segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Moção de apoio aos artistas de rua - MOÇÃO Nº 35, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010.

MOÇÃO Nº 35, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL – CNPC, reunido em Sessão

Ordinária, nos dias 7 e 8 de dezembro de 2010, e no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, alterado pelo Decreto nº 6.973/2009, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 28, de 19 de março de 2010, e:

Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, inciso IX, garante a livre expressão artística;

Considerando que, no entendimento do CNPC, a passagem do chapéu é uma manifestação milenar que cria vínculo entre artistas e público e, portanto, não pode ser tratada como uma relação de comércio ou similar; e Considerando que alguns municípios estão tratando os artistas de rua como comerciantes ilegais ou equiparando-os aos mega-espetáculos que são realizados em áreas públicas para multidões;

Aprova Moção de Apoio aos artistas de rua, segmento que vem sendo vítima de proibições e restrições quanto à realização de manifestações artísticas em espaços públicos em diversas cidades brasileiras.

O CNPC entende que as artes nas ruas e praças contribuem para que a relação dos cidadãos com sua cidade sejam mais afetivas, emotivas e solidárias e, desta feita, manifesta seu apoio aos artistas de rua, reconhecendo a importância dos herdeiros dos antigos saltimbancos, que enchem de sons e alegria as ruas e praças de cidades por todo o mundo.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Ministro de Estado da Cultura
Presidente do Conselho Nacional de Política Cultural

MARCELO VEIGA
Coordenador-Geral do Conselho Nacional de Política Cultura
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