serem de obras não identificadas é distribuído erroneamente para os tais 650 mais tocados. Essa regra jamais foi explicada e é fruto de um ato ilegal feito pelo ECAD que pode receber processo de qualquer compositor que se sinta lesado. Dezenas de milhares de compositores são roubados todos os anos.

Agora tentando corrigir esta injustiça surge na forma de projeto de lei uma demanda levantada pelo Fórum Nacional de Música nas reuniões da Câmara setorial de música.
Foi apresentado na câmara dos deputados federais um projeto de lei com a intenção de cobrar a obrigatoriedade das emissoras de radio divulgar o nome dos compositores junto a execução de suas obras.



Justiça seja feita, compositor não é palhaço! Alegria, alegria! Mas não riam dos músicos, pois não estão pra brincadeira!


Manoel J de Souza Neto


*(Nenhum palhaço de verdade foi usado durante esta reportagem, foram usados apenas palhaços ilustrativos como denuncia aos mal tratos provocados contra os mesmos e seus amigos músicos)


Segue o texto fonte da câmara dos deputados:


http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/COMUNICACAO/146229-RADIOS-PODERAO-SER-OBRIGADAS-A-DIVULGAR-NOME-DE-COMPOSITORES.html

25/03/2010 11:05
Rádios poderão ser obrigadas a divulgar nome de compositores

Edigar Mão Branca quer corrigir injustiça com compositores de músicas.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6896/10, do deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), que obriga as emissoras de rádio a informar aos ouvintes os compositores das músicas executadas em sua programação.
Pela proposta, as empresas que descumprirem a regra estarão sujeitas a multa, sem prejuízo de outras sanções penais aplicáveis. O texto altera a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
Ostracismo
Segundo Edigar Mão Branca, a indústria cultural transforma os intérpretes em celebridades, enquanto relega os compositores a segundo plano. Na opinião dele, as emissoras de rádio são as maiores responsáveis pelo "ostracismo" dos profissionais que escrevem as canções ou compõem as melodias.
"A falta do devido crédito aos compositores de obras musicais desestimula aqueles que têm talento musical e pretendem seguir essa carreira", argumenta o autor da proposta.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
• PL-6896/2010
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=467880

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/COMUNICACAO/146229-RADIOS-PODERAO-SER-OBRIGADAS-A-DIVULGAR-NOME-DE-COMPOSITORES.html


Artigos relacionados:

http://www.reformadireitoautoral.org/

http://culturadigital.org.br/site/lda/files/2010/05/Caderno-Direito-Autoral-em-Debate-Rede-Reforma-LDA.pdf

http://www.culturaemercado.com.br/post/a-politica-da-alienacao-musical/

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Pró Cultura em debate. Meio musical quer mudanças na lei rouanet!

Saiu o caderno de debates da lei do programa nacional de fomento e incentivo a cultura - Pró Cultura que substituirá a Lei Rouanet.

O texto integral pra consulta corresponde em alguns aspectos as solicitações do Fórum Nacional de Música incluídas em diversos documentos anteriores, livros, manifestos, e atas de eventos como a Conferência Nacional de Cultura (2005), na Câmara Setorial de Música (2005), no GTTs – Grupos Transversais de Cultura (2006), Fórum Mundial Social (2005) e Fórum Social do Mercosul (2008), alem de debates ocorridos por todo o Brasil no meio musical na última década.

(meio musical punido pela Lei Rouanet pede justiça!)

As solicitações do meio musical com certeza as mais difundidas e contundentes entre aqueles que defendem a mudança da lei solicitavam o fim da penalização imposta a música popular e cantada que acabavam tendo um teto reduzido de incentivo com relação a música erudita e instrumental impedindo com isso a captação dos recursos, instrumento que consta dos artigos 18 e 23 da lei Rouanet.

A opção por fundo ao invés de captação de recursos através dos departamentos de marketing das companhias esta contemplada no texto.

Outra solicitação que neste caso foi iniciada na década de 90 pelo movimento da cultura no Paraná (Fórum das Entidades Culturais do Paraná, Fórum Permanente de Cultura do Paraná, Sated e Clube dos Compositores entre outros) e abraçada pelo Fórum Nacional de Música posteriormente era a regionalização dos recursos e justa distribuição entre os entes federativos da união, por ser entendimento de que os recursos são públicos logo devem seguir a constituição que prevê esta divisão.

Pude pessoalmente lembrar o relator Deputado Ângelo Vanhoni no mês passado em uma participação que fiz na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados Federais do debate ocorrido em 2002 “Os Charlatões” realizado em Curitiba, quando nós dois juntos discutimos estas questões em uma mesa redonda.
Hoje em posições distintas em que podemos cada um a sua maneira agir na defesa de interesses da cultura, ele presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados e eu como membro do Conselho Nacional de Políticas Culturais, vejo quão antigas são as reivindicações e quanto teve que ser percorrido, mais de uma década para que existissem condições políticas ideais para a mudança da Lei Rouanet.

Perguntei a ele ainda porque um fundo e prêmio especial ao teatro? Sem ter também um de música? Uma mudança que é justa no Pró Cultura, pois se tiver um prêmio de um setor terá que ter de todos! Algo que ainda tem que ser revisto.

Os ajustes estão sendo feitos aos poucos e muito ainda tem que ser discutido graças aos atrasos provocados pelas criticas daqueles grandes captadores de recursos próximos a Rua Augusta.

Em nosso último encontro confiei a Vanhoni as posições oficiais do meio musical tiradas pelo Fórum Nacional da Música e agora estamos aguardamos que as mesmas sejam consideradas.

Manoel Neto

Para os interessados na leitura do projeto de lei, segue nesse link:

http://blogs.cultura.gov.br/blogdarouanet/procultura/

http://blogs.cultura.gov.br/blogdarouanet/

http://cordiolli.files.wordpress.com/2010/05/cadermo_cec001_procultura_a5_vers0051.pdf

http://forumrouanet.wordpress.com/noticias/reuniao-no-beto-batata-discute-mudancas-na-lei-rouanet/

quarta-feira, 23 de junho de 2010

ABEM - Associação Brasileira de Educação Musical e FNM - Fórum Nacional da Música, Firmam Acordo de Irmandade em Defesa da Música Brasileira!

Firmado acordo nacional de cooperação entre ABEM e FNM. Para defesa da música brasileira e pela regulamentação da educação musical nas escolas.

Da esquerda pra direita: Manoel José de Souza Neto, Magali Kleber, Solange Maranho Gomes, Alysson Siqueira, Tiago Portella, Gustavo Bali, Gleuza Salomon (foto de Diogo Weczacka)

Na Faculdade de Artes do Paraná em Curitiba no mês passado reuniram-se representantes da ABEM - Associação Brasileira de Educação Musical e do FNM - Fórum Nacional da Música para definir os detalhes da parceria entre as entidades. O evento teve iniciativa do FPM-PR - Fórum Permanente de Música do Paraná ente regional do FNM representado por Manoel Neto ex-coordenador e atual membro do CNPC e foi realizado junto com o departamento de música da FAP - Faculdade de Artes do Paraná através do apoio de sua coordenadora Solange Maranho. O convite de ambas organizações foi aceito pela ABEM que esteve representada pela sua presidente Magali Kleber.

Em especial dentre os vários objetivos da reunião um deles se destaca, no reconhecimento da defesa comum do retorno e regulamentação da música como matéria nas escolas Brasileiras.
Nesta semana as coordenações e diretorias de ambas entidades aprovaram o acordo integralmente. Segue a carta da ABEM e FNM:


Reunião bilateral entre ABEM – Associação Brasileira de Educação Música e FNM – Fórum Nacional de Música.

Aos 28 dias de maio de 2010 na Faculdade de Artes do Paraná, na cidade de Curitiba, Magali Kleber – Educadora Musical de ensino superior UEL – Universidade Estadual de Londrina/ Presidente nacional da ABEM, Manoel José de Souza Neto – membro do Colegiado Setorial de música, representante do Fórum Nacional de Musica e do Fórum Permanente de Música do Paraná., Solange Maranho Gomes – coordenadora do curso de licenciatura em música da Faculdade Artes do Paraná/ educadora musical, Alysson Siqueira – Aluno do curso de bacharelado, Gleuza Salomon – Psicanalista e coordenadora do Fórum Social do MERCOSUL, Diogo Weczacka – Jornalista, Gustavo Bali – Aluno do curso de bacharelado – FAP, Tiago Portella – Licenciado em Educação Artística, representante egresso no colegiado do curso de Licenciatura em Música da FAP Faculdade De Artes Do Paraná; com o objetivo de discutir o estabelecimento das possíveis parecerias entre as entidades com vistas ao fortalecimento e encaminhamentos relacionados aos interesses comuns por políticas publicas para a educação musical e a produção musical brasileira.
Acordou-se que seria encaminhado para apreciação das respectivas diretorias uma agenda comum e encaminhamentos para a implementação de tal parceria. A reunião iniciou-se com o relato por parte de Manoel que destacou aspectos relevantes relacionados com os recentes encaminhamentos das políticas implementadas na área de música. Manoel relatou o histórico do processo e as mudanças ocorridas nos últimos cinco anos desde a fundação da Câmara Setorial de Música pela FUNARTE (hoje colegiado setorial de musica) em 2005, quando a ABEM e FNM participaram das reuniões realizadas na cidade do RIO DE JANEIRO, pela FUNARTE, juntamente com outras entidades como consta das atas. No inicio dos trabalhos foram tratados assuntos como a regionalização das verbas da Rouanet, a re-inclusão da música no sistema de educação brasileiro, restabelecendo a valorização da cultura brasileira; A Mobilização dos músicos independentes, professores música, técnicos e classes trabalhadoras de música. O reconhecimento da história, interesses e causas comuns entre as duas entidades é o que aproxima as organizações com a finalidade deste convenio; Entre estes assuntos comuns, estão a promoção e defesa do Plano Nacional da Música, a formulação e defesa de políticas públicas de estado em defesa da música, a mobilização em defesa dos interesses da música feita no Brasil e em especifico a defesa da regulamentação da educação musical no Brasil, conforme a lei 11769/2008;

A pauta da reunião foi aprovada logo ao inicio com os seguintes temas:
- Colegiado Setorial de Música;
- Rede Música Brasil;
- Plano Nacional de Cultura, e Plano Nacional da Música;
- Agendas políticas comuns;
Os temas abordados para reconhecimento de parcerias foram:
- Da necessidade da parceria mediante a elaboração de pautas comuns
- Carta de solicitação do Fórum Nacional da Música endereçada a CEMUS/Funarte solicitando a integração da ABEM na RMB – Rede Música Brasil;

- Carta da ABEM ao CNPC/MINC endereçada ao Colegiado Setorial de Música informando que a representação da ABEM se dará através dos membros do FNM no Colegiado Setorial de Música e no CNPC no período 2010/12;
- Difusão do Plano Nacional de Música para conhecimento dos associados da ABEM através dos meios informativos existentes na instituição;
- Apoio do FNM – Fórum Nacional de Música nas questões relacionadas à educação musical em parcerias com as causas, interesses e políticas da ABEM;
- sugestão de temáticas de pesquisas acadêmicas da música no Brasil quem venham suprir a produção do conhecimento na cadeia produtiva da música, nas suas diversas vertentes, elaboração de proposições que busquem financiamento para pesquisas junto a entidades e fundações e apoio cientifico, com objetivo de incentivo de produção de conhecimentos em determinadas temáticas como conhecimentos no campo político da educação musical, regulamentação de leis, assuntos relacionados a radio difusão, internet, direito autoral, ordem dos músicos e questões trabalhistas, indústria fonográfica, e outros temas que constam do Plano Nacional da Música;
- Ação conjunta entre ABEM e FNM no sentido de alcançar a regulamentação para o retorno da educação musical nas escolas;
- Estabelecimento de grupos de trabalho envolvendo as duas entidades;
- da urgência do inicio da parceria, devido ao colegiado, RMB, questões de educação musical e outras estarem em andamento;

ENCAMINHAMENTOS:

Após esclarecimentos e discussão dos assuntos pautados, a reunião teve como propostas de encaminhamentos acordados entre as partes para inicio da parceria entre ABEM e FNM as seguintes propostas as serem encaminhadas para suas respectivas diretorias (*):

- formas de divulgação e apoio ao Plano Nacional de Música;
- Carta do FNM enviada á RMB apoiando a inserção da ABEM na referida RMB;
- Carta da ABEM ao FMN para a representação junto ao Colegiado de Música do CNPC;
- parceria na luta pela regulamentação e implementação da Lei 11769/2008;
- encaminhamentos para ABEM em estabelecer metas para agenciar politicamente o FNM nas questões políticas relacionadas à educação musical junto ao colegiado de musica no conselho nacional de políticas culturais - CNPC, recentemente empossado;
- parcerias entre a ABEM e FNM nos movimentos e na mobilização dos músicos e professores para tratar da política setorial nacionalmente;
- encaminhamento para indicar um representante por estado no Brasil, facilitador em processo que visem dialogar sobre questões comuns entre professores, músicos e C.A.
- encaminhamentos que estimulem a mobilização política dos centros acadêmicos, envolvendo discentes e docentes, com direito a voto no FNM através do FPMS (fóruns permanentes de música em cada estado);
- elaboração de banco de temáticas para pesquisas acadêmicas nos campos sociais políticas, formando conjuntamente entre abem e FNM, para a geração de conhecimentos no campo;
- encaminhamento para se montar um GT (grupo de trabalho) ABEM e FNM para construir e efetuar essa parceria;
- incentivo a seminários acadêmicos comuns;
- Estimular a pratica de discussões políticas musicais dentro do ambiente acadêmico;

*As partes se comprometeram a levar os encaminhamentos para suas respectivas entidades para aprovação e inicio da parceria.

Na oportunidade foi formalização e aceito o convite para o ingresso do C.A do Curso de Música da FAP no Fórum Permanente de Música do Paraná, convite estendido a todos os C.As dos cursos de música por todo o Brasil; (Representante do C.A se comprometeu na reunião a transmitir a informação e reunir os outros C.As de música de Curitiba para integrarem o Fórum Permanente de Música do Paraná);


PRESENTES

1. Magali Kleber – Educadora Musical de ensino superior UEL – Universidade Estadual de Londrina/ Presidente nacional da ABEM.
2. Manoel José de Souza Neto – membro do Colegiado Setorial de música, representante do Fórum Nacional de Musica e do Fórum Permanente de Música do Paraná.
3. Solange Maranho Gomes – coordenadora do curso de licenciatura em música da Faculdade Artes do Paraná/ educadora musical.
4. Alysson Siqueira – Aluno do curso de bacharelado.
5. Gleuza Salomon – Psicanalista e coordenadora do Fórum Social do Mercosul.
6. Diogo Weczacka – Jornalista
7. Gustavo Bali – Aluno do curso de bacharelado – FAP.
8. Tiago Portella – Licenciado em Educação Artística, representante egresso no colegiado do curso de Licenciatura em Música da FAP da Faculdade de Artes do Paraná;

terça-feira, 22 de junho de 2010

Fórum Nacional de Música e SindMusi participam de audiência publica na Câmara Federal dos Deputados para discutir futuro da OMB.

SindMusi participa de Audiência Pública que discutiu o Exercício da Profissão de Músico



Positiva a participação do SindMusi/RJ na Audiência Pública ocorrida no dia 17 de junho de 2010, na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados em Brasília, onde foi representado por João Bani - Diretor Social e Álan Magalhães - Tesoureiro, que discutiram com os presentes o Projeto de Lei 6303/2009, que dispõe sobre o Livre Exercício da Profissão de Músico.

A mesa da Audiência foi presidida pelo Deputado Federal Paulo Rubem Santiago/PE – vice presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, e composta por Amilson Godoy – representante do FNM, Roberto Bueno – Presidente do CRSP da OMB e do maestro Rênio Quintas, que representando o Conselho Nacional de Cultura.

Na plenária registrou-se a presença de músicos, como o cantor Carlos Pena, que se manifestou contra o PL. Já o Deputado Federal e músico, Elismar Prado de MG, questionou a atuação e eficácia da OMB em seu estado.

Para André Couto, Assessor do Deputado Federal Zequinha - autor do PL - afirmou que o principal objeto do projeto de lei é desobrigatoriedade de inscrição junto à OMB para o exercício da profissão e não o a extinção do órgão como alguns dos debatedores fizeram entender. No entanto, o assessor adotou um posicionamento flexível e aberto ao diálogo, inclusive para um aperfeiçoamento do PL, registrando que este pode ser objeto de substitutivo pela relatoria da Comissão de educação e Cultura.

Na oportunidade, Álan Magalhães defendeu verbalmente a tese do SindMusi/RJ na plenária da Comissão, ponderando que se a precariedade das relações de trabalho dos músicos prevalece atualmente, com o predomínio da informalidade do setor mesmo havendo a regulamentação.

- Imagine se forem revogados, da Lei 3.857/60, os Artigos propostos pelo PL em questão, ao que seriam reduzidos os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos músicos profissionais? - questionou Álan.

Além disso, ele também fixou a posição do SindMusi quanto à reforma dos Artigos que tratam das eleições dos Conselhos Regionais e Federal da OMB, afirmando ser inadmissível que a esta altura, 12 anos após a Constituição de 88, uma Autarquia Federal não se adeque ao Estado Democrático de Direito, ferindo o princípio geral da Alternância de Poder, com a possibilidade de renovação de apenas 1/3 dos quadros dos referidos Conselhos a cada eleição, convidando os representantes da OMB ali presentes a encarar de frente e com maturidade esta questão.

Quanto à habilitação, apesar de deixar claro que o SindMusi discorda do modelo atual, houve muita argumentação em defesa da habilitação para o exercício profissional com a conseqüente obrigatoriedade de filiação e, por outro lado, sua desobrigação para os músicos amadores, firmando que a diferença entre um e outro seria o fato de ser ou não remunerado. De qualquer forma, ficou certo que caso fossem revogados os artigos que tratam da habilitação, não há que se abrir mão da necessidade de Regulamentação do Registro Profissional.

Além disso, foi marcante e geral a impressão de que a OMB, na pessoa do Presidente do CRSP, e do Presidente do CRDF, Sidney Teixeira, se coloca em uma posição mais flexível, aberta ao diálogo e às transformações almejadas pela categoria, motivo que levou o Diretor João Bani a estreitar entendimentos entre o SindMusi/RJ e o CRDF da OMB para proposições conjuntas e acompanhamento do PL no sentido da evolução da regulamentação profissional e não de sua extinção.

Publicado originalmente em: SindMusi - Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado do RJ às 12:16:00
http://sindmusi.blogspot.com/2010/06/sindmusi-participa-de-audiencia-publica.html

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Reunião do “Comitê Paranaense Pró Recursos do Fundo Setorial de Música”. Quarta dia 23 de junho de 2010, 20h.

Reunião do “Comitê Paranaense Pró Recursos do Fundo Setorial de Música”.
Quarta dia 23 de junho de 2010, 20h.
Local: Estúdio UndeRockCwb: Endereço: Rua Tenente Max Wolf Filho, 270
Água Verde - Curitiba - PR - CEP:80.240-090 (a uma quadra do Folha Seca na rua do Dom Max).

Pauta:

- Definição de estratégias de organização do movimento para captação dos recursos do Fundo Setorial de Música;

- Após a reunião, serão formados grupos para tratar de assuntos do Fórum de Música, Cooperativa de Música e núcleo de produtores do comitê.




Mais informações:


Rede Música Paraná – convida você para a integração no “Comitê Paranaense Pró Recursos do Fundo Setorial de Música” que pode chegar a 100 milhões de reais.


Caros colegas da música paranaense, a muitos anos planejamos a organização do tecido social e político da música local. Esta organização finalmente atinge seus objetivos pelas nossas próprias mãos através da memória, identidade cultural, pesquisas acadêmicas em franco desenvolvimento e com resultados já visíveis na publicação de livros, organização de núcleos de estudos, inserção da música paranaense nas escolas publicas e da organização em andamento do Musin – Museu Independente e da Escola de Curitiba. Como resultado mais de 130 trabalhos e artigos voltados a música local foram publicados.

No campo político e social finalmente a classe musical do estado conquista direito a voz e voto pra determinar os próprios rumos da música. Através da unificação das bases de entidades e movimentos locais no FPM-PR (Fórum Permanente de Música do Paraná), e da integração com o FEC (Fórum das Entidades Culturais do Estado do Paraná) e do ingresso no FNM (Fórum Nacional de Música) temos conquistado todas as cadeiras possíveis e espaços de decisão civil para a realização de um exercício permanente de cidadania na defesa de princípios de políticas públicas para a música.
O FPM-PR esta presente diretamente nos júris, mecenato e conselhos da FCC (Fundação Cultural de Curitiba), fóruns estaduais (FEC) e nacionais (ABEC através do FNM), no Fórum Nacional de Música, na Câmara Setorial de Música, no Colegiado Setorial de Música, no CNPC – Conselho Nacional de Políticas Culturais e ainda indiretamente através do FNM presente no CNIC – Conselho Nacional de Incentivo a Cultura, RMB - Rede Música Brasil (Funarte) e Conselho do Fundo Setorial de Música do MINC/Funarte. Alem de termos integrado o comitê GEDAI que estuda a mudança da lei de Direitos Autorais, o Fórum Nacional de Direito Autoral e o Seminário Internacional de Direito Autoral, o comitê organizador da I Conferência Nacional da Música, temos ainda integrado reuniões na Comissão de Educação e Cultura da Câmara Federal, reuniões com organizações nacionais relacionadas a ABEM (educação musical), Sindicatos, Cooperativas. Ainda temos a chance de ajudar a decidir junto ao congresso através de nossos representantes do FNM em outros estados o destino da lei da Ordem dos Músicos do Brasil. Participamos da elaboração do Plano Nacional de Cultura, assumindo a relatoria do Plano Setorial de Música. Isso entre centenas de outras participações em atividades de interesse do meio musical assumidas em parceria com os fóruns estaduais de música de todo o Brasil. O FPM-PR é uma das organizações mais ativas do meio cultural na atualidade.

Estes avanços de organização de classe se estendem ao mercado de trabalho, pois agora o movimento incentiva a organização da tão sonhada COMPA (Cooperativa de Música do Paraná). Buscando com isso trazer o modelo de economia solidária que seja capaz de gerar renda e emprego aos músicos locais. A fundação da COMPA esta apoiada pela Federação das Cooperativas de Música do Brasil, fator determinante de apoio e de sucesso futuro deste empreendimento.

Entre tantas conquistas surge a necessidade unificar as ações através do plano estratégico e de um pacto social capaz de gerir a estrutura e a dimensão que o movimento tomou, para isso surge o elo unificador do movimento a RMP (Rede Música Paraná).

A primeira missão da Rede Música Paraná já esta delineada antes mesmo de toda a organização estar totalmente definida. A RMP terá como missão a mobilização do meio para a busca de recursos do Fundo Setorial de Música. Lançado pela Funarte e Ministério da Cultura o fundo de 200 milhões anunciado pelo Ministro Juca Ferreira em Recife em dezembro último. O fundo foi anunciado graças a pressão das entidades que compõem a RMB (Rede Música Brasil), com apoio determinante do FNM. Devido ao contingenciamento das verbas do governo federal, que graças ao ano eleitoral serão liberados pouco menos de 100 milhões ainda este ano através de uma série de editais e convênios que serão anunciados ainda este mês de junho de 2010.

O Fundo Setorial de Música será anunciado em poucos dias e terá editais específicos nenhum deles livre. Pois compõem uma visão da Funarte de uma política estruturante para a música, conforme divulgado no documento que segue: http://culturadigital.br/cemusfunarte/files/2010/05/Politica-Musica-FunarteMinC-2010_final2.pdf


(O Paraná representa 6% da união, logo é justo que venham recursos proporcionais ao nosso peso. Vamos batalhar pra trazer a nossa parte em milhões)









PREVISÃO - FUNDO SETORIAL DE MÚSICA 2010 – Estes dados não são oficiais e podem sofrer alterações. O fundo pode vir a somar aproximadamente 100 milhões, distribuídos em temas como:

Apoio a festivais independentes; Apoio a redes sociais da música; Prêmio Apoio ao Deslocamento de Artistas e Técnicos; Bolsa de Aperfeiçoamento Artístico; Prêmio Projetos Especiais; Prêmio de Apoio à Banda Musical/Filarmônica; Prêmio Apoio a Festivais/Mostras; Prêmio Apoio à Orquestra; Prêmio Projetos Especiais – Anacleto de Medeiros; Prêmio Apoio à Música de Câmara; Prêmio Memória das Bandas do Brasil; Sistema Nacional de Bandas; Academia Brasileira de Música; XIX Bienal de música Contemporânea; Banco de partituras ABM Conservatório Brasileiro de Música; Música nas escolas: caminhos para implementação da Lei 11.796; Encompor – Encontro Latinoamericano de Música Contemporânea; Rede Ópera Brasil; Instituto Cultural Sérgio Magnani/MinC; Bacia do São Francisco; Qualificação de Gestão de Carreira e Exportação RMB/ Qualificação do mercado audiovisual; ReMus; I Congresso Brasileiro de Música RMB; Repositório agregador de música livre; Festival Difusão ARPUB; Apoio à Feira de Fortaleza (FMB); Mercado Cultural/MinC; Apoio ao Mercado Cultural (FMB); Apoio à Feira Musical do Sul (FMB); Apoio ao Porto Musical(FMB); Apoio ao Brasil Central Music(FMB); entre outras atividades previstas e que devem ser anunciadas nos próximos dias. (fonte site Funarte, documento políticas estruturantes para a música brasileira)

O FPM-PR através do FNM, no Colegiado e na RMB participou das decisões e da elaboração dos editais do Fundo Setorial de Música. Partindo desta ação a Rede Música Paraná convida o estado para mobilização concentrada pelos próximos 60 dias para trazer estes recursos.

Isto se torna emergencial devido a escassez de recursos da cultura nos últimos 8 anos no estado graças a punição que o governo do estado recebeu com o caso da multa gerada pelo conflito entre o governo por causa do Banestado e Itaú. Como efeito diversos repasses federais ficaram impedidos inclusive mais de 70 pontos de cultura do programa mais cultura do MINC. A a música do Paraná tem sido ainda penalizada graças ao modelo monopolista de recursos da lei de incentivo a cultura federal Rouanet, que acaba por concentrar os recursos em poucas empresas culturais nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo. Somando aos artigos 18 e 23 da mesma lei que impedem que música popular ou cantada tenham acesso a 100% dos incentivos.

Para corrigir esta distorção as verbas do Fundo Setorial de Música serão destinadas diretamente aos vencedores dos editais sem a necessidade de captação dos recursos junto a empresas, permitindo com isso maior distribuição dos recursos pelo Brasil.

Porem a falta de acesso as regras, burocracia, capacitação, informação e a distância que a maioria das produtoras, artistas e grupos tem da estrutura da industria cultural e das ações politicas governamentais federais pode trazer o ônus da perda de oportunidades para a música local. A superação do individualismo, da fragmentação da categoria e cadeia produtiva, da falta de apoio da manifestação musical na região deve ocorrer através de um “Pacto Social Amplo”.

Da mesma forma como os recursos serão divididos em editais e projetos específicos para maior competitividade e para que o Paraná tenha chances de trazer recursos, dezenas de projetos devem ser apresentadas, talvez mais de uma centena sejam necessários. Algo impossível de ser realizado sem uma gestão coletiva.

Para isso a Rede Música Paraná, parceiros e entidade lançam a o “Comitê Paranaense Pró Recursos do Fundo Setorial de Música”
O objetivo deste fundo será a busca de oportunidade, seleção de projetos, busca de parcerias em todos os elos da sociedade para trazer o maior numero de recursos possíveis deste fundo ao estado através de cooperação para atingir os objetivos de:

- reposicionar a música local como manifestação cultural importante para nossa sociedade, Difusão da manifestação musical paranaense; implemento de arranjos produtivos locais para economia solidária, renda e emprego; Aquecimento da economia local, com geração de mais de 1000 empregos diretos e indiretos, temporários e fixos. E com a injeção de milhões de reais na economia local.

Para isso o comitê propõe a ação conjunta dos interessados, sejam artistas, produtores, comércios, técnicos e trabalhadores da cadeia produtiva, associações e poder publico para a realização de uma ação estruturante e urgente de:
- Reuniões periódicas, estabelecimento de uma base operacional temporária; Geração de informação, capacitação, apoio técnico, banco de dados com modelos de documentos, leis e informações complementares; Organização e planejamento de uma estratégia comum; Identificação de oportunidades e projetos necessários ao desenvolvimento humano, social e econômico local; Estabelecimento de convênios; Unificação de esforços e cooperação mutua; Ampliação dos laços e da rede social da música no Paraná;

Para isso o comitê solicita apoio institucional de toda e qualquer organização em empresa que queira somar no desenvolvimento da música local.

Recomendamos que de posse deste email, imprimam e façam reuniões de núcleos paralelos como maior numero de pessoas na próxima semana (antes do anuncio dos editais) pois somente envolvendo os principais envolvidos de cada nicho da cena musical local teremos chances de buscar esses recursos. Em breve mais informações, local e data da assembléia geral do comitê.

ASSINAM – Fórum Permanente de Música do Paraná; Compa – Cooperativa de Música do Paraná; Musin – Museu Independente; Escola de Curitiba; FEC – Fórum das Entidades Culturais do Paraná; Situação; PrasBandas; ACEP - Associação dos Compositores do Estado do Paraná; APIM - Ass. Dos Produtores Independentes da Música; Ass. Quatro Elementos da Cultura Hip Hop; Ass. Paranaense de Hip Hop; MPB – Música Pra Baixar (PR); Com cheiro - confraria dos chefes roqueiros; Ecos do Rock, Clinica Records; Programa Acústico Mundo Livre; Umbigo Casa de Cultura; Estúdio UndeRockCwb; Discos Voadores; Humaitá; Maestro Waltel Branco; Pio Santana; Jussara Nascimento (COMPA); Getúlio Guerra (PrasBandas/ Coordenador do FPM-PR / membro do conselho municipal de cultura de Curitiba); Eliane Bastos (Membro do Fundo de cultura de Curitiba); Oswaldo Aranha (coordenador do Fórum das Entidades Culturais do Paraná); Manoel Neto (Membro do Colegiado Setorial de Música e do Conselho Nacional de Polítics Culturais); Fernando Tupan (Coordenador do FPM-PR/membro do júri do mecenato de Curitiba); Zé Geraldo “Filet” (Coordenador da Compa); Hellen Carvalho; Marielle Loyola; Juliane Fiorezzi (MPB); Raphael (banda Nuvens/MPB); Flávio “Fardado”; Wallace Barreto (Coordenador da Compa); André Alves(Coordenador do FPM-PR/Situação); Rodrigo J Duarte (membro do júri do mecenato de Curitiba); Filipe Castro; Beth Capone; Izabelle Walenga; Luis Filidis; Jorge Barbosa Filho; Juliano Grus;

Assine aqui, entre em contato conosco:
forumdemusica@gmail.com
41 9604 3992


FPM-PR: www.forumdemusica.blogspot.com
MUSIN: http://museuindependente.blogspot.com/
COMPA: http://cooperativademusicapr.wordpress.com/
FEC: http://forumculturapr.blogspot.com/
FNM: http://br.groups.yahoo.com/group/forumnacionaldemusica/




Reunião do “Comitê Paranaense Pró Recursos do Fundo Setorial de Música”.
Quarta dia 23 de junho de 2010, 20h.
Local: Estúdio UndeRockCwb: Endereço: Rua Tenente Max Wolf Filho, 270
Água Verde - Curitiba - PR - CEP:80.240-090 (a uma quadra do Folha Seca na rua do Dom Max).

quinta-feira, 17 de junho de 2010

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº- 58, DE 14 DE JUNHO DE 2010 Homologa o Regimento Interno da Comissão Nacional do Fundo Nacional da Cultura

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº- 58, DE 14 DE JUNHO DE 2010


Homologa o Regimento Interno da Comissão Nacional do Fundo Nacional da Cultura

- FNC, dispõe sobre as programações específicas do FNC e dá outras providências.



O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o disposto nos artigos 14 e 16 do Decreto n.º 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve:


Art. 1º Fica homologado o Regimento Interno da Comissão Nacional do Fundo Nacional da Cultura, na forma do anexo único a esta portaria.


Art. 2º Ficam definidas as programações específicas para alocar os recursos do FNC, compreendendo as seguintes linguagens artísticas e áreas temáticas:


I - Artes Visuais;

II - Artes Cênicas;

III - Música;

IV - Acesso e Diversidade;

V - Patrimônio e Memória;

VI - Livro, Leitura, Literatura e Humanidades;

VII - Ações Transversais e Equalização de Políticas Culturais;

e VIII - Incentivo à Inovação do Audiovisual.


Parágrafo Único. Será definido a cada ano o montante de recursos a ser repassado para os Estados e municípios a fim de estruturar as políticas federativas, sendo a proposta de dotação anual encaminhada pela Secretaria de Articulação Institucional à Comissão Nacional do Fundo Nacional da Cultura que a aprovará mediante estudo de viabilidade e análise de conformidade com as metas do Plano Nacional da Cultura – PNC.


Art. 3º Os recursos do Fundo Nacional da Cultura – FNC - serão consignados aos programas, projetos e ações segundo programações específicas definidas no plano de trabalho anual do FNC, e aprovadas pelo Ministro de Estado da Cultura, conforme o disposto no Decreto n.º 5.761, de 2006.


Parágrafo único. O plano de trabalho anual do FNC deverá explicitar os critérios e as formas de aplicação de recursos em cada uma das programações específicas, nos termos do art. 10 do Decreto 5.761 de 2006 e em conformidade com os Planos Setoriais da Cultura e o Plano Nacional da Cultura.


Art. 4º A estrutura gestora das programações específicas do Fundo Nacional da Cultura - FNC é composta por:


I - órgão colegiado: Comissão Nacional do Fundo Nacional da Cultura - FNC;

II - órgão executivo: Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC;

III - órgãos consultivos: Comitês Técnicos Específicos de Incentivo à Cultura; e

IV - órgão de monitoramento: Secretaria de Políticas Culturais - SPC.

§ 1º A estrutura gestora da qual trata este artigo terá a finalidade de estabelecer normas de operacionalização, procedimentos e critérios de avaliação para a execução das programações específicas do FNC, assim como definir o seu plano de trabalho anual e garantir a sua relação com as políticas setoriais vinculadas ao PNC, acompanhar e monitorar a implementação das ações, garantindo a avaliação dos resultados setoriais e globais alcançados anualmente pelo FNC.


§ 2º A participação dos membros nos órgãos colegiados e comitês é um serviço público relevante, considerada colaboração eventual não remunerada.


Art. 5º As seleções públicas de projetos e iniciativas culturais, quando houver, permanecerão submetidas às regras previstas na Portaria MinC n.º 29, de 21 de maio de 2009.


Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA



[ANEXO]


REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO NACIONAL DO FUNDO NACIONAL DA CULTURA – FNC


CAPÍTULO I


DA GESTÃO DO FNC


Seção I


Da Comissão Nacional do Fundo Nacional da Cultura


Art. 1º A Comissão Nacional do Fundo Nacional da Cultura - CNFNC, criada pelo art. 14 do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, tem por atribuições:


I - avaliar as programações específicas, políticas nacionais e setoriais, bem como avaliar e selecionar programas, projetos e ações culturais que objetivem a utilização de recursos do Fundo Nacional da Cultura - FNC, de modo a subsidiar sua aprovação final pelo Ministro de Estado da Cultura ou por autoridade delegada;


II - apreciar e orientar os processos públicos de seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Nacional da Cultura, para homologação pelo Ministro de Estado da Cultura;


III - elaborar a proposta de plano de trabalho anual do Fundo Nacional da Cultura, que deverá ser consistente com a proposta orçamentária e integrará o plano anual do PRONAC, a ser submetida ao Ministro de Estado da Cultura para aprovação final de seus termos;

IV - elaborar critérios para dar publicidade às atividades do FNC, bem assim aos resultados de programas, projetos e ações executados com recursos de suas programações específicas, através de selos institucionais e de políticas culturais; e


V - exercer outras atribuições estabelecidas pelo Ministro de Estado da Cultura, por meio de portarias específicas.


Parágrafo único. A proposta de plano de trabalho anual de que trata o inciso III deverá ser encaminhada e submetida à aprovação do Ministro da Cultura até o dia 30 outubro do ano anterior à sua vigência ou, se for o caso, 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, depois de sistematizadas as propostas de programações específicas e de programas sugeridos pelas áreas técnicas e órgãos do Ministério da Cultura.


Art. 2º A CNFNC é integrada:


I - pelo Secretário-Executivo do Ministério da Cultura, que a presidirá;


II - pelos titulares das secretarias do Ministério da Cultura;


III - pelos presidentes das entidades vinculadas ao Ministério da Cultura; e


IV - por um representante do Gabinete do Ministro de Estado da Cultura.


§ 1º Na ausência do Secretário Executivo, a reunião da CNFNC será presidida, em ordem sucessiva, pelo Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, Secretário de Políticas Culturais e Secretário de Articulação Institucional.


§ 2º Cada membro indicará suplente, que será designado pelo presidente da CNFNC, em ato próprio, sendo vedado apenas a este a presidência a que se refere o parágrafo anterior.


§ 3º Os suplentes terão direito a voz e voto nas reuniões somente em caso de ausência ou impedimento do titular.


§ 4º Poderão, a critério do Presidente da CNFNC, ser convidados a participar das reuniões da CNFNC, na condição de observadores:


I - um representante eleito entre os secretários estaduais de cultura;


II - um representante eleito entre os secretários municipais de cultura;


III - um representante de cada Comitê Técnico Específico de Incentivo à Cultura;


IV - um representante do Conselho Nacional de Políticas Culturais - CNPC; e


V - um representante da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC.


Art. 3º Ao Presidente da CNFNC incumbe:


I - presidir e dirigir as reuniões da CNFNC, promovendo as medidas necessárias à consecução de suas finalidades;


II - aprovar a pauta de cada reunião plenária e propor pautas para as reuniões seguintes;


III - resolver questões de ordem e encaminhar as votações quando julgar pertinente;


IV - exercer o voto de qualidade, quando ocorrer empate nas votações;


V - instituir resoluções e normas decorrentes das deliberações da CNFNC;


VI - encaminhar a proposta de plano de trabalho anual do FNC e o relatório anual de atividades ao Ministro de Estado da Cultura para homologação; e


VII - divulgar as atividades da CNFNC e os resultados dos programas, projetos e ações executados com recursos do FNC.


Art. 4º Aos membros da CNFNC incumbe:


I - contribuir para a elaboração do plano de trabalho anual, para o desenvolvimento das programações específicas e para a elaboração do relatório anual de avaliação do desempenho do FNC;


II - estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhe forem distribuídas para apreciação;


III - apresentar programas à Comissão com sugestões de alocação de recursos, justificando a disponibilidade orçamentária;


IV - garantir o cumprimento do plano de trabalho anual e das recomendações da Comissão; e


V - votar, sugerir votações e resoluções à presidência quando entender necessário.


Parágrafo único. Qualquer membro poderá requerer ao presidente da CNFNC, mediante justificativa, a apreciação de matéria em regime de urgência.


Seção II


Do Órgão Executivo


Art. 5º Ao órgão executivo do Fundo Nacional da Cultura, compete:


I - exercer a secretaria-executiva, prestar suporte técnico e administrativo, convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Nacional do FNC e dos Comitês Técnicos;


II - administrar a implementação do FNC e de suas Programações Específicas;


III - propor normas e procedimentos para a utilização dos recursos do FNC, em consonância com o Plano Nacional de Cultura, observadas as diretrizes estabelecidas pela CNFNC;


IV - coordenar a elaboração da proposta orçamentária do FNC, em conformidade com o disposto no Plano Plurianual do quadriênio correspondente, e avaliar sua execução;


V - coordenar a elaboração do plano de trabalho anual, que conterá regulamento detalhado para a execução do FNC, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura;


VI - selecionar programas financiados pelo FNC para homologação da CNFNC; e


VII - Instituir grupos de trabalho de especialistas e estabelecer parcerias com organizações governamentais e não-governamentais, universidades e institutos de pesquisa, nacionais e internacionais, para o monitoramento e a consecução dos objetivos do FNC.


Parágrafo único. As atribuições de órgão executivo do Fundo Nacional da Cultura serão exercidas pela Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do MinC, sem prejuízo das demais atribuições do órgão previstas no Decreto n.º 6.835, de 30 de abril de 2009.


Seção III


Dos Órgãos Consultivos


Art. 6º Ficam instituídos oito Comitês Técnicos de Incentivo à Cultura, um para cada programação específica prevista no art. 2º da Portaria a que se vincula este anexo, com o objetivo de subsidiar a elaboração dos programas e ações do Plano Nacional de Cultura

apresentado ao MinC e serão compostos por gestores públicos de governo, especialistas nas áreas setoriais e representantes da sociedade civil.


Art. 7º Os Comitês Técnicos de Incentivo à Cultura, serão integrados por:


I - quatro representantes das áreas específicas do Ministério da Cultura afins a cada uma das programações;


II - de três a seis representantes da sociedade civil, oriundos preferencialmente do CNPC ou de outros órgãos colegiados do Ministério da Cultura, com representação no campo cultural, com comprovada ligação à linguagem artística ou área temática, de acordo com as características de cada programação específica do FNC; e Ministério da Cultura.

.

III - três especialistas ou criadores com notório saber na respectiva área.


§ 1º Os comitês Técnicos serão presididos por membro eleito entre os representantes do Ministério da Cultura, o qual terá voto somente de desempate.


§ 2º A representação disciplinada nos incisos II e III deverá contemplar a pluralidade das linguagens e das áreas temáticas compreendidas pelo FNC.


§ 3º Os integrantes dos comitês serão nomeados por ato do Ministro da Cultura.


Art. 8º Compete aos Comitês Técnicos de Incentivo à Cultura:


I - orientar e avaliar, de forma consultiva, as demandas apresentadas ao MinC através de uma das programações específicas descritas no art. 2º da Portaria a que se vincula o presente anexo;


II- assessorar a CNFNC, por demanda de seu Órgão Executivo;


III - subsidiar o Órgão de Monitoramento na elaboração de critérios técnicos para a utilização dos recursos do FNC, em consonância com o Plano Nacional da Cultura e observadas as diretrizes estabelecidas pela CNFNC; e


IV - demandar estudos e pesquisas para elaborar diagnósticos necessários à elaboração do plano de trabalho anual da CNFNC e à focalização de políticas setoriais.


Seção IV


Do Órgão de Monitoramento


Art. 9º Compete ao Órgão de Monitoramento:


I - monitorar e avaliar os programas e ações propostos pelo plano de trabalho anual do FNC e pela CNFNC, verificando sua eficácia, eficiência e efetividade na implementação de diretrizes e metas do Plano Nacional de Cultura;


II - manter sistema de informações e indicadores para o acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e ações desenvolvidos e financiados pelo FNC, disponibilizando dados e análises de sua execução orçamentária através do Sistema Nacional de Informação e Indicadores Culturais;


III - propor critérios para a utilização dos recursos do FNC, em consonância com o Plano Nacional de Cultura e submetidos à apreciação e chancela da CNFNC;


IV - avaliar as ações e projetos anualmente apoiados e financiados pelas programações específicas e pelos Comitês Técnicos, verificando seu desempenho na implantação de diretrizes e metas dos Planos Nacionais Setoriais e sugerindo mecanismos para garantir o equilíbrio sazonal na alocação de recursos para as áreas; e


V - Apresentar ao órgão responsável pela elaboração do Plano Anual de Trabalho do FNC os objetivos e as diretrizes prioritários para a execução de programação específica "Ações Transversais e Equalização de Políticas Culturais", zelando pela sustentabilidade de equipamentos culturais, o alcance de metas qualitativas e o desenvolvimento da economia da cultura.


Parágrafo único. As atribuições de órgão de monitoramento do FNC serão exercidas pela Secretaria de Políticas Culturais do MinC, sem prejuízo das demais atribuições do órgão previstas no Decreto n.º 6.835, de 30 de abril de 2009.


CAPÍTULO II


DO FUNCIONAMENTO


Seção I


Das Reuniões


Art. 10. A CNFNC reunir-se-á ordinariamente três vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Ministro de Estado da Cultura ou por seu Presidente.


§1º As reuniões ordinárias da CNFNC e os prazos para encaminhamento para propostas serão definidos conforme calendário aprovado no ano anterior.


§ 2º A última reunião do ano, que deverá ocorrer até quarta semana de outubro, será reservada para discussão e elaboração do plano de trabalho anual do FNC do ano subsequente.


§ 3º A primeira reunião do ano será dedicada a avaliação do desempenho e do alcance de metas no exercício anterior, segundo estudo apresentado pelo Órgão de Monitoramento.


§ 4º A convocação para as reuniões será feita pelo Órgão Executivo da CNFNC, com pelo menos quinze dias de antecedência.


§ 5º Com a convocação, será distribuída a pauta da reunião.


§ 6º A apreciação de matéria não incluída em pauta, assim como a apreciação em regime de preferência, dependem de aprovação da maioria dos representantes presentes.


Art. 11. Os Comitês Técnicos de Incentivo à Cultura se reunirão com periodicidade definida pelo CNFNC ou pelo Órgão Executor, convocado com antecedência de, no mínimo, sete dias úteis.


Seção II


Das Deliberações


Art. 12. Não havendo consenso nas deliberações em qualquer órgão, a decisão será feita por votação, observados os seguintes procedimentos:


I - segundo encaminhamento do presidente, poderá ser votada qualquer matéria, requerida por membros da CNFNC ou comitês, justificadamente;


II - qualquer representante poderá apresentar seu voto, por escrito, para que conste da ata e do parecer; e


III - o resultado constará da ata, indicando o número de votos favoráveis, contrários e abstenções.

Art. 13. As sessões da CNFNC e dos Comitês Técnicos somente se realizarão com a presença da maioria dos seus membros.


§ 1º As deliberações serão por maioria simples dos representantes presentes.


§ 2º O representante poderá declarar-se impedido de participar da discussão e votação sendo, neste caso, computada sua presença para efeito de quorum.


Art. 14. As sessões serão registradas em atas subscritas pelos seus presidentes e submetidas à aprovação da CNFNC.


§ 1º Das atas constarão:


I - a natureza da reunião, dia, hora e local de sua realização e quem a presidiu;


II - os nomes dos representantes presentes e os que não compareceram, consignado, a respeito destes, o fato de haverem ou não justificado a ausência;


III - os fatos ocorridos no expediente; e


IV - os resultados dos debates e da votação, se houver, e os encaminhamentos aprovados.


§ 2º Pronunciamentos pessoais de representantes, documentos e pareceres virão anexados à ata, sendo parte integrante desta.


§ 3º Os representantes poderão requerer que conste em ata comunicados, manifestações individuais ou pronunciamentos.


Art. 15. O Presidente da Comissão ou Comitê poderá retirar matéria de pauta, motivadamente, submetendo-a impreterivelmente à deliberação na sessão seguinte, ou em reunião extraordinária anterior, se possível.


Seção III


Dos Atos


Art. 16. A CNFNC manifesta-se por um dos seguintes instrumentos:


I - indicação: ato propositivo subscrito por um ou mais representantes, contendo sugestão justificada de análise de proposta de programa, projeto ou ação a ser implementado com recursos do FNC;


II - recomendação: ato pelo qual a CNFNC pronuncia-se sobre matéria de sua competência, dirigido ao Ministro da Cultura; e


III - resolução: ato decorrente de deliberação por maioria absoluta de seus membros, que estabeleça normas de procedimentos da CNFNC.


Parágrafo único. As Recomendações da CNFNC dependem de homologação do Ministro de Estado da Cultura ou de autoridade delegada.


Art. 17. Na distribuição das matérias, o Órgão Executivo do FNC observará, juntamente com a ordem cronológica de entrada, preferencialmente, a seguinte ordem de prioridades:


I - pedido de reexame de recomendações enviado pelo Ministro de Estado da Cultura; e


II - editais de seleção pública com recursos do Fundo Nacional da Cultura, submetidos à aprovação da Comissão.


Parágrafo único. A relevância ou urgência de outros assuntos, não referidos neste artigo, será decidida pela CNFNC.


Art. 18. Das decisões da CNFNC caberá recurso dirigido a seu presidente que, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Ministro da Cultura para decisão final.


Seção IV


Do Pedido de Vista


Art. 19. Qualquer membro terá direito a pedido de vista de processo incluído na pauta.


§ 1º A matéria retirada de pauta em atendimento a pedido de vista deverá ser restituída com manifestação ao Órgão Executivo em prazo a ser estipulado pelo Presidente da Comissão.


§ 2º A manifestação apresentada deverá ser submetida aos demais representantes, que deverão manifestar-se por meio eletrônico, em prazo definido pelo Órgão Executivo.


CAPÍTULO III


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 20. Os casos omissos serão dirimidos pela CNFNC.


Art. 21. A proposta de plano de trabalho anual relativa ao exercício de 2010 deverá ser encaminhada e submetida à aprovação do Ministro da Cultura até o dia 30 de junho de 2010.

Música de Curitiba se Movimenta em Plena Copa do Mundo de Futebol!


Amigos continuando a movimentação da música local - seguem dois convites para avulsos, amigos, membros do Fórum de Música, Cooperativa de Música, entidades e coletivos:
Teremos reuniões sábado 20 e domingo 21. No sábado vai rolar reunião da cooperativa de música no estúdio Under Rock. No domingo em pleno jogo do Brasil e aniversário do Wallace reunião no Linus Bar - Convocada pela Rede Música Paraná para tratar dos recurso de milhões da Funarte para a música e da formação do “Comitê Paranaense Pró Recursos do Fundo Setorial de Música”:

Seguem os dois convites:



1 –
Queridos amigos,

Conforme conversa com os presentes no churrasco da musica no domingo passado surgiu a necessidade de mudarmos nossa reunião habitual para o domingo. Como domingo que vem tem jogo do Brasil, a minha sugestão é a gente se encontrar pra ver o jogo e depois fazer a reunião, ou então se encontrar depois do jogo. Sendo assim convoco a todos para a próxima reunião da COMPA logo após a COPA a ser realizada na sede da Cooperativa:

Rua Tenente Max Wolf Filho 270 Água Verde (rua do Dom Max)
Horário: 19 hs
sábado
Data: 20/06/2010

Pauta:

1. Organização, planejamento e definição de estratégias da COMPA
2. Envio de Projeto para Editais
3. Eleição do Conselho Fiscal

Então abraços e até lá!!

Geraldo Filet
Coordenador da COMPA
41 84346628



2 –

20/06/2010 - Domingo no Lino´s Bar!

14:00hs - Churrasco e Reunião de aquecimento (levar alguma carninha para ajudar)
15:30hs - Brasil x Costa do Marfim (no intervalo do jogo, de petisco vamos tratar da grana da música que deve vir do governo federal)

Shows Com as Bandas
-Piolhentos - 17:00hs
-Last Tape - 18:00hs
-Barbatanas - 19:00hs
-Horda Punk - 20:00hs
-Ovos Presley - 21:00hs

Entrada Franca

Aniversariantes: Wallace, Leo e Dimas

Endereço: Rua Paula Prevedelo Gusso, n°8 - Boa Vista - Curitiba / PR
De carro: Pela Anita Garibaldi na linha férrea, já a direita, Depois a esquerda.
De Onibus: Travessa Moreira Garçez linhas

Fones: 3359-9880 / 9156-7573

Audiência discute projeto que dispensa registro da OMB




Audiência discute projeto que dispensa registro da OMB
(publivado originalmente em Music News - 17/6/2010 - Por Triskélion Produções)

A Comissão de Educação e Cultura realiza nesta quinta-feira (17) audiência pública para discutir o Projeto de Lei 6303/09, que dispensa o registro profissional para o exercício da profissão de músico.

O autor do projeto, deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), afirma que os músicos são hoje obrigados a se inscrever na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), apesar de a Constituição declarar que é livre o exercício profissional.

A audiência foi sugerida pelo relator do projeto, deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE). Ele lembra que a exigência de registro, prevista na lei que criou a OMB (3.857/60), já vem sendo dispensada por decisões judiciais. “O entendimento unânime na doutrina e na jurisprudência é de que qualquer restrição ao livre exercício profissional só se justifica naquelas atividades que podem acarretar danos às pessoas.”

O deputado afirma que, apesar da manifestação dos tribunais, os músicos sofrem constrangimento no exercício de sua profissão por parte dos fiscais da OMB. “Sob a alegação de exercício ilegal da profissão, shows são interrompidos e multas são apresentadas tanto aos músicos quanto aos que contratam os seus trabalhos”, diz Paulo Rubem Santiago.

Foram convidados para a audiência: – o presidente do Conselho Regional de São Paulo da Ordem dos Músicos do Brasil, Roberto Bueno; – o violonista Sebastião Tapajós; – o maestro Amilson Godoy; – o vice-prefeito de São Bernardo do Campo (SP), Frank Aguiar (ex-deputado e cantor); – os músicos André Valadão e Adriano Araújo, representante do Fórum Nacional da Musica. A audiência será realizada às 10 horas, no plenário 10.

Ciclo de Debates sobre a Revisão da Lei de Direitos Autorais

Ciclo de Debates sobre a Revisão da Lei de Direitos Autorais

(Brasil precisa modernizar a lei que aprisiona autores, consumidores, memória e educação)




O Grupo de Estudos em Direito Autoral e Informação (GEDAI), com o objetivo participar do processo democrático de discussão acadêmica e jurídica, bem como estimular sua ampliação com vistas a uma participação da sociedade no aperfeiçoamento do texto da Lei de Direito Autoral, convida a todos os interessados para participarem de Ciclo de Debates, para tanto.

Nesta segunda-feira, 14 de junho, o Governo Federal abriu à Consulta Pública para alteração a Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/98). Esta consulta visa ampliar discussão democrática sobre a tutela jurídica dos direitos autorais em face das novas tecnologias, do acesso a cultura e as novas formas de criação.

Neste sentido, com o objetivo de contribuir para o debate, o Grupo de Estudos GEDAI, com o apoio do Curso de Pós-Graduação em Direito CPGD/UFSC realizará um Ciclo de Debates sobre o Projeto de Revisão da Lei de Direito Autoral, cuja consulta pública encerrar-se-á no dia 28 de julho de 2010.

A composição do Ciclo se dará a partir da realização de 08 (oito) painéis temáticos, que ocorrerão nos dias 22, 23, 29 e 30 de junho, e nos dias 6,7, 13 e 14 de julho, sempre das 10h às 13h na sala 301 do CPGD/UFSC, conforme programação a seguir:

o DIA 22 de junho ? PAINEL I
+ Disposições Preliminares e Obras Intelectuais e Autoria ? artigo 1º ao 17
o DIA 23 de junho ? PAINEL II
+ Direitos do Autor : Direitos Morais e Patrimoniais ? artigo 22 ao 45
o DIA 29 de junho ? PAINEL III
+ Direitos Limitações aos Direitos Autorais ? artigo 46 ao 48
o DIA 30 de junho ? PAINEL IV
+ Obra sob encomenda ? Licenças Não-Voluntárias ? artigo 52-A e 52-B
o DIA 06 de julho ? PAINEL V
+ Transferência dos Direitos do Autor ? artigo 49 ao 52
o DIA 07 de julho ? PAINEL VI
+ Utilização de Obras Intelectuais e Fonogramas - artigo 53 ao 88-A
o DIA 13 de julho ? PAINEL VII
+ Associações de titulares e entidade reguladora ? artigo 97 ao 110
o DIA 14 de julho ? PAINEL VIII
+ Sanções, Prescrição e Disposições Finais ? artigo 110 ao 118

Em cada painel serão abordados de forma crítica os principais pontos que estão sendo objeto de modificação na atual Lei de Direitos Autorais (Lei n. 9.610/98).

Metodologia dos trabalhos e resultados esperados:

ü Cada painel contará com a presença de 01 (um) moderador, 02 (dois) relatores e 01 (um) revisor.

ü Os relatores que irão apresentar uma análise comparativa entre o que dispõe a Lei n 9.610/98, com o texto do projeto de revisão.

ü Os debates e discussões serão abertos aos participantes que se fizerem presentes em cada painel, sendo que as sugestões e conclusões serão colhidas pelo moderador.

ü Ao final do Ciclo realizar-se-á um relatório final que será enviado para a Consulta Pública com vistas a contribuir com o aperfeiçoamento do texto, dar transparência ao sistema e assegurar pela realização do direito autoral no país. O presente relatório será publicado em formato digital.

Para maiores informações e inscrições:

e-mail: gedai.ufsc@gmail. com
site: www.direitoautoral. ufsc.br

--
Marcos Wachowicz
Professor de Direito da UFSC
Centro de Ciências Jurídicas
Florianópolis/ SC - Brasil
CEP. 88.036.970
fone:(55)48- 3721-9292
www.cpgd.ufsc. br
www.direitoautoral. ufsc.br

quinta-feira, 10 de junho de 2010

CHURRASCO DIA 13!!!



Amigos CHURRASCO DO MEIO MUSICAL, neste domingo a partir das 14h no Estúdio UNDER ROCK.

Mais alguns motivos para comemorar:
Confraternização do meio musical em comemoração a bem vinda organização do meio musical do Paraná, que em 2010 avançou muito com as eleições de:
- Rodrigo “Digão” Duarte (2010) e Fernando Tupan e Fabiano Ferronato (2010/11) para o Júri do mecenato de Curitiba; Eliane Bastos no júri do Fundo Municipal de Cultura de Curitiba; Getulio Guerra e Luiz Carlos Baduy (no lugar de Oswaldo, Will, Tony Bonfa, Manoel e Filet) para o conselho municipal de cultura de Curitiba; Fillet e Wallace Barreto na coordenação da Cooperativa de Música do Paraná; Getulio Guerra, Fernando Tupan e André Alves para coordenação do Fórum Permanente de Música do Paraná; Oswaldo Aranha para coordenador geral da FEC - Fórum das Entidade Culturais do Paraná e diretores Manoel e Filet; Oswaldo Aranha, Mauricio Dottori, Cláudio Ribeiro, Sérgio Albach (titulares) e Rafael Wasman, Luigi, Juliane Fiorezi e Daniel Binotto (suplentes) na Pré Conferencial Setorial de Música; Raymundo Rolim para parecerista da lei de incentivo federal (rouanet); Cláudio Ribeiro na executiva nacional do Fórum Nacional de Música; Manoel J de Souza Neto para o Colegiado setorial de música e para o Conselho Nacional de Políticas Culturais; Nosso presidente de honra Waltel Branco;
No plano federal a conquista do Fórum Nacional da Música de 2/3 de todas as cadeiras do Colegiado Setorial de Música e de 50% das cadeiras no Conselho do Fundo Setorial e do Conselho Nacional de Cultura.
E por todo histórico do movimento da música paranaense, que nestes anos passam a ser bons motivos para comemorar. Pois nestes anos tivemos diversos membros ocupando outros cargos de forma organizada e transparente, cumprindo seus papéis para com a sociedade. Finalmente a música no Paraná (e no Brasil) se organiza através da sociedade civil passando a ter voz, voto e ação em defesa da categoria! Parabéns!

• Neste dia será anunciado ao grupo em primeira mão noticias sobre os 81 milhões do fundo setorial de música da Funarte/minc;
• E ainda vai rolar um bate papo sobre a Cooperativa de Música do Paraná;
• Som espontâneo traga seu talento e instrumento;

Quando?
Neste domingo dia 13, a partir das 14h.
Quanto?
A carne é por nossa conta, tragam ou uma caixa de latinhas de cerveja ou uma garrafa de bebida quente, vinho ou destilado. Se quiserem tragam algum complemento, doce, bolo, pães, maionese, pinhão, etc...
Onde?
ESTUDIO UNDER ROCK
Endereço: Rua Tenente Max Wolf Filho, 270
Água Verde - Curitiba - PR - CEP:80.240-090 (a uma quadra do Folha Seca e do Becks Bar)


*** imprescindível confirmar a presença: Manoel 9604 3992 ou por email forumdemusica@gmail.com

http://cooperativademusicapr.wordpress.com/
http://forumdemusica.blogspot.com/
http://forumculturapr.blogspot.com/

Tem direito a voz e voto no Fórum Permanente de Música do Paraná (e por representação também no Fórum das Entidades Culturais do Paraná e no Fórum Nacional de Música) as seguintes organizações:
Associação dos Compositores do Estado do Paraná; Associação dos Quatro Elementos da Cultura Hip Hop; Associação dos Produtores Independentes da Música; Associação Paranaense de Hip Hop; Cooperativa de Música do Paraná; Humaitá; Fórum do Samba e Carnaval; Situação; PrasBandas; Musin – Museu do Som Independente; MPB - Música Pra Baixar; ABEM – Associação Brasileira de Educação Musical; Associação da Orquestra Sinfônica do Paraná; Sindicatos dos Músicos Profissionais do Paraná; Cursos superiores de música da FAP, EMBAP e UFPR; Centro Acadêmico do curso de Música da FAP; Conservatório de MPB;
E coletivos e movimentos: Ecos do Rock, Discos Voadores, Acústico Mundo Livre, Clinica Records, Estúdio Under Rock, Psycho Corporation, Pé Sujo, Umbigo Casa de Cultura, Brasil Cultura.
Venha fazer valer teu voto! Se teu grupo, coletivo ou entidade não esta aqui venha pro Fórum de Música! Nós te aguardamos!

FPM-PR/ FEC/ FNM

terça-feira, 8 de junho de 2010

Fórum Permanente de Música do Paraná convoca !

Convocatória:


A Coordenação do Fórum das Entidades Culturais pede a atenção das entidades de área e de seus representantes, da coordenação deste, atendendo a essa convocatória o Fórum Permanente de Música do Paraná convoca seus membros para comparecerem à Assembléia Geral Extraordinária, conjunta entre as áreas culturais a se realizar no SATED:


CONVOCATÓRIA DO FÓRUM PERMANENTE DE MÚSICA DO PARANÁ


O FPM/PR convoca sua coordenação e todas as entidades ligadas à música do Estado do Paraná para Assembléia Geral Extraordinária, que se realizará dia 09/06/2010, quarta-feira, às 18h30h em primeira chamada e às 19h em última chamada, seja qual for o número de participantes, na rua Treze de Maio, 644 (SATED, quase em frente ao Teatro Lala Schenider, centro), para eleição dos membros da comissão julgadora do Mecenato Subsidiado (pela comunidade artística e cultural organizada) da FCC.

As entidades integrantes do FPM/PR interessadas devem apresentar candidatos qualificados no dia da reunião, conforme lei complementar municipal 57/2005 (texto ao final).

Para conhecimento, a comissão de avaliação dos projetos do Mecenato Subsidiado (subcomissão de Música) é formada por 3 integrantes titulares e 3 suplentes, indicados pelo prefeito municipal, FCC e comunidade artística e cultural organizada, que em caso se faz representar pelo FPM/PR.
As indicações devem ser referendadas pela FEC – Fórum das Entidades Culturais.

Reunião:

Dia: 09 de junho (quarta-feira).

Hora: 19:00h em primeira chamada e 19:30h com o número de presentes.

Local: SATED/PR

End. Rua Treze de Maio, 644



Aguardamos a presença de todos.

Coordenação do FPM/PR
André Alves Wlodarczyk
Getúlio Guerra
Fernando Tupan

ANEXO:

LEI COMPLEMENTAR No 57



“Cria o Programa de Apoio e Incentivo à Cultura - PAIC, cria o Fundo Municipal de Cultura - FMC, concede incentivo fiscal ao Mecenato Subsidiado, revoga a Lei Complementar nº 15, de 15 de dezembro de 1997, e dá outras providências.”






A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:






CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS





Art. 1°. Fica criado o Programa de Apoio e Incentivo à Cultura - PAIC, com a finalidade de apoiar e incentivar as manifestações culturais e artísticas locais, por meio, respectivamente, da canalização ou captação de recursos de modo a contribuir para:



I - a criação e a produção independentes e o consumo de bens culturais e artísticos originários do Município, valorizando recursos humanos e conteúdos locais;



II - a preservação e difusão do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;



III - a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;



IV - o pleno exercício dos direitos culturais e o livre acesso às fontes da cultura.



Parágrafo único. O PAIC será coordenado pela Fundação Cultural de Curitiba - FCC, cabendo a esta viabilizar a estrutura específica para atender aos fins dispostos nesta lei.



Art. 2º. O PAIC será implementado pelo Fundo Municipal de Cultura – FMC, através de recursos orçamentários, e pelo Mecenato Subsidiado, através de recursos provenientes de incentivos fiscais previstos nesta lei.



Art. 3°. O PAIC deverá apoiar diretamente os projetos culturais até o limite de 100% (cem por cento) dos valores orçados, desde que atendam, pelo menos, um dos seguintes objetivos, a serem igualmente especificados em edital:



I – fomento à criação, produção e difusão artística e cultural, mediante:



a) realização de cursos de aprimoramento artístico e cultural ou concessão de bolsas de aperfeiçoamento e pesquisa destinadas aos profissionais das áreas de atuação definidas nesta lei, segundo decreto regulamentar;



b) produção audiovisual e fonográfica, bem como reprodução fonovideográfica;

c) edição de obras relativas às letras e às artes;

d) produção de artes visuais, gráficas, tecnológicas, artesanais ou de “design”, com finalidade artística;

e) realização de exposições, festivais e espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.



II – preservação e difusão do patrimônio artístico, histórico e cultural, mediante:



a) manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outros espaços culturais abertos ao público, bem como de suas coleções e acervos, atendido o disposto nesta lei e em regulamentação específica;

b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros e sítios de valor cultural, respeitada a legislação pertinente;

c) restauração de bens móveis de reconhecido valor cultural, consoante regulamentação específica;

d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares regionais.



III – estímulo ao amplo conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:



a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos artísticos, exposições e exibições;

b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e das artes;

c) distribuição dos bens culturais resultantes desta lei.



Art. 4º. Os recursos do PAIC serão destinados aos projetos nas seguintes áreas de atuação:



I - música;



II – artes cênicas, compreendendo teatro, dança, circo, ópera, etc.;



III - audiovisual, compreendendo cinema, vídeo, internet, televisão, rádio. etc.;



IV – literatura (pesquisas, estudos de caráter científico no âmbito literário, dentre outros);

V - artes visuais, compreendendo fotografia, artes plásticas, design, e artes gráficas e tecnológicas, etc.;



VI - patrimônio histórico, artístico e cultural;



VII - folclore, artesanato e demais manifestações culturais tradicionais.



Art. 5º. São passíveis de aprovação, desde que preenchidos os requisitos legais, os projetos culturais que visem a formação cultural e a criação, produção, exibição, utilização e circulação pública dos bens culturais deles resultantes, vedada a concessão de incentivo a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou coleções particulares.



Art. 6°. Fica estabelecido para o PAIC o percentual de 2% (dois por cento) da receita orçada proveniente do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.



Parágrafo único. Para o FMC será destinado, como transferências correntes, 50% (cinqüenta por cento) do percentual previsto no caput deste artigo, e estabelecido igual percentual para o Mecenato Subsidiado.



Art. 7°. Para os efeitos desta lei, considera-se:



I - proponente: pessoa física ou jurídica, domiciliada no Município de Curitiba, parte diretamente responsável pelo projeto cultural e nele atuante, beneficiada pelo PAIC;



II - iniciante: pessoa física ou jurídica de que trata o inciso I, deste artigo, profissional ou amadora, que não tenha ingressado a qualquer tempo com projetos no FMC ou no Mecenato Subsidiado e que ainda não detenha reconhecimento público na área cultural, mas que, para o PAIC, comprove a participação em cursos, oficinas ou similares ou ainda a realização de ações na área a que se refere o projeto proposto, conforme regulamentação;



III – empreendedor: é o proponente que teve seu projeto aprovado, responsável primeiro pela execução do mesmo;



IV - incentivador: pessoa física ou jurídica, contribuinte do ISS ou do IPTU, que transfira recursos ao Mecenato Subsidiado para a realização de projeto cultural aprovado pelo PAIC;



V - coordenador do projeto: pessoa física ou jurídica a quem o proponente delegar formalmente co-responsabilidades pelo planejamento, controle, organização, realização e, inclusive, pela prestação de contas do projeto cultural;



VI - certidão de enquadramento: documento emitido pela FCC, representativo da análise orçamentária e enquadramento do projeto cultural, com exame de mérito, a ser usada pelo empreendedor como comprovante de aprovação perante potenciais incentivadores;



VII - certidão de incentivo: documento emitido pela Secretaria Municipal de Finanças – SMF, até o valor total do incentivo concedido a cada projeto e limitado ao valor global fixado a cada ano, representativo da autorização para que se efetive a transferência de recursos, conforme previsto na Certidão de Enquadramento;



VIII - contrapartida social: realização gratuita, pelos empreendedores, de atividades educativas, artísticas e culturais, bem como outras ações a serem definidas em decreto, destinadas à comunidade local e propostas pela FCC, em consonância com as diretrizes da política cultural adotada pelo governo municipal.



§ 1º. Nos projetos da área de artes cênicas, somente poderão figurar como proponentes, pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, com comprovada atuação nesta área e sediadas no Município de Curitiba há, no mínimo, 1 (um) ano.



§ 2º. Nas demais áreas, que não a de artes cênicas, sendo o proponente pessoa física, deverá ser indicado, no ato de apresentação do projeto, o nome de terceira pessoa, a qual, nas hipóteses de substituição admitidas nesta lei, assumirá em seu lugar o papel de empreendedor.



Art. 8º. Fica vedada a substituição de empreendedor do projeto, exceto:



I - no caso de falecimento, desde que iniciada a captação;



II - no caso de incapacidade civil absoluta, declarada na forma da legislação pertinente.



Art. 9º. É vedada:



I - a apresentação de projetos por órgãos públicos ou por pessoas jurídicas de direito privado que mantenham contrato de gestão com a FCC;



II – a apresentação de projeto por proponente que esteja inadimplente com o Fisco Municipal e com o PAIC.



III – a aprovação, pelas Comissões, de projeto que já tenha sido, em exercícios anteriores, apoiado pelo FMC ou incentivado através do Mecenato Subsidiado, independentemente da Comissão que haja aprovado anteriormente o projeto.



Art. 10. Para a concessão de apoio ou incentivo aos projetos propostos por iniciantes, deverá ser adotado teto percentual do apoio ou incentivo, a ser regulamentado, não excedente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor estabelecido como limite para cada modalidade.



Art. 11. Para a obtenção dos recursos do FMC ou do Mecenato Subsidiado, os proponentes deverão protocolizar projetos específicos, os quais serão selecionados de conformidade com os critérios estabelecidos em decreto regulamentar, compreendendo as contrapartidas e demais especificações do edital.



§ 1º. Cada proponente poderá ter aprovado somente 2 (dois) projetos por ano, conforme critérios a serem estabelecidos em Decreto Regulamentar.



§ 2º. Consoante o previsto no parágrafo anterior, o segundo projeto proposto Mecenato Subsidiado somente receberá a Certidão de Incentivo, após a aprovação da prestação de contas do primeiro projeto.



Art. 12. Aprovado o projeto, o Poder Executivo, através da SMF, providenciará a emissão das respectivas certidões para a obtenção do incentivo fiscal, no Mecenato Subsidiado ou elaborará o contrato para concessão dos recursos do FMC.



Art. 13. O empreendedor terá o prazo de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a contar da expedição da certidão de enquadramento para, respectivamente, captar e executar o projeto, no caso do Mecenato Subsidiado, enquanto que para o FMC, o prazo será estipulado em contrato a ser firmado com a FCC.



Art. 14. A aquisição de material permanente para utilização no projeto aprovado, somente será possível quando o custo de sua aquisição for comprovadamente inferior ao de locação, devendo neste caso haver deliberação expressa pela Comissão específica.



Parágrafo único. Ao término da execução dos projetos os materiais adquiridos serão doados para a FCC.



Art. 15. Respeitadas as áreas de atuação, definidas no art. 4°, as obras resultantes dos projetos culturais beneficiados por esta lei, deverão ser apresentadas, prioritariamente, no âmbito do Município de Curitiba.



§ 1º. Será permitida a apresentação subseqüente de obra em outras localidades do território nacional ou internacional, desde que a intenção de fazê-lo reste explicitada no teor do projeto.



§ 2º. As obras a que se refere o caput deste artigo deverão fazer constar, obrigatoriamente, a divulgação do apoio institucional do Município de Curitiba, da FCC, dos incentivadores, quando couber, e da logomarca do PAIC.



Art. 16. O empreendedor prestará contas no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do término do projeto ou do vencimento do prazo da certidão de enquadramento para prestar contas.



Art. 17. Competirá à FCC proceder à análise dos documentos componentes do processo de prestação de contas e decidir sobre sua aprovação.



§ 1º. A FCC terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação da prestação de contas, para promover diligências e apresentar seu parecer sobre a mesma.



§ 2º. O prazo previsto no § 1º deste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do funcionário responsável e autorização do Presidente da FCC.



Art. 18. Competirá à FCC, por meio de Comissão específica, a fiscalização técnica e financeira da execução dos projetos culturais beneficiados nos termos desta lei.



§ 1º. Se solicitada, a SMF auxiliará no exercício da competência a que se refere o caput deste artigo.



§ 2º. Os empreendedores submeter-se-ão, a qualquer tempo, à fiscalização dos órgãos municipais competentes, franqueando-lhes o exame dos livros contábeis e documentos fiscais, inclusive os utilizados na prestação de contas.



Art. 19. Serão destinados aos coordenadores e captadores, a título de remuneração por serviços prestados, percentuais incidentes sobre os valores dos projetos aos quais estejam vinculados, cujos índices máximos serão estabelecidos em decreto.


CAPÍTULO II



DO FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - FMC



Art. 20. Fica autorizada a criação do Fundo Municipal da Cultura - FMC.



Parágrafo único. Os recursos do Fundo Municipal da Cultura serão gerenciados pela FCC.



Art. 21. O FMC tem como fonte o repasse de recursos provenientes do orçamento municipal, destinados ao apoio direto de projetos culturais.



Parágrafo único. Constituirão receitas do FMC:



I - transferências correntes do Município;



II - doações recebidas;



III - sobras dos incentivos concedidos por esta lei, via Mecenato Subsidiado, e não utilizados pelo empreendedor;



IV - multas aplicadas ao empreendedor;



V - outras rendas eventuais.



Art. 22. Para proceder a análise de mérito dos projetos submetidos à sua apreciação fica constituída a Comissão do Fundo Municipal de Cultura - CFMC, de caráter autônomo, composta por 9 (nove) membros, sendo:

I – 5 (cinco) representantes do Poder Público Municipal;



II – 4 (quatro) representantes da comunidade artística e cultural organizada.



§ 1º. Dos representantes do Poder Público Municipal, 3 (três) serão indicados pela FCC.



§ 2º. Os membros da CFMC serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para mandato de 1 (um) ano, vedada, para os representantes da comunidade artística e cultural organizada, a recondução no exercício subseqüente;



§ 3º. Para cada titular será nomeado um membro suplente.



§ 4º. Ressalvado o disposto no § 2º, deste artigo, inexiste impedimento para a nomeação de qualquer membro por mais de uma vez.



§5º. A CFMC será presidida por um dos representantes do Poder Público Municipal, dentre os indicados pela FCC.



§ 6º. Aos membros da CFMC é assegurado o direito à voz e voto.



Art. 23. Serão definidos em decreto regulamentar os procedimentos para a constituição da CFMC, bem como a discriminação das entidades que indicarão seus representantes e os critérios gerais para designação destes.





Art. 24. O exercício de mandato na CFMC é incompatível com a participação, a qualquer título, em projetos vinculados à presente lei.



§ 1º. A participação em projetos, conforme referido no caput, gera impedimento prévio para a nomeação de representante como membro desta Comissão.



§ 2º. A atuação vedada neste artigo, se constatada durante o exercício do mandato, implica no afastamento do membro e sua imediata substituição por outro representante de mesma origem, conforme o disposto no art. 22, desta lei.



Art. 25. A CFMC deverá elaborar seu Regimento Interno, disciplinando seu funcionamento, considerando o previsto nesta lei.



Art. 26. A CFMC poderá deliberar acerca da utilização de recursos para o incremento de atividades de apoio, no percentual máximo de até 10% (dez por cento) do valor final do edital.



Art. 27. Nos casos em que o projeto sofre redução superior a 20% (vinte por cento) de seu valor inicialmente orçado, poderá este ser redimensionado por proposição da própria comissão, com expressa autorização do proponente e segundo demais especificações a serem dispostas em Decreto Regulamentar.

Parágrafo único. Nos casos específicos de remanejamento de valores, deverão os empreendedores observar as disposições a serem estabelecidas sobre a matéria.


CAPÍTULO III



DO MECENATO SUBSIDIADO



Art. 28. O Mecenato Subsidiado tem como fonte de recursos a transferência de valores repassados pelo incentivador ao proponente do projeto, decorrente de renúncia fiscal.



Art. 29. Para proceder à análise dos projetos a serem incentivados com recursos provenientes da renúncia fiscal, fica constituída a Comissão do Mecenato Subsidiado - CMS, de caráter autônomo, composta por 24 (vinte e quatro) membros, sendo:



I – 8 (oito) representantes da Fundação Cultural de Curitiba;



II - 7 (sete) representantes da comunidade artística e cultural organizada,



III - 7 (sete) representantes de livre escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal;



IV – 2 (dois) representantes dos incentivadores.



§ 1º. Os membros da CMS serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para mandato de 1 (um) ano, vedada, para os representantes da comunidade artística e cultural organizada, a recondução no exercício subseqüente;



§ 2º. Para cada titular será nomeado um membro suplente.



§ 3º. Ressalvado o disposto no § 1º, deste artigo, inexiste impedimento para a nomeação de qualquer membro por mais de uma vez.





§ 4º. A CMS será presidida por um dos representantes indicados pela FCC.



§ 5º. Aos membros da CMS é assegurado o direito à voz e voto.



Art. 30. Para o desempenho de suas atividades a CMS será organizada em 7 (sete) subcomissões, cada qual composta por 3 (três) membros, as quais analisarão o mérito dos projetos apresentados.



§ 1º. As subcomissões serão divididas segundo as áreas de atuação definidas no art. 4°, desta lei, devendo sua composição atender os seguintes critérios:



I – A FCC, a comunidade artística e cultural organizada e o Prefeito Municipal, indicarão seus representantes, para compor cada uma das subcomissões;



II - o membro indicado deverá ser, manifestamente, conhecedor da área de atuação à qual a respectiva subcomissão se vincula.



§ 2º. O Presidente da CMS e os representantes dos incentivadores não integrarão nenhuma das subcomissões.



Art. 31. Serão definidos em decreto regulamentar os procedimentos para a constituição da CMS, bem como a discriminação das entidades que indicarão seus representantes e os critérios gerais para designação destes.



Art. 32. O exercício de mandato em qualquer das Comissões é incompatível com a participação, a qualquer título, em projetos vinculados à presente lei.



§ 1º. A participação em projetos, conforme referido no caput, gera impedimento prévio para a nomeação de representante como membro da CMS.



§ 2º. A atuação vedada neste artigo, se constatada durante o exercício do mandato, implicará no afastamento do membro e sua imediata substituição por outro representante de mesma origem, conforme o disposto no art. 29, desta lei.



Art. 33. A CMS deverá elaborar seu Regimento Interno, disciplinando seu funcionamento, considerando o previsto nesta lei.



Art. 34. Segundo parâmetros a serem estabelecidos em ato específico a ser expedido pela CMS, para cada projeto de Mecenato Subsidiado aprovado, serão destinados recursos até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), reajustável anualmente com base no Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV, ou outro indicador que venha a substituí-lo.



§ 1º. O reajuste previsto no caput do presente artigo, somente será aplicado desde que compatível com a receita tributária municipal.



§ 2º. Os coordenadores de projetos, bem como as demais pessoas que prestarão serviços na captação de recursos, deverão ser indicados expressamente, devendo os percentuais máximos cabíveis a título de remuneração dos mesmos, considerando o limite explicitado no caput, serem definidos em decreto regulamentar.



Art. 35. A aplicação de recursos em bens materiais e de serviços de outras localidades, quer no território nacional ou estrangeiro, para os projetos incentivados através do Mecenato Subsidiado, deverá obedecer ao limite de 20% (vinte por cento) do total do projeto, ressalvados os bens e serviços que não tenham similares no Município e/ou orçamentos de menor valor.



§ 1º. O remanejamento de valores atinentes a despesas a serem realizados fora do Brasil, somente poderão ocorrer com autorização prévia e expressa da CMS.



§ 2º. Qualquer outra necessidade de remanejamento de valores ou execução de despesas deverá ser deliberada pela subcomissão competente, segundo o que estabelecer o decreto regulamentar.



Art. 36. Todo projeto que sofrer redução superior a 20% (vinte por cento) de seu valor inicialmente orçado, poderá ser redimensionado por proposição da própria subcomissão que o analisou.



§ 1º. Para os fins previstos no caput deste artigo, deverá haver expressa concordância por parte do proponente, sendo que em caso contrário, o projeto será submetido à decisão final da CMS.



§ 2º. Deverá ser previsto prazo específico, em Decreto Regulamentar, para a adequação do projeto, consoante o exposto no caput deste artigo.



Art. 37. A obtenção de Certidão de Enquadramento, no Mecenato Subsidiado, não produz direito adquirido ao incentivo.



Art. 38. A emissão da Certidão de Incentivo condiciona-se à comprovação, pelo empreendedor, da captação inicial de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor deferido para execução do projeto.



Art. 39. Os empreendedores terão prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da emissão da Certidão de Enquadramento, para procederem à captação dos recursos e 6 (seis) meses para a execução do projeto.



Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças somente emitirá nova Certidão de Incentivo após a aprovação da prestação de contas do projeto anterior do mesmo empreendedor.



Art. 40. Em havendo saldo remanescente do projeto, derivado dos recursos incentiváveis ou proveniente de aplicação financeira, será este obrigatoriamente recolhido ao FMC.

CAPÍTULO IV



DAS PENALIDADES



Art. 41. Constituem infrações:



I - não apresentar, o empreendedor, as informações adicionais ou adotar providências solicitadas pelas omissões ou pela FCC, e, ainda, não justificar o descumprimento da exigência, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contado a partir da data em que for regularmente notificado.



PENA – advertência por escrito, pelo Presidente da comissão que analisou o projeto.







a) se a justificativa não for acolhida a pena será cumprida;

b) Ocorrendo reincidência, a pena de advertência será convertida em multa a ser fixada entre 0,5% (meio por cento) a 1% (um por cento) do valor do projeto, de acordo com a gravidade da infração.



II - obter aprovação de projeto:



a) encontrando-se inadimplente junto ao Fisco Municipal ou ao PAIC;

b) que haja sido apoiado ou incentivado em exercícios anteriores:



PENA: impedimento de figurar como participante, a qualquer título, de novos projetos, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser cumulado com multa de 1% (um por cento) a 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor do projeto.



III - descumprir as especificações técnicas do projeto aprovado, quando de sua execução.



PENA: impedimento de figurar como participante, a qualquer título, de novos projetos, pelo prazo de até 1 (um) ano e multa de 1% (um por cento) a 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor do projeto.



a) não se configurará a infração nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e reconhecidas pela comissão competente.



IV - utilizar indevidamente os recursos destinados ao projeto cultural, praticando desvio de finalidade, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.



PENA: impedimento de figurar como participante, a qualquer título, de novos projetos, pelo prazo de 12 (doze) a 18 (dezoito) meses e multa de 1,5% (um e meio por cento) a 2% (dois por cento), sobre o valor do projeto.



V – não realizar ou ter reprovada a prestação de contas relativa ao projeto aprovado.



PENA: impedimento de figurar como participante, a qualquer título, de novos projetos, pelo prazo de até 2 (dois) anos e/ou multa de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento), sobre o valor do projeto.



VI - desviar, para outra finalidade os recursos financeiros obtidos para a execução de projeto apoiado ou incentivado.



PENA: impedimento de figurar como participante, a qualquer título, de novos projetos, pelo prazo de 4 (quatro) anos e multa de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), sobre o valor do projeto.



VII - valer-se do nome do Município de Curitiba, da FCC, do PAIC e dos incentivadores, para obtenção de vantagem indevida, relativamente ao projeto apoiado ou incentivado.



PENA: impedimento de figurar como participante, a qualquer título, de novos projetos, pelo prazo de até 18 (dezoito) meses e/ou multa de 1,5% (um e meio por cento) a 2% (dois por cento), sobre o valor do projeto.



VIII - praticar, dolosa ou culposamente, ato que, mesmo não tipificado nos incisos anteriores, comprometa a execução do projeto aprovado.



PENA: impedimento de figurar como participante, a qualquer título, de novos projetos, pelo prazo de até 12 (doze) meses e/ou multa de 1,5% (um e meio por cento) a 2% (dois por cento), sobre o valor do projeto.



§ 1º. Para aplicação das penalidades anteriormente previstas, serão observados os princípios da ampla defesa e do contraditório, adotando-se procedimento específico a ser fixado em decreto regulamentar.



§ 2º. Além das penalidades acima especificadas, será o empreendedor obrigado a restituir a totalidade dos recursos repassados ao projeto aprovado, corrigidos monetariamente, na hipótese de ocorrência das infrações descritas nos incisos II, IV, V (1ª parte), VI e VIII.



§ 3º. Constatada irregularidade na prestação de contas, os recursos serão devolvidos, total ou parcialmente, segundo apurado no respectivo processo de prestação de contas.



§ 4º. Quando verificada reincidência de parte do empreendedor no cometimento das infrações anteriormente previstas, as multas incidentes poderão ser majoradas até o dobro dos limites máximos estabelecidos.



Art. 42. Serão originariamente competentes para aplicar as penalidades estabelecidas nesta lei, os Presidentes da CFMC e da CMS, após deliberação plenária.



Parágrafo único. Quando caracterizada a ocorrência de ilícito penal, caberá aos Presidentes das Comissões informar o Presidente da FCC acerca dos fatos, visando a adoção dos procedimentos cabíveis junto à Procuradoria Geral do Município.



Art. 43. Para aplicação das penalidades a que se referem os artigos anteriores, deverão ser seguidos os procedimentos a serem estabelecidos em decreto regulamentar



Art. 44. O Coordenador do projeto responde solidariamente por todas as obrigações do empreendedor, estando sujeito às mesmas penalidades.



Art. 45. Desde que comprovada a prática de ilícito por parte do incentivador, em razão dos projetos pelo mesmo incentivados, no âmbito do Mecenato Subsidiado, serão aplicadas as sanções legais cabíveis, assegurada a ampla defesa e o contraditório.


CAPÍTULO V



DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS



Art. 46. Das decisões das Subcomissões cabe pedido de revisão ao respectivo Presidente, no prazo de se 7 (sete) dias úteis a contar da expressa ciência da decisão:



§ 1º. O pedido de revisão poderá ser requerido:



I – pelo proponente, nos casos de:



a) discordância quanto ao valor deferido para a execução do projeto;

b) indeferimento do projeto decorrente da análise de mérito.



II – pelo empreendedor, no caso de indeferimento de solicitação de remanejamento de valores.



§ 2º. No caso de indeferimento do pedido de revisão, caberá recurso, no mesmo prazo, à CMS.



Art. 47. À Comissão do Fundo Municipal da Cultura, poderá ser igualmente interposto pedido de revisão, fundado nas hipóteses do artigo anterior, no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da ciência expressa do proponente ou do empreendedor, conforme o caso.



Parágrafo único. Das decisões desta Comissão, caberá recurso em igual prazo previsto no caput, ao Presidente da FCC.



Art. 48. Não caberá pedido de revisão à Comissão do Fundo ou à subcomissão da área competente no Mecenato Subsidiado, da reprovação do projeto em decorrência da não apresentação ou apresentação irregular da documentação exigida em Edital, salvo na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior.



Parágrafo único. Na hipótese de recebimento de pedido de revisão fundado no caso fortuito ou força maior, serão considerados os mesmos procedimentos e prazos previstos nos arts. 46 e 47.



Art. 49. Poderão os empreendedores, no prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar de sua ciência expressa quanto ao deferimento parcial ou indeferimento da prestação de contas, interpor pedido de recurso ao Presidente da CMS ou da FCC, em conformidade com a origem do projeto aprovado.



Art. 50. Da aplicação de penalidade, consoante o previsto nos arts. 41 e 42, caput, desta lei, caberá recurso ao Presidente da FCC.



CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS



Art. 51. Ficam assegurados aos projetos, aprovados até a entrada em vigor desta lei, os percentuais destinados ao FMC e Mecenato Subsidiado, correspondentes, respectivamente, a 0,5 % (meio por cento) e 1,5% (um e meio por cento) da receita orçada proveniente do ISS e do IPTU, estabelecidos na Lei Complementar n° 15, de 15 de dezembro de 1997.



Art. 52. Fica garantida validade as Certidões de Incentivo para os projetos aprovados no decorrer dos anos 2004 e 2005, enquanto permanecerem em vigor as respectivas Certidões de Enquadramento.



Art. 53. A presente lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.



Art. 54. Fica expressamente revogada a Lei Complementar nº 15, de 15 de dezembro de 1997.



Art. 55. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 8 de dezembro de 2005.







Carlos Alberto Richa
PREFEITO MUNICIPAL