segunda-feira, 7 de setembro de 2009

REGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA

PORTARIA Nº 138/09



APROVA REGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA.



A COMISSÃO ORGANIZADORA DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art.5º da Portaria nº 129/09-FCC,


APROVAR o Regimento Interno da II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA, através do qual ficam estabelecidos os procedimentos que nortearão o evento.



Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Fundação Cultural de Curitiba, 27 de agosto de 2009.




SÉRGIO MALHEIROS MAHLMANN
Presidente da Comissão

















PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA







II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA
Etapa preparatória para a II Conferência Nacional de Cultura











R E G I M E N T O I N T E R N O




















Agosto/2009


CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1o. – Considerando o disposto na arts. 15 a 19, da Lei Municipal nº 11.834, de 04 de julho de 2006, bem como o teor do Regimento Interno da II Conferência Nacional de Cultura, o qual constitui o Anexo à Portaria nº 46, do Ministério da Cultura, de 10 de julho de 2009, compete à Fundação Cultural de Curitiba realizar a II Conferência Municipal da Cultura.

Parágrafo primeiro - A II Conferência Municipal de Cultura se constituirá como etapa preparatória para a II Conferência Nacional de Cultura, destinando-se à discussão pelos protagonistas da cultura da Cidade de Curitiba, nas esferas pública e privada, dos temas de interesse local e do temário proposto pela Conferência Nacional.

Parágrafo segundo – Durante a realização da II Conferência Municipal de Cultura, será promovida a eleição dos delegados que representarão a Cidade de Curitiba na 2ª Conferência Estadual de Cultura, a qual será desenvolvida segundo o disposto na Resolução nº 44/2009, da Secretaria de Estado da Cultura.

Art. 2º - A Conferência Nacional, realizar-se-á no período de 11 a 14 de março de 2010, segundo estabelecido no art. 1º, Parágrafo Único, da Portaria Ministerial nº 46, de 10 de julho de 2009.

Parágrafo Primeiro – As Conferências Estaduais deverão ocorrer até 15 de dezembro de 2009, enquanto as Conferências Municipais poderão ser realizadas até 31 de outubro de 2009, segundo determinado no art. 6º, incisos I e II, do Regimento Interno da II Conferência Nacional, aprovado pela referida Portaria.

Parágrafo Segundo – A Secretaria de Estado da Cultura, todavia, realizará a 2ª Conferência Estadual de Cultura, de forma regionalizada, cabendo à Cidade de Curitiba participar da etapa a ser desenvolvida na Cidade da Lapa, em 16 de outubro de 2009, consoante o disposto no art. 4º, do Regimento Interno da Conferência Estadual.

Parágrafo Terceiro – Atendendo aos prazos antes mencionados, a Fundação Cultural de Curitiba convocou, por meio da Portaria nº 129/09-FCC, a II Conferência Municipal de Cultura, a realizar-se no dia 19 de setembro de 2009, no Memorial de Curitiba, a partir das 9h00min, cujo Regimento Interno, aprovado pela Comissão Organizadora da Conferência, resta a seguir definido.


CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS


Art. 3º - A II Conferência Municipal de Cultura terá os seguintes objetivos:




I – Discutir a cultura com ênfase na construção de políticas transversais em nível local, regional e nacional, nos seus aspectos da memória, de produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania;
II – Propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;
III – Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
IV – Propor estratégias para universalizar o acesso da comunidade à produção e à fruição dos bens e serviços culturais;
V – Propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;
VI – Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes governamentais e destes com a sociedade civil;
VII - Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, investidores e ativistas culturais;
VIII - Propor estratégias para a implantação dos Sistemas Nacional, Estadual e Municipal de Cultura e sugerir encaminhamentos para a estruturação do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;
IX – Apresentar sugestões para a implementação, acompanhamento e avaliação dos Planos Nacional e Estadual de Cultura e recomendar metodologias de participação, diretrizes e conceitos para subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Cultura;
X – Constituir etapa preparatória da II Conferência Nacional de Cultura;
XI – Debater o temário da II Conferência Nacional de Cultura;
XII – Eleger delegados para a 2ª Conferência Estadual de Cultura.


CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO


Art. 4º - A II Conferência Municipal de Cultura será realizada pela Fundação Cultural de Curitiba, sendo presidida pelo Presidente da Fundação Cultural de Curitiba ou, na sua ausência ou impedimento eventual, por Diretor da Fundação a ser por ele designado.

Art. 5º - A organização e coordenação da II Conferência Municipal de Cultura caberá à Comissão Organizadora, designada pela Portaria nº 135/09-FCC.

Parágrafo único - Compete à Comissão Organizadora:

I – Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, definindo a metodologia a ser aplicada, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos.


II – Reunir e consolidar os eixos temáticos a serem debatidos;
III – Assegurar a lisura e a veracidade de todos os procedimentos.



Art. 6º - Os trabalhos da II Conferência Municipal de Cultura, a serem desenvolvidos no dia 19 de setembro de 2009, serão coordenados por Mesa Diretora, presidida pelo Presidente da Comissão Organizadora.

Parágrafo Primeiro – A Mesa Diretora será composta ainda por dois outros membros da Comissão Organizadora, cabendo a um dos representantes da sociedade civil ou da comunidade artística e cultural o exercício da Vice-Presidência e a um representante da Fundação Cultural de Curitiba, a Secretaria da Mesa.

Parágrafo Segundo - Caberá à Mesa Diretora conduzir as atividades durante todo o dia de realização da Conferência, respeitando e fazendo respeitar o disposto neste Regimento Interno, e solucionando os casos omissos surgidos no decorrer do dia.

Art. 7º - Poderão participar da II Conferência Municipal de Cultura:

I. cidadãos maiores de 16 anos;
II. integrantes de Conselho Municipal da Cultura;
III. representantes de entes governamentais com área de atuação relacionada à Cultura, com abrangência afeta à área geográfica do Município de Curitiba;
IV - representantes de entes não-governamentais com área de atuação relacionada à Cultura, com abrangência afeta à área geográfica do Município de Curitiba.

Parágrafo primeiro – Os participantes mencionados no inciso III, não poderão representar mais do que 1/3 (hum terço) das inscrições e dos integrantes de qualquer dos Grupos de Discussão, ficando garantido à Comissão Organizadora o direito de cancelar as inscrições já realizadas ou indeferir novas inscrições originárias de agentes públicos vinculados à Fundação Cultural de Curitiba, bem como promover o seu remanejamento para outros Grupos de Discussão, quando excedido o percentual ora fixado.

Parágrafo Segundo – Os participantes inscritos terão direito a voz e voto, podendo votar e ser votados.

Parágrafo Terceiro – Os participantes não-inscritos terão direito à voz, mas não ao voto, sendo vedada a sua participação nos Grupos de Discussão e autorizada a sua manifestação somente nas sessões plenárias da Conferência, mediante solicitação à Mesa Diretora.

Parágrafo Quarto – Os membros da Comissão Organizadora não serão considerados como participantes da Conferência, não possuindo, portanto, direito a voz nem voto e não podendo votar nem ser votados.

Parágrafo Quinto – O direito de voz, quando nas sessões plenárias, será exercido mediante a apresentação de manifestações escritas, as quais serão levadas ao conhecimento do público presente, com a identificação do autor, pelo Presidente da Mesa Diretora.





Parágrafo Sexto – A Conferência não poderá ser instalada se não for atingido o número mínimo de 25 (vinte e cinco) inscritos, independentemente do segmento que representem.

Art. 8º - As inscrições serão realizadas no período de 31 de agosto a 15 de setembro de 2009, mediante preenchimento de formulário eletrônico de inscrição a ser disponibilizado no site www.fccdigital.com.br.

Parágrafo Primeiro – No ato da inscrição o participante atestará o conhecimento e acatamento dos termos do presente Regimento Interno e assinalará o eixo temático de cujo Grupo de Discussão pretende participar, dentre aqueles relacionados no art. 6º, Parágrafo único, do presente.

Parágrafo Segundo – Não será permitida, em nenhuma hipótese, a inscrição para participação em mais de um Grupo de Discussão.

Parágrafo Terceiro - Não será permitida a participação de qualquer inscrito em Grupo de Discussão relativo a eixo temático diferente daquele assinalado em seu formulário de inscrição.

Parágrafo Quarto – Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio distinto do indicado no caput do presente artigo.


CAPÍTULO IV
DO TEMÁRIO


Art. 9º - Considerando o caráter preparatório que a Conferência Municipal assume em relação à Conferência Nacional e o disposto no art. 3º, XII deste Regimento Interno, a II Conferência Municipal de Cultura terá como tema central “CULTURA, DIVERSIDADE, CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO”.

Parágrafo único – O tema central será debatido em Grupos de Discussão, relacionados a cada um dos eixos temáticos abaixo discriminados:

I – Produção Simbólica e Diversidade Cultural
II – Cultura, Cidade e Cidadania;
III – Cultura e Desenvolvimento Sustentável;
IV – Cultura e Economia Criativa;
V – Gestão e Institucionalidade da Cultura.









CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO


Art. 10 – Os trabalhos da II Conferência Municipal de Cultura serão divididos em momentos, segundo o exposto a seguir:

I – SESSÃO PLENÁRIA INICIAL:

a) ABERTURA;
b) PAINEL EXPOSITIVO.

II – GRUPOS DE DISCUSSÃO.

III – SESSÃO PLENÁRIA FINAL.

Art. 11 – A Conferência será aberta pelo Presidente da Fundação Cultural de Curitiba.

Art. 12 – Em seguida, será realizado painel expositivo, com a presença de palestrantes convidados, com a finalidade de promover a reflexão sobre temas relevantes para os debates da Conferência.

Parágrafo Único – Concluídas as exposições será assegurado, ao público presente à sessão plenária inicial, o direito de formular questões aos expositores e/ou comentários aos temas abordados, atendido o disposto no art. 7º, Parágrafo Quinto, do presente.

Art. 13 – Encerrada a Sessão Plenária Inicial, os participantes inscritos comporão os Grupos de Discussão, respeitando-se o disposto no art. 8º, deste Regimento Interno, para debater o respectivo eixo temático e propor estratégias de âmbito nacional, estadual e municipal a este referentes.

Parágrafo Primeiro - Cada Grupo contará com um Coordenador, eleito entre os seus integrantes, e um relator, indicado pela Comissão Organizadora.

Parágrafo Segundo – Os Grupos realizarão livre discussão do tema e, a partir desta, elaborarão propostas vinculadas aos respectivos eixos temáticos, sob a forma de estratégias.

Parágrafo Terceiro – As estratégias definidas em cada Grupo serão sistematizadas pelo respectivo relator, o qual apresentará uma proposta de redação a ser aprovada pelo Grupo ou ajustada, se for o caso, a fim de determinar-se a redação final.









Parágrafo Quarto – Cada Grupo de Discussão poderá apresentar no máximo dez estratégias que, de modo abrangente, sintetizem as discussões havidas, dividindo-as em estratégias de âmbito nacional, estadual e municipal.

Parágrafo Quinto – Serão admitidas, no máximo, duas estratégias de âmbito nacional e duas de âmbito estadual.

Parágrafo Sexto – Serão admitidas até seis estratégias de âmbito municipal, cabendo ao Grupo, identificar, dentre estas, as duas que integrarão o relatório da Conferência, a ser encaminhado ao Ministério da Cultura.

Parágrafo Sétimo – As estratégias de âmbito municipal remanescentes serão registradas pela Comissão Organizadora e encaminhadas à Presidência da Fundação Cultural de Curitiba.

Parágrafo Oitavo – Não serão admitidas, no contexto das estratégias definidas pelo Grupo, propostas contraditórias, cabendo ao relator identificar as eventuais contradições e propor, à aprovação, redação final que venha a eliminá-las.

Art. 14 – Em seguida, os integrantes do Grupo de Discussão realizarão a escolha dos delegados que os representarão na 2ª Conferência Estadual de Cultura, em sua etapa regional.

Parágrafo Primeiro – A definição do quantitativo geral de delegados da II Conferência Municipal de Cultura atenderá aos parâmetros definidos no Anexo II, ao Regimento Interno da II Conferência Nacional de Cultura, qual seja:

I – acima de 500 participantes inscritos na Conferência Municipal – 25 delegados
II – de 25 a 500 participantes inscritos na Conferência Municipal – número de delegados correspondente a 5% (cinco por cento) dos participantes da Conferência.

Parágrafo Segundo – A divisão do quantitativo geral de delegados da II Conferência Municipal de Cultura, para fixação do número de delegados a serem escolhidos em cada Grupo de Discussão, atenderá ao critério da proporcionalidade, segundo a quantidade de participantes inscritos em cada Grupo e será definida pela Comissão Organizadora.

Parágrafo Terceiro – A quantidade de delegados a serem escolhidos por cada Grupo de Discussão será anunciada pela Mesa Diretora antes do início do trabalho dos Grupos.

Parágrafo Quarto – Cada Grupo de Discussão deverá escolher, além do quantitativo de delegados titulares definido pela Comissão Organizadora, 02 (dois) delegados suplentes, representando os segmentos governamental e não-governamental, respectivamente.

Parágrafo Quinto – Os participantes originários do segmento discriminado no art. 7º, inciso III, deste Regimento Interno, não poderão representar mais de 1/3 (hum terço) do número total de delegados escolhidos pelo Grupo de Discussão.




Parágrafo Sexto – Caso seja atribuído a um determinado Grupo de Discussão, pela aplicação do disposto nos Parágrafos primeiro e segundo, a escolha de um número de delegados inferior a 03 (três), as vagas deverão ser ocupadas exclusivamente por representantes do segmento não-governamental.

Parágrafo Sétimo – Na hipótese acima, o Grupo deverá escolher apenas 01 (hum) suplente, representando o mesmo segmento do(s) delegado(s) titular(es) escolhido(s).

Parágrafo Oitavo – Os delegados representantes de cada Grupo de Discussão serão responsáveis pela defesa das estratégias delineadas no âmbito de seus Grupos, na 2ª Conferência Estadual de Cultura, em sua etapa regional.

Art. 15 – Concluídos os trabalhos, caberá a cada relator do Grupo de Discussão elaborar relatório final do respectivo Grupo, contendo as estratégias definidas, em sua redação final, e os nomes dos delegados escolhidos para representá-lo, cujo teor deverá ser aprovado pelo Grupo como um todo.

Parágrafo Primeiro – No relatório final deverão ser ainda consignadas as moções que o Grupo entenda devam ser apresentadas na Sessão Plenária Final.

Parágrafo Segundo – Não serão admitidas moções que adotem termos ofensivos ou que, por seu conteúdo, promovam qualquer forma de discriminação ou menosprezo contra pessoas e instituições.

Art. 16 – A Sessão Plenária Final reunirá todos os participantes, inscritos e não-inscritos, referidos no art. 7º.

Art. 17 – Cada Coordenador apresentará à Plenária as estratégias elaboradas pelo respectivo Grupo de Discussão, mediante a leitura do relatório final aprovado, identificando claramente os respectivos âmbitos, quais sejam, nacional, estadual e municipal.

Parágrafo Primeiro – Concluída a apresentação das estratégias, caberá ao Coordenador proceder à leitura das moções que eventualmente o respectivo Grupo haja decidido formular para apresentação na Plenária.

Parágrafo Segundo – Qualquer participante, inscrito ou não-inscrito, poderá encaminhar pedidos de esclarecimento ou sugerir mudanças de redação relativamente às estratégias apresentadas, atendido o disposto no art. 7º, Parágrafo Quinto, do presente.

Parágrafo Terceiro – Caberá ao Coordenador e ao relator do grupo responsável pela estratégia, apreciar os encaminhamentos, esclarecendo os aspectos duvidosos ou ajustando a redação, segundo a proposta.







Parágrafo Quarto – Não serão acatadas sugestões de mudança de redação que alterem o conteúdo da estratégia aprovada pelo grupo de trabalho.

Art. 18 – Definida a redação final das estratégias formuladas por todos os Grupos de Discussão, serão estas consolidadas pela Comissão Organizadora e submetidas pelo Presidente da Mesa Diretora à aprovação da Plenária, a qual deliberará, por maioria simples dos participantes inscritos e presentes à sessão.

Parágrafo Único - Em seguida, o Presidente da Mesa Diretora fará a leitura das moções apresentadas pelos Grupos de Discussão, submetendo cada uma à aprovação da Plenária, segundo o mesmo critério especificado no caput.

Art. 19 – Concluída toda a discussão temática, o Presidente da Mesa Diretora lerá a relação dos nomes dos delegados titulares e suplentes, escolhidos por cada Grupo de Discussão, indicando sua origem governamental ou não-governamental, e os submeterá, em bloco, segundo o Grupo de que são originários, à aprovação da Plenária, a qual deliberará por maioria simples dos participantes inscritos e presentes à sessão.

Parágrafo Primeiro – Somente será admitido o veto, na Sessão Plenária Final, a delegado, titular ou suplente, escolhido por algum dos Grupos de Discussão, na hipótese do mesmo não ser participante inscrito ou se este integrar a Comissão Organizadora.

Parágrafo Segundo – Caso venha a ocorrer o veto a qualquer delegado, caberá à Mesa Diretora definir, segundo as especificidades do caso concreto, os parâmetros para o equacionamento do problema, consultando a Comissão Organizadora e submetendo a proposta à deliberação pela maioria simples dos participantes inscritos e presentes à Plenária.

Parágrafo Terceiro – Caso a Comissão Organizadora venha a constatar, posteriormente ao encerramento da Conferência, a ocorrência de qualquer das circunstâncias descritas no Parágrafo primeiro, procederá ao afastamento do delegado eleito, convocando o suplente escolhido no respectivo Grupo de Discussão, consoante a origem do delegado afastado, qual seja, governamental ou não-governamental.


CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 20 – Ao final da Conferência, a Mesa Diretora anunciará as estratégias e moções aprovadas pela Plenária e confirmará os nomes dos delegados eleitos para a 2ª Conferência Estadual de Cultura, em sua etapa regional, declarando oficialmente encerrada a II Conferência Municipal de Cultura.







Art. 21 – No período consecutivo, a Comissão organizadora elaborará documento, contendo as estratégias aprovadas na Conferência Municipal e os nomes, endereços, endereços eletrônicos e números de telefone para contato, dos delegados, titulares e suplentes, eleitos.

Parágrafo único – O documento referido no caput será encaminhado ao Ministério da Cultura.

Art. 22 - As despesas de cunho administrativo havidas com a organização e a realização da II Conferência Municipal de Cultura correrão à conta dos recursos orçamentários da Fundação Cultural de Curitiba.

Parágrafo único – Caberá igualmente, à Fundação Cultural de Curitiba, viabilizar o deslocamento dos delegados eleitos à cidade onde será realizada a etapa regional da 2ª Conferência Estadual de Cultura, consoante disposto no art. 2º, Parágrafo segundo.

Art. 23 – A Comissão Organizadora poderá baixar normas adicionais, complementares às estabelecidas por este Regimento Interno, visando resolver os casos omissos, as quais serão anunciadas à Plenária da Conferência, pelo Presidente da Mesa Diretora, no momento da abertura ou durante o andamento dos trabalhos, conforme se faça necessário.



Curitiba, 27 de agosto de 2009.




SÉRGIO MALHEIROS MAHLMANN
Presidente da Comissão

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