quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

PLANO NACIONAL SETORIAL DE MÚSICA 2010 - final aprovado pelo Colegiado Setorial de Música

PLANO NACIONAL SETORIAL DE MÚSICA

I - DIRETRIZES E AÇÕES
II – HISTÓRICO DO SETOR NO PAÍS
III – DIAGNOSE DE POTENCIAL E PONTOS CRÍTICOS DO SETOR
IV – DADOS DO SETOR PARA O SISTEMA DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS

I - DIRETRIZES E AÇÕES

Plano Nacional de Música

Diretrizes Gerais (PNC):
Fortalecer a ação do Estado no planejamento e na execução da políticas culturais
Incentivar, proteger e valorizar a diversidade artística e cultural brasileira.
Universalizar o acesso dos brasileiros à fruição e à produção cultural
Ampliar a participação da cultura no desenvolvimento sócio-econômico sustentável.
Consolidar os sistemas de participação social na gestão das políticas culturais

Diretrizes Setoriais Ações
Tornar a formação musical uma política de Estado – continuada e integrada Constituir um grupo de trabalho representado pelo colegiado setorial de musica, Funarte, MINC, MEC.
Para Elaboração de diagnósticos e proposição de ações na área de formação musical.Criação de Grupos de Trabalho, compostos por especialistas acadêmicos e não-acadêmicos da formação musical, cujo trabalho fornecerá subsídios para o Comitê de Formação Musical; (FUSÃO)
A elaboração de um programa de formação musical nacional e diversificado;
Elaboração e divulgação de um banco de dados de formação musical, abrangendo: projetos e ações governamentais e não-governamentais; materiais didáticos; leis vigentes; projetos de leis em tramitação; trabalhos científicos (teses, dissertações); instituições de ensino;

• Incentivar a aplicação de recursos para a formação musical oriundos de fundos diversificados, tais como FAT, FUNDEB, FNDE, FUST, CNPQ e outros.
A elaboração de estratégias de democratização do acesso à formação musical (disponibilização do ensino de música por meio digital em rede através de ensino à distancia a partir de recursos educacionais abertos; incentivos para edição e difusão de partituras e materiais didáticos de formação musical);
• Desenvolver programas continuados de apreciação musical, valorizando a diversidade da musica brasileira;
2. Implementar instrumentos para garantir a participação democrática dos cidadãos na formulação, no exercício e na avaliação das políticas públicas de formação musical:
Incentivar a criação de cadeira de musica nos Conselhos Estaduais e Municipais de Cultura e Educação no âmbito do SNC
3. Garantir o cumprimento da obrigatoriedade do ensino da música em toda a escola brasileira, priorizando os profissionais da área de música:
Criar parceria com o MEC e Secretarias Estaduais e Municipais de Educação;
Criar programa de formação continuada para professores;
Produção de livros didáticos e outros materiais;
Fazer cumprir os concursos para professores de música;
Inserção da música nos projetos de formação já em desenvolvimento pelo MEC. Ex: Educação à distancia, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos;
Inserção da Música nos programas de produção e distribuição dos materiais didáticos já implementados pelo MEC;
Buscar novas fontes de recursos que beneficiem a atividade musical, por meio de linhas de crédito, isenções fiscais entre outras. 1. Equiparação tributária, para produção fonográfica de músicos brasileiros, aos benefícios fiscais concedidos para edição de livros, definida a partir de um estudo sobre as formas com que os impostos incidentes possam garantir o benefício público, com o barateamento do produto no mercado na mesma proporção da redução da carga tributária.
2. Apoiar a abertura de linhas de crédito (em parceria com bancos estatais ou privados) com taxas reduzidas e carência, para o financiamento e aquisição de instrumentos, equipamentos musicais e produção fonográfica independente, contemplando os espaços para espetáculos, músicos profissionais e escolas de música.
3. Implementar isenções de taxas de importação e impostos para compra de instrumentos musicais, equipamentos, e contratação de serviços de consultoria, por músicos profissionais nos moldes do Programa de apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico – PADCT III (proposto pelo MCT-FINEP).
4. Criar linhas de financiamento para pesquisa e produção de instrumentos musicais no Brasil.
Garantir a Memória, preservação, pesquisa e documentação do patrimônio musical. 1. Estimular a organização de acervos musicais e a interligação entre os mesmos;
2. Constituir um banco nacional de fonogramas (a partir do depósito obrigatório);
3. Elaborar cadastro das instituições públicas e privadas que trabalhem com acervos musicais;
4. Criação, levantamento e articulação de INDICADORES e informações da área da música integrado ao sistema nacional....;SNIIC
5. Mapear e preservar o Patrimônio material e imaterial da musica brasileira;
6. Criar linhas de pesquisa voltadas para a preservação.
7. Promover seminários nacionais e internacionais sobre o tratamento arquivístico dos acervos musicais, visando um maior intercâmbio de informações e técnicas de armazenamento de som e imagem e gerência de arquivos.
8. Promover ações emergenciais junto a instituições que conservam acervos históricos, de maneira a viabilizar acondicionamento adequado para os mesmos.
9. Constituir uma estrutura para acervos de partituras que possam ser integrados por uma plataforma digital, com padrão catalográfico que favoreça a interoperabilidade.
10. Desenvolver programas de divulgação dos acervos existentes, por meio das redes escolares, educacionais e meios de comunicação em geral.
11. Estimular ações de recuperação de partituras.
12. Criação de Audiotecas Públicas virtuais com música e partituras, disponibilizadas em todos os estados brasileiros e ligadas em rede;
13. Mapear instrumentos musicais, inclusive os seus processos de fabricação, abrangendo as diversas culturas brasileiras, registrando suas técnicas e práticas musicais e reconhecendo-as como patrimônio cultural a ser preservado e difundido.” (contribuição PNC-PB)
Democratizar e descentralizar a apreciação e fruição da música em sua diversidade. 1. Fomentar o circuito de festivais e feiras de música que promovam a diversidade de gêneros, estilos e tendências musicais a preços populares;
2. Implementar espaços coletivos nas feiras e festivais nacionais e internacionais, para abrigar a música brasileira produzida pelos músicos auto-produtores, pequenos e microempresários;
3. Criar um calendário anual de feiras e festivais de música (novos e já existentes) com a participaçao da sociedade civil organizada;
4. Incentivar a inclusão de show de músico (s) brasileiro (s) locais em apresentações de artistas estrangeiros em território nacional;
5. Ampliar e aperfeiçoar os programas de circulação de música
• Continuidade de projetos de circulação da música, consignada à apresentação gratuita ou de preços acessíveis, junto aos alunos da rede escolar pública e privada, na oportunidade em que ocorrer a apresentação do artista para o público em geral, em parceria com as secretarias de educação locais;
• Implementar um projeto sistemático de música nas instituições de ensino superior, incluindo a realização de oficinas com músicos, na oportunidade em que ocorrer a sua apresentação, por meio de parceria entre MinC e MEC, através de editais públicos;
• Prover acesso à divulgação de shows de músicos selecionados por meio de editais públicos nas rádios e TVs públicas, comunitárias e educativas;
6. Reforçar a fiscalização das contrapartidas dos projetos financiados por leis de incentivos fiscais, tais como, espetáculos, gravações, livros e partituras e prensagens( cd, dvd etc).
7. Implantar sistema de fonotecas e CD-tecas municipais e escolares e estimular iniciativas semelhantes nos organizações culturais e comunitárias, aproveitando bibliotecas e equipamentos similares quando possível.
8. Em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases e os Parâmetros Curriculares Nacionais no que concerne ao ensino das artes, recomendar ao MEC, a exemplo do que acontece com o livro que abastece a rede pública de ensino, a aquisição de produtos que tratam da música, como conteúdo na formação educacional.
9. Implantação de sistema de difusão da música brasileira nas escolas objetivando a formação de platéia, utilizando dos instrumentos existentes na legislação da educação (LDB)
Estabelecer uma política de valorização e divulgação da música brasileira de concerto 1. Incentivar a edição de partituras, de estudos críticos e de obras de vulgarização acerca da música erudita brasileira;
2. Incentivar a gravação, difusão e distribuição da produção musical erudita brasileira, inclusive por meios digitais;
3. Incentivar a criação de séries de concerto voltadas para a produção da musica brasileira de concerto;
4. Criar programas de difusão do repertório erudito brasileiro junto aos professores de música e de instrumento.


Desenvolver mecanismos de incentivo, fomento e apoio à cadeia produtiva da música. 1. Estabelecer convênio entre o MinC e a ECT para desenvolver junto a Empresa de Correios e Telégrafos um projeto específico para a circulação de produtos fonográficos (dvd, cd, vhs, vinil, etc.) com tarifas reduzidas para remessa de produtos.
2. Propor a criação de programa de preços reduzidos dos produtos musicais (partituras, livros, discos, cd’s e dvd’s, etc.) para professores e estudantes da rede pública de ensino e das escolas de música, universidades, conservatórios e fundações, subvencionado pelo MEC.
3. Ampliar o apoio à produção de espetáculos musicais com a concessão de passagens aéreas, traslados, hospedagens e alimentação, através de editais públicos voltados para músicos auto-produtores, e pequenos produtores da cadeia da música.
4. Isentar taxas de excessos de peso para instrumentos musicais e equipamentos necessários ao espetáculo, através de convênios com a INFRAERO, a exemplo de diversos países, buscando facilitar o deslocamento da produção musical brasileira.
5. Buscar a excepcionalidade da Cultura no Sistema Tributário Nacional para o enquadramento das micro-produtoras na modalidade "Simples" para fins de tributação.
6. Garantir a distribuição dos produtos originários dos músicos auto-produtores facilitando esse acesso através de redes e órgãos federais.
8. Incentivar e valorizar projetos musicais brasileiros que se integrem ao Programa de Economia Solidária do Ministério do Trabalho.
9. Apoiar, em nível nacional e de forma interministerial, a criação de um escritório com a finalidade de gerir negócios voltados para o músico, músico auto-produtor, e o pequeno produtor musical brasileiro, promovendo nos âmbitos nacional e internacional, a circulação de seus produtos contemplando a sua diversidade, e democratizando o seu acesso e a sua distribuição.
10. Incentivar e regulamentar a execução de música ao vivo em bares, restaurantes e demais locais de frequência coletiva.
11. Mapear e documentar as festas e manifestações populares, projetos e programas de diversas localidades e regiões, equipamentos culturais e acervos disponíveis, legislação cultural, cadeias e circuitos de produção e difusão, disponibilizando à sociedade os resultados sob forma de portal com acesso amplo e irrestrito.
Promover, estimular e incentivar a diversidade e pluralidade da difusão da produção musical de todos os Estados da Federação Brasileira nos meios de comunicação de massa. 1. Estimular a difusão, pelas emissoras de rádio e televisão, da música brasileira em toda a sua diversidade, por meio de proceso de certificação (por exemplo: selo de qualidade conferido às emissoras que se destacarem neste aspecto; ver em anexo, exemplo de projeto de selo de qualidade)
2. Criar canais institucionais de negociação visando estabelecer novos parâmetros para a radiodifusão, buscando garantir aos estados e municípios maior autonomia para legislar a radiodifusão local;
3. Promover ações junto à Organização Mundial do Comércio contra o monopólio das gravadoras e produtoras multinacionais que dominam a radiodifusão, o direito autoral e o mercado econômico prejudicando a difusão da música no Brasil;
4. Promover estudos quanto à aplicabilidade de percentuais mínimos de difusão da produção musical de artistas de todos os Estados na programação dos meios de comunicação de massa;
5. Obrigatoriedade de no mínimo 1.000 (um mil) diferentes músicas por mês em cada emissora de rádio;
6. Criação de um teto máximo de execução de uma mesma música por dia em cada emissora de rádio;
7. Ações do C.A.D.E. (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) com objetivos de coibir e reprimir o abuso do poder econômico. Garantindo a ampla difusão da música brasileira e fortalecimento dos mercados regionais, através da repressão da execução paga (“jabá”).
8. Criação de instrumentos que permitam melhor aparelhamento da rede pública de difusão, bem como a participação do MinC na elaboração das diretrizes que vão nortear a sua programação;
9. Promover a redistribuição da partilha dos direitos conexos visando eliminar o círculo vicioso da execução paga (“jabá"), por meio do qual o dinheiro retorna para os produtores fonográficos e gravadoras;
10. Estimular campanhas públicas de esclarecimento sobre o assunto, (execução paga - JABÀ) visando inclusive a conscientização do grande público sobre o fenômeno mercadológico da execução paga e todo o grau de interferência limitador que ela significa.
Aumento da difusão da música por meio das emissoras de rádio e de TV públicas e de entidades sem fins lucrativos, tais como universidades e fundações. 1. Facilitar a obtenção de concessão de sinal para novas emissoras de rádio educativas e comunitárias a diversas instituições sem fins lucrativos, incluindo sindicatos, associações e cooperativas;
2. Incentivar a difusão do conteúdo artístico musical de cada Estado da Federação, nas Emissoras Públicas de Rádio, nas TVs Públicas, do Sistema S (STV) e nos canais universitários (UTV), identificando as oportunidades já existentes, além de buscar mecanismos para que essa produção regional seja veiculada em nível nacional, através de redes formadas e do estabelecimento de convênios para troca de programação;
3. Proteção da difusão cultural de todas as regiões brasileiras, através de exigência de percentual mínimo de artistas de seus respectivos municípios e estados, da totalidade das programações das emissoras de rádio públicas;
Criar mecanismos concretos e permanentes de apoio à difusão externa da música brasileira; 1. Criação e abertura, em países estrangeiros de mercado potencial significativo para a musica brasileira, de escritórios de representação musical brasileira subvencionados pelo MinC ou, alternativamente, a criação de posição de delegado musical adjunto para promoção da música brasileira nas embaixadas de países estratégicos verificados como tais, com o objetivo de gerenciar as ações de difusão a serem implementadas. Entre as funções do Escritório de Representação ou delegado adjunto estariam:
• Articular relações com agentes difusores locais como radialistas, jornalistas e críticos de música; promover o mapeamento dos locais de apresentação de espetáculos; elaborar um cadastro de contatos para produção e assessoria de imprensa a shows realizados por empresas produtoras de espetáculos privadas brasileiras, reunidos em banco de dados controlado pelo Minc e disponíveis para consulta pública; gerenciar a logística de todas as ações culturais musicais previstas pelos programas em implementação pelas instâncias governamentais competentes;
• Incentivar a venda e a distribuição de produtos musicais brasileiros; assistir e estimular a participação de empresas e artistas brasileiros em festivais, feiras ou encontros fonográficos e musicais; implementar a distribuição de material bibliográfico e fonográfico, catálogos e livros sobre música brasileira, além de partituras (orquestrais e songbooks) a bibliotecas, universidades e demais pólos culturais, a fim de instrumentar as instituições culturais locais para a formação de agentes multiplicadores;
• Pesquisar, dando ampla divulgação através da web, os instrumentos de financiamento de atividades culturais oriundos de países estrangeiros, exclusivamente para uso na difusão da música brasileira no exterior.
2. Difundir, por meio de editais públicos de seleção, a diversidade da música brasileira no exterior, com promoção de ações junto a agentes multiplicadores locais para a formação de público através de cursos, oficinas entre outras atividades culturais integradas aos espetáculos musicais;
3. Implementar, por meio de editais públicos de seleção, projetos e/ou programas de difusão da música sinfônica de compositores brasileiros junto a orquestras estrangeiras através do envio individual de regentes e material de orquestra, (entendido como a partitura de grade orquestral de maestro e partes instrumentais da orquestra).
4. Desenvolvimento de um website oficial em várias línguas, especializado e permanentemente atualizado, com ênfase na diversidade musical brasileira e fomentar o desenvolvimento de websites independentes análogos, de forma a:
• orientar o visitante para uma clara distinção entre música brasileira e música latina através da criação de marca e difusão do conceito da música brasileira;
• prover o visitante de informações como pequenas biografias de artistas com sua discografia, extratos de música em formato streamming áudio (arquivo não copiável) para consulta, seção de lançamentos de Cds, agenda atualizada de tours internacionais por artistas brasileiros, seção de tradução de letras de música e listagem de rádios internacionais que executem a música brasileira, respeitados os direitos autorais;
• prever uma relação diferenciada para os programadores de rádio, que através de cadastramento, possam ter acesso a uma seção de arquivos digitais promocionais para divulgação em seus programas, de forma a incentivar a difusão espontânea neste setor;
• fornecer um calendário turístico em ação coordenada de cooperação entre o MinC, MRE e Secretarias de Turismo Estaduais, com informações a respeito de festividades e atividades folclóricas locais em diversos pontos do país, de maneira a estimular o consumo da cultura brasileira em um contexto onde música e características locais se façam conhecer pelo turista.
5. Criação, no Brasil, de cursos livres de capacitação de profissionais da área de produção e gerenciamento de eventos musicais, orientados para a atuação no mercado exterior, com o objetivo de qualificar os serviços;
Consolidar e fomentar a circulação da música brasileira por meio da ocupação e reaparelhamento dos espaços culturais, garantindo a produção musical independente e regional, mercado de trabalho e programação anual. 1. Elaborar o mapeamento dos equipamentos culturais da União, Estados e Municípios, descrevendo as condições em que se encontram em relação ao uso (pleno, precário ou inutilizado), disponibilizando o resultado deste mapeamento à comunidade e assim possibilitando suas reestruturações e implementos.
2. Fomentar a criação de circuitos de música dando visibilidade e publicidade aos já existentes, estimulando parcerias que possam gerar novos circuitos e consolidá-los.
3. Reaparelhar os equipamentos culturais existentes, assim como criar novos equipamentos em lugares onde não existam.
Estimular e promover a formação e a capacitação profissional do produtor, do músico produtor e demais agentes da cadeia produtiva da música no país, incluindo as novas tecnologias. 1. Criar cursos itinerantes e/ou fixos de formação, capacitação e requalificação de agentes da cadeia produtiva local bem como de gestores públicos, através de convênios com as secretarias estaduais de cultura em parceria com o Sistema “S” (SESC, SENAC, SEBRAE, SESI, SENAI).
2. Abrir linhas de financiamento e microcréditos para a promoção de cursos de formação e capacitação para agentes da cadeia produtiva da música.
3. Promover convênios interinstitucionais e interdisciplinares com universidades e entidades públicas e privadas sem fins lucrativos para a criação de cursos da área técnica, artística, criativa e produtiva.
Fomentar o crescimento do mercado de trabalho formal na área de música Contribuir para a revisão das leis de regulamentação do mercado de trabalho de modo a valorizar os profissionais da área da música;
Revisão e atualização da lei que regulamenta a profissão de músico, e regulamentação das demais profissões envolvidas na cadeia produtiva da música.
Fomento à construção e desenvolvimento de cooperativas e entidades associativas similares como plataforma para o exercício plenamente formalizado das profissões da cadeia produtiva e criativa da música.
Estimular a organização formal do setor em sindicatos, associações, federações e outras entidades representativas, apoiando a estruturação de planos de previdência e de seguro patrimonial
Promover a aproximação da Sociedade com as questões do Direito Autoral 1. Inclusão de estudos específicos e/ou disciplina de “Direito Autoral” no currículo dos cursos de Direito e de Música em nível superior.
2.Campanha de esclarecimentos sobre o Direito Autoral com enfoque para o funcionamento do sistema de arrecadação e distribuição dos direitos autorais.
3. Recomendação para as Associações divulgarem ativamente a lei de direito autoral vigente e os seus regulamentos.
4. Fortalecer a gerência de Direito Autoral dentro do Ministério da Cultura.
5. Criar fórum constante para discutir os direitos autorais e conexos.
6. Campanha para cumprimento do Direito Moral dos autores e dos Intérpretes (nomes anunciados na execução pública).
Aperfeiçoar a Estrutura Legal Vigente sobre Direitos Autorais. 1. Penalização de emissoras de rádio e televisão de sinal aberto e fechado e demais usuários inadimplentes, adotando a progressividade das penalidades desde a suspensão das transmissões e aplicação de multas até a não renovação da concessão pública ou não renovação do Alvará (observação: incluir esta linha de ação na Lei Geral de Comunicação e na Lei de Concessão de Alvará).
2. Penalização de empresas privadas concessionárias públicas e demais usuários inadimplentes, adotando a progressividade das penalidades desde a suspensão das atividades e aplicação de multas até a não renovação da concessão pública ou do Alvará.
3. Elaboração de norma sobre prazo prescricional na Lei 9610/98.
Criar novos mecanismos - e aprimorar os existentes – para o controle e benefício pela sociedade da utilização dos recursos públicos direcionados à Cultura. 1. Exigência de contrapartida por parte dos projetos financiados por Leis de incentivo fiscal à Cultura, onde não estiverem previstos. Por exemplo: ingressos gratuitos ou a preços populares, cota de doações de produtos a bibliotecas, museus e outros acervos públicos ou outras modalidades.
2. Fortalecimento do SNC, articulando junto às esferas dos poderes Estadual e Municipal a criação de Conselhos de Cultura com representação paritária, assegurando a cadeira do setor da música (governo e sociedade civil organizada), com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos públicos destinados à Cultura. (SNC)
3. Realização pelo MinC de pesquisas sistemáticas para mapear o impacto do investimento na Cultura, visando o aperfeiçoamento constante das políticas públicas para o setor.


II – HISTÓRICO DO SETOR NO PAÍS (restrito ao histórico do colegiado – produzir o do setor)

Introdução
O presente documento expõe as diretrizes e linhas de ação definidas e acordadas na Câmara Setorial de Música que, constituída por representantes dos Fóruns Estaduais de Música, de entidades do setor, da Funarte e dos Ministérios da Educação e da Cultura, se reuniu com o intuito de desenhar uma política cultural para o setor da música, a partir de um levantamento das necessidades e problemas deste. Também foram integradas, no presente documento, algumas das propostas resultantes dos Encontros Nacionais para uma Política Cultural da Música Clássica Brasileira, realizados por iniciativa da Philarmonia Brasileira com o intuito de fornecer subsídios para a redação do Plano Nacional de Cultura, no âmbito da música de concerto e ópera.

Breve histórico da Câmara Setorial de Música
A Câmara Setorial de Música foi implantada pela Funarte, por iniciativa deste Ministério, com a finalidade de identificar necessidades e problemas no setor musical, e de traçar linhas de ação e estratégias para o desenvolvimento da atividade musical no país, a partir do diálogo entre os diversos elos de sua cadeia produtiva. Foram realizadas sete reuniões consecutivas, entre os meses de maio e dezembro de 2005, no Palácio Gustavo Capanema (Rio de Janeiro, RJ).
A reunião inaugural foi realizada nos dias 31 de maio e 01 de junho de 2005, e contou com a presença de 12 representantes dos Fóruns Estaduais de Música, 09 entidades permanentes e 02 convidadas, 01 representante do Ministério da Educação e 03 representantes permanentes e 03 consultores da Funarte. Esta primeira reunião abordou os aspectos da formação musical, patrimônio e pesquisa da cadeia produtiva e criativa da música brasileira.
A segunda reunião, realizada nos dias 5 e 6 de julho de 2005, teve como tema as questões trabalhistas da atividade musical brasileira. Dela tomaram parte 12 representantes dos Fóruns Estaduais de Música, cinco entidades permanentes e duas convidadas, um representante do Ministério do Trabalho e três representantes permanentes e dois consultores da Funarte.
Na terceira reunião, realizada nos dias 10 e 11 de agosto de 2005, foram abordadas as questões de Direito Autoral da atividade musical brasileira. Dela tomaram parte 11 representantes dos Fóruns Estaduais de Música, 09 entidades permanentes e 11 convidadas, 1 representante do Ministério da Cultura e 03 representantes permanentes e 01 consultor da Funarte.
A quarta reunião, onde compareceram 10 representantes dos Fóruns Estaduais de Música, 04 entidades permanentes e 05 convidadas, 03 representantes do Ministério da Cultura e 04 representantes permanentes da Funarte, se deu nos dias 13 e 14 de setembro de 2005 e teve como tema a questão do financiamento da atividade musical brasileira.
Na quinta reunião, realizada nos dias 4 e 5 de outibro de 2005, foram debatidas as questões relativas à produção da atividade musical brasileira. Dela tomaram parte 12 representantes dos Fóruns Estaduais de Música, 03 entidades permanentes e 04 representantes permanentes da Funarte.
Nos dias 9 e 19 de novembro de 2005 foi realizada a sexta reunião, onde foram discutidas as questões relativas à difusão da atividade musical brasileira. Participaram detsa reunião 11 representantes dos Fóruns Estaduais de Música, 08 entidades permanentes e 02 convidadas, 03 representantes permanentes da Funarte.
A última reunião foi realizada nos dias 14 e 15 de dezembro, com a participação de 12 representantes dos Fóruns Estaduais de Música, 05 entidades permanentes e 01 convidada, e 03 representantes permanentes da Funarte. Seu objetivo foi pactuar diretrizes e linhas de ação para as questões de consumo da atividade musical brasileira.

III – DIAGNOSE DE POTENCIAL E PONTOS CRÍTICOS DO SETOR (produzir)
IV – DADOS DO SETOR PARA O SISTEMA DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS (produzir)

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