segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Estatuto do FPM-PR

ESTATUTO DO FÓRUM PERMANENTE DE MÚSICA DO PARANÁ


CONSTITUIÇÃO SOCIAL
denominação, sede, duração, princípios

art. 1º Artigo 1º- O Fórum Permanente de Música do Paraná - FPM/PR, coletivo cultural, sem fins lucrativos, com sede na R., cidade de Curitiba, Paraná, tendo personalidade jurídica e patrimônio distintos de seu corpo de filiados, formado por músicos, arte educadores e produtores, integrantes da cadeia produtiva e criativa da música.


Art. 2º O prazo de duração do FPM/PR é indeterminado e, enquanto ativa, seus integrantes submetem-se ao presente estatuto.

Art. 3º Os membros do FPM/PR estão sujeitos e devem se reger pelos seus princípios formadores elencados no estatuto.

Art. 4º São Princípios e objetivos que norteiam a finalidade do FPM/PR são:

a) unir a classe musical paranaense para apresentação de propostas de políticas culturais ao poder público e à iniciativa privada;
b) representar a classe musical paranaense perante o poder público;
c) buscar a união de ONGS, associações, OSCIPS, Fundações, e quaisquer coletivos, ligados à música, para ampliar o debate sobre políticas públicas culturais;
d) desenvolver estudos sobre os temas pertinentes à música e políticas culturais para o seu desenvolvimento e engrandecimento;
e) colaborar como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas ligados à música e o músico;
f) representar e interceder junto às autoridades competentes em questões ligadas ao interesse da comunidade Musical;
g) promover e estimular o desenvolvimento cultural da sociedade brasileira;
h) defender a diversidade e a pluralidade da arte e da cultura brasileira;
i) defender o correto e democrático uso dos recursos públicos a serem aplicados na arte e cultura em Curitiba, no Paraná e no Brasil;
j) Agir conjuntamente com Fóruns de Música de outros estados, bem como com o Fórum Nacional de Música, na persecução da integração dos músicos brasileiros, em prol de seus direitos e daqueles ligados à música.


Art. 5º - São princípios éticos que devem ser respeitados pelos membros do FPM/PR:

a) prestigiar e defender o FPM/PR, lutando por seu engrandecimento;
b) trabalhar em prol dos objetivos do FPM/PR, respeitando seus objetivos, princípios e causa, zelando por seu bom nome;
c) satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu;
d) participar de todas as atividades, estreitando laços de solidariedade e fraternidade com as pessoas que simpatizam com a causa situacionista;
e) Não promover defesa de ideais políticos, partidários e religiosos;
e) jamais ferir o presente estatuto.

art. 6º - Os princípios do Fórum só poderão ser modificados, revogados, ou criados, mediante votação da proposta oferecida por um dos membros e aprovação por 2/3 da assembléia geral.



ORGANIZAÇÃO
Coordenação, membros, conselhos

Art. 7º - Os filiados do FPM/PR integrarão as seguintes categorias:

a - FUNDADORES: Todos aqueles que compareceram na Assembléia Geral de Fundação;
b - EFETIVOS: Todos aqueles devidamente cadastrados e em dia com suas obrigações, entrarem para o FPM/PR com a finalidade de participação atuante nos seus trabalhos.
d - BENEMÉRITOS: Beneméritos serão os que prestaram ou prestarem relevantes serviços ao FPM/PR ou mereçam menção honrosa por seu trabalho pela música brasileira. Os nomes deverão ser indicados pelos associados e aprovados pela Coordenação. Os Sócios Beneméritos são isentos do pagamento da anuidade. Entretanto poderão fazê-lo no montante e na periodicidade que lhes convier, comunicando à Coordenação que providenciará o recebimento.

Art. 8º - Candidatos a membros efetivos deverão ser indicados por membros fundadores ou enviarem proposta de filiação à coordenação executiva que decidirá sobre o pleito.

Art. 9º Os associados Fundadores e Efetivos pagarão no ato da filiação uma contribuição anual fixada pela Coordenação e aprovada pela Assembléia Geral.


Art. 10º - São deveres de todos os filiados;

a - Obedecer ao presente Estatuto e demais normas internas, que regulam o FPM/PR;
b - Prestigiar o FPM/PR, zelando pelo seu conceito e difundindo seus objetivos;
c - Acatar a resolução da Assembléia Geral e da Coordenação;
d - Desempenhar funções em setores ou cargos para os quais forem eleitos ou designados;
g - Não tomar decisões de assuntos pertinentes ao FPM/PR, nem se manifestar em nome deste, sem prévia autorização por escrito, da Coordenação;
h - Indenizar o Coletivo, por quaisquer prejuízos morais ou materiais, que eventualmente tenha ocasionado;
i - Cumprir, dentro do prazo, as contribuições pecuniárias e administrativas fixadas pela Coordenação ou pela Assembléia Geral;
j – Participar de Grupos de Trabalho (GT´s) e estudos específicos para contribuir com a melhoria das políticas culturais defendidas pelo FPM/PR

Art. 11º - São direitos dos associados:

I - Participar das Reuniões e assembléias do Fórum;
III - Votar nas Assembléias Gerais;
IV- Candidatar-se para cargos de coordenação;
V - Propor à Coordenação discussões de teses ou comunicações referentes a assuntos relevantes para a classe ou para a vida da entidade.
VI - Reclamar, por escrito, de qualquer resolução tomada pela Coordenação e/ou conselhos administrativos.
VII – Gozar de todos os benefícios colocados a sua disposição pelo Fórum.

Parágrafo único: são condições para que o filiado exerça o direito de voto, quer nas eleições, quer nas reuniões ordinárias da Assembléia Geral:

a) Estar no gozo de seus direitos e fazer-se representar na forma deste Estatuto.
b) Cada entidade filiada, para efeito de votação só terá direito a um voto, em qualquer hipótese.
c) As pessoas físicas filiadas (independentes/autoprodutores/individuais) terão direito a 20% do total de votos apurados relativamente ao quorum geral das entidades presentes à Assembléia devidamente constituída para deliberação.
d) O exercício do voto será exercido pelo preposto indicado pela entidade, ou por seu representante legal.



ÓRGÃOS DO FÓRUM

São órgãos do Fórum: a Assembléia Geral; a Coordenação e o Conselho Consultivo.

Da Coordenação

Art. 12º - A Coordenação é o órgão responsável pela administração da Fórum Permanente de Música do Paraná. O Fórum será administrado por uma Coordenação composta por seis membros efetivos, eleitos em Assembléia Geral, por votação nominal e aberta, assim relacionados: 1 (um) Coordenador Geral, 1 (um) coordenador adjunto, 1 (um) coordenador financeiro, 1(um) coordenador administrativo e 2(dois) coordenadores secretários.
Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral elegerá os seis membros da Coordenação, indicando claramente à quem caberá a Coordenação Geral do Fórum.

Art. 13º - Ao Coordenador Geral compete:
a) representar o Fórum perante em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes;
b) convocar a Assembléia Geral para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
c) administrar o Fórum e supervisionar todos os setores, em entendimento com os Coordenadores por eles responsáveis;
d) resolver os casos de caráter urgente dos quais prestará esclarecimentos, na primeira reunião da Coordenação;
e) ordenar as despesas, assinando os cheques e outros documentos para a boa gerencia da área financeira juntamente com o coordenador Financeiro, contratar funcionários e serviços.

Art. 14 º - Ao Coordenador Adjunto compete:
a) substituir o Coordenador Geral nos seus impedimentos;
b) organizar o departamento jurídico;
c) auxiliar o Coordenador Geral em suas tarefas.

Art. 15º - Ao Coordenador Secretário compete:
a) substituir o Coordenador Adjunto nos seus impedimentos;
b) organizar a Secretaria do Fórum;
c) coordenar os serviços da Secretaria, ter sob sua guarda os arquivos e livros da Associação, redigir e assinar a correspondência, inclusive atas das Assembléias Gerais, exceto a privativa do Coordenador Geral;
d) auxiliar o coordenador Geral e o coordenador Adjunto em suas tarefas.

Art. 16º - Ao coordenador Financeiro compete:
a) organizar e coordenar o setor financeiro do Fórum;
b) proceder à cobrança e recebimento das contribuições dos filiados;
c) manter sob sua guarda os valores do Fórum e junto com o Coordenador Geral abrir, movimentar contas bancárias e assinar cheques e outros documentos para a boa gerencia da área financeira;
d) organizar e zelar pelo patrimônio do Fórum;
e) preparar e apresentar à Assembléia Geral o balanço anual;
f) auxiliar ao Coordenador Geral e ao Executivo em suas tarefas.

Art. 17º – Ao Coordenador administrativo compete:
a) Organizar e coordenar o setor de Relações Institucionais do Fórum, mantendo atualizada uma biblioteca das leis, decretos regulamentadores e programas de fomento Municipais, Estaduais e Federais relativas à produção cultural;
b) Promover a articulação do Fórum junto a outros Fóruns, entidades e instituições cujo relacionamento e atuação conjunta seja considerada importante pela Coordenação ou pela Assembléia Geral.
c) Propor e promover ações que visem ao fortalecimento e consolidação institucional do Fórum junto a todos os poderes públicos e a sociedade em geral.
d) Propor e coordenar intercâmbios com instituições de ensino acadêmico, técnico e/ou artístico para aprimoramento e reciclagem de filiados ao Fórum;
e) auxiliar a coordenação no que se fizer necessário.

Art. 18º - O mandato da Coordenação do Fórum, será de um ano, permitida a recondução.

Art. 19º - A Coordenação reunir-se-á periodicamente para discutir assuntos sobre a organização e manutenção das atividades desenvolvidas no Coletivo.


Assembléia Geral

Art. 20º - O Assembléia Geral é o órgão soberano do FPM/PR.

Art. 21º - A Assembléia Geral, reunir-se-á sempre que convocada pelo presidente ou por 2/3 (dois terços) dos associados que estejam em efetivo gozo de seus direitos.

Art. 22º - - As reuniões requeridas pela maioria dos filiados não poderão ser negadas pela Coordenação que se obrigará a convocá-las dentro do prazo máximo de quinze dias contados da entrada do requerimento na secretaria do Fórum.

Art. 23º - Compete a Assembléia Geral;

I. Eleger a Coordenação e aprovar substituições e preenchimento de cargos em caso de vaga definitiva na sua constituição.
II. Aprovar o plano de atividades, estatuto e alterações que neste venham a ocorrer durante o desenvolvimento do trabalho do Fórum.
III. Aprovar as alterações no regimento interno que venham a ocorrer durante o desenvolvimento do trabalho do Fórum.
IV. Aprovar as contas do Fórum relativas ao período anterior.
V. Direcionar as atividades do Fórum definindo objetivos e apresentando diretrizes que nortearão a política de atuação da mesma.
VI. Constituir-se como instância máxima de deliberação do Fórum, inclusive quanto à sua dissolução.
VII. Definir todas as questões que a ela forem submetidas, por votação.

Art. 24º - A convocação para as Assembléias Gerais deve ser feita por correio eletrônico (e-mail), fax ou carta registrada, com antecedência mínima de 10 (dez) dias mencionando data, hora, local e pauta da reunirão aos associados.




PATRIMÔNIO E RECURSOS DE MANUTENÇÃO

Art. 25º - Os recursos para manutenção do FPM/PR serão advindos da realização de eventos artísticos e culturais, pela prestação de serviços a terceiros, por doações de quaisquer natureza e pela receita das mensalidades cobradas dos associados.

Art. 26º - O patrimônio será constituído por todos os bens móveis e imóveis, legados, doações e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais, internacionais, estrangeiras ou paraestatais e subsídios em geral.

Parágrafo 1º - O patrimônio e a receita do Fórum só poderão ser aplicados na consecução de seus objetivos.
Parágrafo 2º - O FPM/PR não distribui aos seus sócios lucros, bonificações ou vantagens de quaisquer espécies.
Parágrafo 3º - Em caso de dissolução poderão os associados receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio do Fórum; em havendo bens remanescentes estes serão doados a instituições de caridade a critério da assembléia geral.
Parágrafo 4º – Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo Fórum.



PENALIDADES

Art. 27º - todos os membros do FPM/PR estão sujeitos as penalidades no caso de:

a) descumprimento do estatuto em quaisquer de seus artigos;
b) não realização das obrigações assumidas ou designadas;
c) não comparecimento reiterado às reuniões convocadas;
d) não pagamento das obrigações pecuniárias.

Art. 28º - Poderão ser aplicadas as seguintes penas

a) censura por 10, 30 ou 60 dias – o membro não terá poder de opinião e voto;
b) suspensão por 10, 30 ou 60 dias - o membro não poderá participar das reuniões;
c) pecuniária – havendo prejuízo comprovado de culpa exclusiva de um ou mais membros este(s) responde(m) pelos danos matérias causados;
d) expulsão – no caso de um ou mais membros transgredirem o estatuto, gerando prejuízos materiais e/ou morais para o FPM/PR, sendo reincidente em penalidades anteriores, poderão os demais membros expulsá-lo da organização mediante aprovação de 2/3 da assembléia geral.

Parágrafo primeiro: as penas de censura e suspensão e expulsão poderão ser cumuladas com as penas pecuniárias.

Parágrafo segundo: todas as penas, exceto a de expulsão, deverão ser aplicadas se aprovadas as denúncias, encaminhadas por escrito, por unanimidade da coordenação.

Parágrafo terceiro: a pena de expulsão só ocorrerá se houver aprovação da denúncia por 2/3 da assembléia geral.

Art. 29º – A readmissão do sócio se dará pelos seguintes critérios:

Parágrafo 1º - Sócio desligado por falta de pagamento – se dará após o pagamento corrigido dos débitos deixados e do pagamento da multa de 25% da anuidade vigente.

Parágrafo 2º - Sócio desligado por outros prejuízos – se dará após o ressarcimento do prejuízo com as devidas correções, a partir daí o caso será encaminhado à coordenação e à assembléia para aprovarem seu retorno.

Art. 30º - o valor das penas pecuniárias será decidido pela coordenação, salvo se houver disposição normativa do próprio Fórum que estabeleça valores fixos.

Art. 31º - As penalidades previstas nos artigos anteriores e outras que forem disciplinadas posteriormente serão impostas pela Coordenação, devendo sua aplicação ser posterior à audiência do associado ao qual serão assegurados os devidos meios de defesa.


DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 32º - Por medida de exceção, a primeira coordenação, eleita na fundação, se dirá provisória e será submetida a um plebiscito entre os sócios ao final do primeiro ano para saber se completa o primeiro mandato de dois anos ou se convoca eleições, quando poderá concorrer a um segundo mandato de dois anos.

Parágrafo único: A coordenação provisória será formada por três integrantes que tomarão decisões em conjunto, com se presidentes e vice presidentes fossem, assumindo conjuntamente os cargos diretivos de secretários, coordenador financeiro e coordenador administrativo

Art. 33º - O presente estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo nos termos da lei.

Art. 34º - Todos os documentos que obrigarem financeiramente o Fórum deverão conter as assinaturas do Presidente e do Coordenador-Financeiro.

Art. 35º - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação.


Curitiba, 06 de outubro de 2010.





Getúlio Guerra
Coordenador 1º
Secretário

Fernando Tupan
Coordenador 2º
Secretário

André A. Wlodarczyk
Coordenador
Presidente