sábado, 31 de julho de 2010

EUA liberam copyright para “uso justo”



EUA liberam copyright para “uso justo”

Leonardo Brant | quarta-feira, 28 julho 2010

Costumo dizer que o Naspter está para a indústria do entretenimento assim como o heliocentrismo está para a igreja católica do século XVI. A prova disso é que os Estados Unidos não é mais ilegal fazer o desbloqueio do iPhone ou quebrar a proteção contra cópias de um DVD, desde que os propósitos sejam educativos ou jornalísticos – de fazer uma resenha de um produto ou serviço, por exemplo.

Essas alterações na lei foram aprovadas nesta semana. As situações mencionadas agora foram incluídas no chamado Fair Use (”uso justo”), um conceito da legislação norte-americana que permite o uso de material protegido por direitos autorais sob certas cirunstâncias.

O U.S. Copyright Office (a agência norte-americana de direitos autorais) revisa a legislação de copyright a cada três anos, para fazer correções e atualizações. Dessa vez, as mudanças dizem que estão isentas de processo as seguintes situações:

- Quebrar a proteção de um DVD obtido legalmente para uso educacional ou de crítica jornalística;

- Instalar e usar programas de computadores que permitam que você rode, no seu celular, outros softwares legalmente adquiridos (e que você não conseguiria rodar sem a instalação desses programas), ou seja, o desbloqueio do iPhone;

- Instalar programas que permitam que você use seu celular com uma operadora diferente;

- Contornar proteções contra cópias de games (DRM) para testes legitimados de segurança ou investigações;

- Hackear programas de computador protegidos por dongles (dispositivos de hardware que são instalados na máquina e permitem que um programa rode) se os dongles se tornaram obsoletos ou não são mais fabricados;

- Ler um ebook em voz alta (por exemplo, para um cego) mesmo se o livro tiver métodos de controle para proibir esse tipo de uso.

* Com informações da Agência Estado.

original em:
http://www.culturaemercado.com.br/analise/eua-liberam-copyright-para-uso-justo/

Minc prorroga consulta sobre direitos autorais



Minc prorroga consulta sobre direitos autorais

O Ministério da Cultura (MinC) decidiu prorrogar até 31 de agosto a consulta pública do anteprojeto que reforma a Lei dos Direitos Autorais. O prazo se encerraria hoje. Desde o início da consulta (site: www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/), em 14 de junho, a página recebeu mais de 1.200 contribuições de internautas - com a prorrogação, o MinC espera dobrar esse número.

"Já sabíamos que era tema complexo, que demandava grande interesse", diz Rafael Oliveira, coordenador geral de Direitos Autorais e Acesso à Cultura do MinC. "As propostas que estão surgindo são bastante qualificadas. A sociedade compreendeu que se trata de um projeto aberto, com o objetivo de absorver críticas e sugestões."

Segundo o coordenador, 36% das manifestações dos internautas são de concordância com o texto colocado para consulta, outros 36% fazem contribuições à redação original e 28% são de discordância. Depois de 31 de agosto, as sugestões devem ser compiladas e discutidas. O MinC pretende consultar novamente especialistas e fazer rodadas de negociação, com o intuito de chegar a um texto que contemple a diversidade de propostas e interesses envolvidos. Por fim, um grupo interministerial deve dar forma final ao anteprojeto.

A nova Lei dos Direitos Autorais criminaliza o jabá (oferecimento de propina para que certas músicas sejam tocadas em rádios e na TV), dispensa a autorização dos titulares para a restauração de filmes e exibições em cineclubes, e prevê mais transparência em associações de gestão coletiva de direitos autorais, como o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

Fonte: O Estado de S. Paulo - 28/07/2010

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Governo vai distribuir R$ 600 mil para financiar "mini Ecads"


(exposição Interlux/Os Charlatões, 2004, Biblioteca Pública do Paraná)


27/07/2010 - 09h26
Governo vai distribuir R$ 600 mil para financiar "mini Ecads"


ANA PAULA SOUSA
DE SÃO PAULO

Enquanto o projeto de reforma da lei do direito autoral segue em consulta pública, o Ministério da Cultura prepara um edital que financiará entidades arrecadadoras de direitos.

MinC pede apoio para aprovar Nova Rouanet

A ideia do governo é distribuir recursos do orçamento federal para que grupos ligados às mais variadas áreas artísticas desenvolvam sistemas capazes de recolher direitos autorais.

Serão distribuídos, por meio de concurso público, pelo menos R$ 600 mil. O dinheiro pode beneficiar entidades já existentes ou bancar a criação de novos grupos.

"Queremos que as entidades possam investir no aprimoramento de seus sistemas de transparência", diz José Luiz Herência, secretário de Políticas Culturais do Ministério da Cultura (MinC).

Por trás do edital, está a tentativa do MinC de controlar o poder do Ecad (Escritório Central de Arrecadação de Direitos), criado na época da ditadura e representante de cerca de 240 mil músicos.

Para Roberto Mello, presidente da Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus), a iniciativa do governo é equivocada e arriscada.

"Você vai estimular a inadimplência", crava Mello. "Vai acontecer o que acontecia antes da criação do Ecad. O usuário passa a depositar em juízo por não saber a quem deve pagar."

José Vaz, da Diretoria de Direitos Intelectuais do MinC, coordenador do edital, diz, por outro lado, que o projeto vem apenas atender a uma demanda do setor cultural. "Com a internet, a gestão coletiva se tornou uma necessidade. Grupos de todo o país têm nos procurado", diz.

CONSULTA

Para tentar aplacar a fúria de grupos de artistas que dizem que o projeto do governo põe em risco os direitos dos artistas, o MinC apresenta hoje os resultados da consulta pública aberta há 45 dias.

Foram apresentadas, até agora, 1.040 sugestões. O prazo de consulta do projeto foi estendido até 31/8.

fonte: http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/773070-governo-vai-distribuir-r-600-mil-para-financiar-mini-ecads.shtml

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Ministério da Justiça investiga Ecad por cartel


Ministério da Justiça investiga Ecad por cartel
O Globo - 19/7/2010 - Por Martha Beck

BRASÍLIA - A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça vai instaurar processo administrativo por formação de cartel contra o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) - órgão responsável pelo recolhimento e repasse dos direitos autorais de músicas no Brasil - e seis associações que fazem parte de sua estrutura. Segundo a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares, o Ecad e suas associações são suspeitos de agir contra a concorrência, por estipularem em conjunto os valores cobrados pela execução de músicas nacionais e estrangeiras em lugares públicos no país.

- A sociedade brasileira pode estar pagando muito mais caro pela execução de músicas. Isso prejudica a difusão da cultura - disse Tavares. - Não são apenas emissoras de TV e de rádio que podem acabar pagando mais caro. Qualquer pessoa que faz uma festa e que tem que pagar direitos ao Ecad pode estar sofrendo prejuízo. De acordo com a SDE, a lei do direito autoral (9.610/98) confere ao Ecad o monopólio na arrecadação e distribuição de direitos no país. No entanto, não há qualquer menção no que se refere à fixação de valores a serem cobrados.

Mesmo assim, segundo a secretária, o Ecad e seis associações de artistas fazem assembleias nas quais decidem quanto será cobrado pela execução das músicas. Uma entidade que não faz parte do grupo não pode participar da decisão. Foi com base nessa conduta que a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) apresentou denúncia contra o Ecad. A entidade alega que há uma cobrança de valores indiscriminados e abusivos que acaba deixando os consumidores e operadoras de TV e rádios sem opção. Em sua denúncia, a ABTA também afirma que o Ecad dificulta a entrada de novas associações no grupo para manter o suposto cartel. Ecad já foi alvo de processos por concorrência Mariana Tavares explicou que o Ecad já foi alvo de processos no sistema brasileiro de defesa da concorrência que questionavam o fato de ele ter monopólio na arrecadação e na distribuição de direitos.

No entanto, o entendimento das autoridades foi que a lei dos direitos autorais dá ao escritório essa prerrogativa, que não pode ser questionada. É justamente com base na lei 9.610 que o Ecad já alegou de forma preliminar à SDE que tem o direito de fixar os valores. - Mas a lei não atribui esse monopólio ao escritório - disse a secretária, lembrando que não há qualquer impedimento legal a que outras associações fixem preços de direitos autorais diferentes dos definidos pelo Ecad. Ela disse ainda que a SDE já consultou o Ministério da Cultura sobre o tema.

Segundo o parecer da pasta encaminhado à Secretaria, o fato de a decisão sobre os valores cobrados estar concentrada nas mãos do Ecad e de seis associações é negativa. Se, ao final da investigação, a SDE concluir que a conduta do Ecad e das associações está provocando danos à concorrência, ela pode recomendar ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação dos acusados. A multa por formação de cartel pode chegar a 30% do faturamento do condenados. Leia mais: Valores e transparência questionados.

CONVOCATORIA (2 em 1)

CONVOCATORIA (2 em 1):

Assembléia FPM-PR, Compa, mais entidades e artistas integrantes. 18h do dia 21 no Sated conforme endereço abaixo. Em seguida participação na reunião da FEC as 19h no mesmo endereço.

Pauta:
- Propostas de politicas publicas para a música aos candidatos a governo do estado do Paraná;
- Tomada de posições do FPM-PR com relação ao FNM (omb, partidos políticos, mobilização e organização);

Assembléia Fórum das Entidades Culturais:

Fórum das Entidades Culturais de Curitiba convoca as entidades culturais para que compareçam à Reunião Ordinária (aberta a todas as entidades), a realizar-se em 21 de julho de 2010 à 19horas, (QUARTA-FEIRA) na sede do SATED (Rua Treza de Maio, 644 - Centro - Curitiba).

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Livro: “ESTUDOS DE DIREITO DE AUTOR – A revisão da lei de Direitos Autorais”

Lançamento da obra “ESTUDOS DE DIREITO DE AUTOR – A revisão da lei de Direitos Autorais”
14 de julho de 2010
O Grupo de Estudos em Direito Autoral e Informação da Universidade Federal de Santa Catarina (GEDAI/UFSC) lança, hoje, o livro “ESTUDOS DE DIREITO DE AUTOR – A revisão da lei de Direitos Autorais”.
Com o lançamento da obra “ESTUDOS DE DIREITO DE AUTOR: A REVISÃO DA LEI DE DIREITOS AUTORAIS”, o GEDAI/UFSC busca contribuir com os debates e reflexões, trazendo as análises de especialistas do Direito Autoral que traduzem o pensamento jurídico nacional, nas suas mais variadas matizes.
Livro na integra no link abaixo:
http://www.direitoautoral.ufsc.br/gedai/wp-content/uploads/livros/GedaiUFSC_LivroEstudosDirAutor_vfinal.pdf

Os perigos de não revisarmos os direitos autorais - do Blog do grupo GEDAI da UFSC




Cristiano Lacorte escreveu no blog: http://www.direitoautoral.ufsc.br/gedai/?p=240#more-240

Os perigos de não revisarmos os direitos autorais
Christiano Lacorte
Advogado, bacharel em ciências da computação, mestrando em Direito, Estado e Sociedade na UFSC, membro do Grupo de Estudos em Direito Autoral e Informação (GEDAI/UFSC)


No dia 27 de junho de 2010, o jornal O Globo publicou um editorial intitulado “Os perigos da Revisão dos Direitos Autorais”. No texto, o jornal apresenta argumentos contrários à proposta de revisão, focando em uma eventual vontade de regulação por parte do governo e um grande perigo de que se diminua a amplitude da propriedade autoral.
O perigo, porém, é muito maior se a nossa lei de direitos autorais não for discutida, e depois, revista. Perigo de estarmos todos cometendo atos ilícitos ao usar a Internet e, por exemplo, imprimir textos, na íntegra e para uso privado, de artigos que achamos interessantes. Perigo de bibliotecas ou arquivos perderem obras raras que estão se deteriorando por não poderem realizar cópias com o fim de preservação. Perigo de investidores não buscarem novos modelos de negócio condizentes com o cenário tecnológico atual, e que poderiam representar boas oportunidades para autores e usuários de obras culturais, em razão da insegurança jurídica representado por uma lei que apresenta defeitos e lacunas.
O perigo maior, porém, talvez seja o de não a sociedade não discutir, de forma ampla e profunda, um tema que lhe será cada vez mais sensível, face ao contexto atual de amplo acesso às ferramentas tecnológicas que facilitam a criação e a distribuição de obras.
Os resultados de diversos encontros e discussões sobre direitos autorais que ocorreram nos últimos anos merecem ser mais bem conhecidos pela sociedade, para que esta critique e aperfeiçoe as propostas de mudanças apresentadas – especialmente porque todos somos diretamente afetados pela proteção autoral: se há uma norma clara e precisa, ganhamos todos os envolvidos; do contrário, se tivermos uma lei confusa e sem objetividade, perdemos todos.
Nesse sentido, importante traçar algumas considerações sobre os pontos abordados naquele texto do jornal.
1) No citado editorial, há a menção de que “não é apenas mais uma iniciativa de regulação por parte do governo”.
O projeto apresentado não é fruto de um estudo exclusivo do governo, pois diversas entidades e pessoas não ligadas ao governo participaram dos debates para a construção do texto. Claro que órgãos do governo também participaram da discussão para elaboração do texto, e essa participação certamente se reflete em dispositivos da proposta. De qualquer modo, importante o jornal ter apontado um dos pontos com os quais se preocupa – essa é a idéia de uma discussão aberta. Seria ainda mais importante se aquele veículo tivesse indicado de forma mais objetiva essa preocupação, mencionando os dispositivos que deveriam ser excluídos ou modificados, de modo que essa regulação não desejada fosse questionada de modo mais concreto por todos que participam do debate.
Dito isso, a mim fica a sensação, da leitura da norma proposta, que não se apresenta um formato de regulação no sentido de controle do que poderá ou não ser criado, ou mesmo determinações acerca das formas de exploração das obras protegidas pelo direito autoral. O que há é a proposta de uma estrutura que permita ao Estado (não ao governo, e essa diferença é importante) atuar, dentro de limites muito específicos, visando ao equilíbrio das relações de direitos autorais.
Esse papel do Estado não é apenas necessário, mas bastante comum, e é encontrado em diversos países: nos Estados Unidos, há o Copyright Office (cuja missão é[1]: “To promote creativity by administering and sustaining an effective national copyright system”, ou algo como “promover a criatividade administrando e sustentando um sistema nacional de copyright efetivo”); no Canadá, o Copyright Board; na Colômbia, a Dirección Nacional de Derecho de Autor (segundo o site da entidade[2], “Las Sociedades de Gestión Colectiva de derecho de autor o de derechos conexos, están sometidas a la inspección y vigilancia del Estado, por intermedio de la Dirección Nacional de Derecho de Autor”).
A Espanha tem uma estrutura dentro do Ministério da Cultura[3] daquele país denominada “Subdirección General de Propiedad Intelectual” que, em conjunto com o próprio Ministério, tem a competência para propor medidas para garantir a adequada proteção da propriedade intelectual. Há ainda, na estrutura daquele ministério, um órgão colegiado de âmbito nacional (“Comisión de Propiedad Intelectual”) que exerce as funções de mediação e arbitragem atribuídas pela lei de propriedade intelectual daquele país. A Itália também tem uma área no respectivo Ministério da Cultura que trata das questões de Direitos Autorais (a “Direzione Generale per le Biblioteche, gli Istituti Culturali ed il Diritto d’Autore”), em cujas atribuições[4] se encontra a supervisão, juntamente com o Conselho de Ministros, da Sociedade Italiana de Autores e Editores (SIAE).
A importância do equilíbrio nas relações de direitos autorais está justamente na necessidade de que todos, autor, investidor e usuários de bens culturais, tenham seus direitos respeitados, em seus aspectos patrimoniais, morais e culturais. Esse órgão, portanto, não deve ter qualquer fim de ditar os rumos das criações, ou impor medidas de cunhos ideológicos a autores ou investidores. Ele deve servir para apoiar o equilíbrio nas relações de direitos autorais, protegendo, por exemplo, obras caídas em domínio público. E deve servir também em um ponto bastante problemático: a fiscalização das associações de titulares de direitos de autor, cuja falta de transparência na atuação têm apontado na direção de uma necessária vigilância, para que se protejam interesses dos autores e da sociedade.
2) O editorial apontou então que a revisão dos direitos autorais representaria uma possibilidade de redução da “amplitude do respeito à propriedade dos conteúdos e a remuneração de seus produtores”, acrescentando que o estágio de desenvolvimento de uma nação depende do “maior ou menor respeito ao direito autoral”.
De fato, o respeito à propriedade do autor sobre a obra que ele criou é um ponto central da proposta legislativa – e a idéia é aperfeiçoar o modelo existente, de forma aberta, com participação ampla da sociedade, autores e investidores.
A enfatizar apenas que, no cenário tecnológico atual, com acesso mais amplo à Internet e com a possibilidade de uso de recursos como redes sociais, blogs e outros fóruns digitais, a discussão de fato fica ampla. Esse destaque se justifica porque essa possibilidade não ocorreu na discussão da lei em vigência, em que este ponto tão importante foi debatido apenas por uma parte dos interessados na proteção autoral que tinha condições de estar mais próxima do processo legislativo.
O desequilíbrio ficou tão evidente que a Lei 9.610/98 sofre críticas contundentes – e balizadas – desde a sua promulgação. E grande parte dessas críticas reside justamente na falta de respeito aos direitos de propriedade daqueles que criam as obras. Mas não só deles: daqueles que usam tais obras, e até de investidores que, diante da insegurança jurídica de um texto legal ineficiente, acabam adotando posturas conservadoras e deixam de criar novos modelos de negócio que poderiam resultar em um aperfeiçoamento do mercado de obras protegidas pelo Direito Autoral no Brasil.
3) O texto então diz que “o mais pujante sistema produtivo já criado pela Humanidade, em termos de produção propriamente dita e também em inovação (pesquisa e tecnologia)” (?) está fundado na propriedade privada e na segurança jurídica que deve ser prestada aos empreendedores, inventores e artistas para usufruir suas obras.
O editorial também poderia ter sido mais objetivo nesse ponto, indicando os trechos da proposta em que esse desrespeito ocorre. Propriedade privada é direito fundamental e deve ser, sim, respeitada. Claro que não é um direito absoluto, convive com outros direitos, que a limitam ao mesmo tempo em que são limitados pela propriedade, em um mecanismo de equilíbrio.
A proposta deve ter por fundamento um modelo mais atual de proteção, na qual o autor tenha uma força maior nas relações contratuais do que tem atualmente. Esse novo modelo não deve taxar de criminoso quem utiliza obras em situações justificadas de uso livre, como a citada reprodução para preservação. E esse novo modelo deve sim pensar na ampliação da segurança jurídica para aqueles investidores que queiram aplicar em novos modelos de negócio.
Ainda que fosse proposta uma redação que acabasse com diversos direitos de investidores, cabe lembrar que a consulta é pública, e todos podem – e devem – participar para que o texto final a ser encaminhado tenha o equilíbrio necessário para o aperfeiçoamento da proteção autoral no Brasil.
4) O editorial faz então uma sugestão: a de que a proposta de mudanças na legislação autoral seja examinada e debatida com a atenção e profundidades necessárias.
Exatamente! A proposta deve ser minuciosamente examinada por todos, debatida com atenção, seriedade, serenidade e profundidade. O texto proposto está na Internet, e os dispositivos sugeridos devem ser confrontados com os mais diversos interesses, de modo que se obtenha uma proposta madura, fruto dessa análise e desse embate de idéias, interesses e argumentos.
O que talvez seja improdutivo é de antemão, sem um debate profundo e atento, taxar a proposta – e a própria discussão dela – como algo indesejável e perigoso. O que é bastante ruim é que nem se queira o debate sobre o tema. Felizmente esse debate já se iniciou há diversos anos – provavelmente logo após a promulgação da Lei 9.610/98, em razão de essa norma apresentar, desde o início, defeitos e lacunas amplamente documentados em diversas obras sobre Direitos Autorais.
5) O texto do jornal então aponta que o “MinC, no governo Lula, se notabiliza por ser um polo de pensamento dirigista e intervencionista.” Teria sido assim com Gilberto Gil, e assim continuaria com seu sucessor, Juca Ferreira.
Não entro no mérito do juízo de valor apresentado nesse trecho do editorial – até aí, cada um com os seus próprios juízos, e valores.
Cabe apenas ressaltar novamente que, ainda que a proposta tenha sido apresentada pelo Ministério da Cultura, o texto foi resultado de diversos encontros promovidos não apenas por aquele órgão, mas também por outras organizações, como universidades públicas e particulares de grande destaque, como UFSC, USP e FGV, além de diversas organizações da sociedade civil. Esses encontros contaram com a participação de profissionais de destaque da área dos Direitos Autorais, não apenas advogados, mas também artistas, jornalistas, investidores, professores, tanto do Brasil, quanto do exterior.
Ressalte-se ainda – vale a pena repetir – que o texto não foi encaminhado diretamente ao Congresso para trâmite do processo legislativo, mas sim colocado em consulta pública, ou seja, sendo mais explícito: o texto está aberto a todos, de forma clara, para leitura, estudos, análises e discussão, e apresentação de propostas de melhoria.
6) O editorial aborda então a questão da fiscalização das entidades arrecadadoras de direitos autorais: ”Para os mal informados, qualquer coisa que se faça para vigiar o Ecad, sigla, com razão, considerada pelos músicos sinônimo de descaminhos, merece apoio.”
Só este ponto indicado no editorial já seria o suficiente para se propor mudanças na atual lei de direitos autorais brasileira: “Ecad, sigla, com razão, considerada pelos músicos sinônimo de descaminhos” (grifou-se).
Se a entidade central responsável pela arrecadação dos direitos autorais dos músicos é considerada por esses, como disse o jornal, “sinônimos de descaminho”, já há um ponto de grande importância a ser desvelado, em uma discussão séria e profunda, pela sociedade, artistas e investidores.
7) Após mais algumas considerações acerca de possíveis conteúdos ideológicos na proposta, o editorial toca em um ponto central para o interesse daqueles que trabalham com notícias, como o próprio jornal: ”… para o MinC, ‘as notícias diárias que têm o caráter de simples informações de imprensa’ não estarão protegidas pela lei dos direitos autorais. Trata-se de preocupante dispositivo.“
Neste ponto, concordo com o editorial: é um assunto delicado, de tratamento complexo, e que exige mais estudo para que a solução apresentada não vire um problema – novamente, é por essa razão que a proposta está à disposição de todos; para que todos os lados do problema venham a tona, e a solução a ser proposta possa levar em consideração essas facetas.
A lembrar apenas que a lei atual conta com um dispositivo na parte que trata dos limites ao direito autoral que aborda essa questão (artigo 46, I, a), e que tem gerado mais confusão do que ajudado a resolver o problema.
É inegável que a questão dos textos das notícias seja mais bem examinada com a finalidade de se encontrar as melhores condições para a proteção desses tipos de conteúdos – seja ela pelo direito autoral ou não.
8 ) O texto do jornal então aponta o que seria uma contradição: um projeto que visa defender os direitos do autor também pretende ampliar os casos de usos livres, sem a necessidade de autorização do titular dos direitos daquela obra.
Não há, nessa situação apontada, contradição. Os direitos do autor são necessários e devem ser garantidos; estão previstos como direitos fundamentais na Constituição Federal. Da mesma forma, diversos outros direitos fundamentais são elencados na nossa norma constitucional. Todos, inclusive os autorais, devem coexistir, e o único modo que essa convivência ocorra é pela harmonização desses direitos. É essa situação que permite que os direitos autorais sejam limitados por outros direitos e também os limitem.
No caso dos usos livres, atualmente denominados na nossa lei de “limitações aos direitos autorais”, não se trata de mera ampliação, mas de aperfeiçoamento, para a legislação brasileira, das regras previstas na Convenção de Berna, bastante mal implementadas na Lei 9.610/98. Apenas exemplificando alguns problemas atuais: cópias privadas de “pequenos trechos”, sem que ninguém saiba precisar o tamanho destes, gerando insegurança para quem pretende utilizar esse dispositivo; as já citadas cópias com fim de preservação, não previstas na lei atual; a necessidade de tratamento aperfeiçoado para apresentação de obras com fins didáticos.
A questão dos limites aos direitos autorais é também ponto bastante importante da discussão; como destacado anteriormente, existem vários, e essa razão é que torna a discussão pública ainda mais importante e necessária.
9) Ao final do editorial, há a menção de que o acréscimo de cláusulas de reequilíbrio contratual motivados por acontecimentos extraordinários e imprevisíveis poderiam, ao invés de fortalecer, fragilizar os direitos dos autores. Diz o texto ainda “O sucesso inesperado de um livro, por exemplo. Se o conceito tem lógica, colocá-lo em uma lei pela qual o Estado pretende intervir no relacionamento entre produtores e difusores de conteúdos significa estreitar o mercado para os autores, devido à insegurança jurídica criada.“
Este ponto da proposta inclui, na Lei de Direitos Autorais, a previsão de um conceito que já faz parte do Código Civil pátrio (Lei 10.406/02, artigos 478 a 480 – “Livro I – Do Direito Das Obrigações”, “Título V – Dos Contratos Em Geral”, “Seção IV – Da Resolução Por Onerosidade Excessiva”), denominado “teoria da imprevisão”.
Esse instituto, embasado em princípios jurídicos como o da probidade, o da boa-fé e o do não-enriquecimento sem causa, permite que se pleiteie, obedecidas certas circunstâncias excepcionais, a extinção ou revisão do contrato. O vínculo contratual estaria subordinado à continuação daquele estado de fato vigente ao tempo da estipulação – se esse estado muda de forma que se possa crer, com certa precisão, que uma das partes não teria aceitado o negócio se soubesse da possibilidade da ocorrência daquela situação, tornar-se-ia necessário o reequilíbrio. É um instituto amplamente utilizado em outros países, e que não representa a “criação de uma insegurança jurídica”.
Concluindo
Finalizando essas breves considerações, apenas destacaria a importância da mídia nessa discussão da revisão da lei de direitos autorais. Deve-se considerar que a abordagem do tema em editorial de jornal de grande circulação, mesmo que de forma superficial, ajuda a levar o debate ao público.
É importante que esse debate tenha profundidade e seriedade, como o próprio editorial mencionou. Melhor ainda que hoje existam meios para que todos possam manifestar suas opiniões e interesses de forma clara à sociedade. Isso é possível pela utilização da rede; não da Internet, mero – e importante – instrumento, mas sim de uma rede de pessoas que, por meio também da Internet, participam ativamente do debate, tornando-se parte efetiva do processo de definição dos rumos que se pretende dar a temas tão importantes para a sociedade como é o caso do futuro dos direitos autorais.
________________________________________
[1] www.copyright.gov/about.html
[2] www.derechodeautor.gov.co/htm/preguntas.htm#13
[3] www.mcu.es/propiedadInt/CE/InformacionGeneral/Introduccion.html
[4] www.librari.beniculturali.it/genera.jsp?s=40&l=it

domingo, 11 de julho de 2010

ECAD e agora?


Autores

O projeto de lei que muda a lei do direito autoral no Brasil continua em consulta pública. Enquanto isso, a votação do PL 2850, que deve entrar na pauta da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dosDeputados nesta quarta-feira (7) deve interferir diretamente no tema.

O projeto em questão é de autoria do deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ) e propõe a extinção do Escritório Central de Arrecadação dos Direitos (Ecad), entidade conhecida por arrecadar direitos das músicas executadas no Brasil, desde as faixas tocadas nas rádios até mesmo aquelas que tocam, como som ambiente, num shopping center. “Grande parte dos músicos brasileiros não recebe quase nada de direitos autorais. Os fiscais do Ecad têm um poder enorme, mas ninguém controla a distribuição dos recursos. É uma estrutura viciada, que precisa acabar”, defendeu o deputado, em entrevista à Folha de S.Paulo.

O maior desafio de Cardoso será chegar até o fim do percurso legislativo, já que, além da complexidade de sua proposta, ele deve esbarrar na nova lei em discussão, que sugere a criação de um instituto que teria, entre outras coisas, o poder de fiscalizar o Ecad. “O que eu defendo é que ele seja somado ao projeto do governo e que contribua para que se faça um amplo debate sobre o assunto”, disse Cardoso, que espera que seu projeto seja aproveitado de alguma forma.

O projeto do governo, aberto para consulta desde 14 de junho, vem recebendo contribuições através da internet e despertou as mais variadas reações, dos mais diversos setores da população. Enquanto alguns consideram que as mudanças colocarão o Brasil na era do conhecimento digital, outros, principalmente artistas, se queixam das possíveis perdas que as alterações na lei provocarão.

Entre os artistas está o Rei Roberto Carlos, que está disposta a sair às ruas contra o projeto de revisão da lei de direitos autorais. “Se essas propostas forem enviadas ao Congresso, ele vai participar de passeata em Brasília, vai para a imprensa, vai fazer tudo o que precisar”, avisa Dody Sirena, empresário do cantor.

fonte: vcfaz.net

domingo, 4 de julho de 2010

Câmara aprova regulamentação profissional de DJ

Pobres do DJs...



Será que os Djs irão sofrer que nem os músicos nas mãos da OMB? Equipamentos, pickups, cdjs, mixers, vinis confiscados? Raves paralisadas, freqüentadores tratados como criminosos? O tempo dirá... Regulamentar é sempre um ato delicado, quando as pessoas que não entendem estão a frente do processo. Começa pelo grande equivoco, atrelar os DJs (que pra muitos são músicos) a uma outra lei 6.533/78 que é dedicada a técnicos e artistas em espetáculos cênicos...

Segue o texto:


Câmara aprova regulamentação profissional de DJ



Agência Câmara -

30/06/2010 16:12

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30/6) o Projeto de Lei 6816/10, do Senado, que regulamenta as atividades do profissional de cabine de som e do produtor DJ (disc-jóquei). Para as duas categorias, o projeto exige registro profissional e define a jornada de trabalho em seis horas diárias e 30 horas semanais.

Como a proposta tramitava em caráter conclusivo e foi aprovada pelas duas Casas do Legislativo, será encaminha para sanção presidencial. O relator na CCJ, deputado Rodovalho (PP-DF), defendeu a aprovação do texto, que também recebeu parecer favorável da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Definições
Segundo o projeto, DJ é o profissional que cria seleções de obras fixadas e de fonogramas, impressos ou não, organizando e dispondo de seu conteúdo, executando essas seleções e divulgando-as ao público, por meio de aparelhos eletromecânicos, eletrônicos, ou outro meio de reprodução. Já produtor DJ é aquele que manipula obras fonográficas impressas ou não, cria ou recria versões e executa montagens sonoras para a criação de obra inédita, originária ou derivada.

A proposta estabelece que o exercício das duas profissões requer prévio registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, o qual terá validade em todo o território nacional. Para o registro, será necessário certificado de curso profissionalizante de DJ. O registro será dispensado para o profissional estrangeiro que permanece no País por até 60 dias.

Profissão nova
O projeto equipara o profissional de cabine de som e o produtor DJ ao artista e ao técnico em espetáculos de diversões, com os mesmos direitos e garantias previstos na Lei 6.533/78. Segundo o autor da proposta, senador Romeu Tuma (PTB-SP), a lei precisava ser ajustada às atividades artísticas desenvolvidas atualmente. “Estamos diante de uma nova profissão, que se desenvolve a partir de um novo instrumento de trabalho”, afirmou.

Fonte: Agência Câmara.