sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Moção de apoio de abertura da consulta pública para reformulação da lei 3.857-1960 que dá atribuições a Ordem dos Músicos do Brasil.



(Manoel J de Souza Neto defendendo a reforma da Ordem dos Músicos do Brasil no Conselho Nacional de Políticas Culturais)

Segue a moção de apoio que encaminhada ao CNPC solicitando ao MINC abertura de consulta pública para reformulação da lei da OMB.


A petição feita por Manoel J de Souza Neto representante da música no CNPC será votada na próxima reunião ordinaria.

Segue o texto:

MOÇÃO N ...., DE 20 DE OUTUBRO DE 2010
Moção de apoio de abertura da consulta pública para reformulação da lei 3.857-1960 que dá atribuições a Ordem dos Músicos do Brasil.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL -CNPC, reunido em Sessão Ordinária, nos dias 22 e 23 de junho de 2010, e no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, alterado pelo Decreto nº 6.973/2009, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 28, de 19 de março de 2010, aprova moção de apoio de abertura a consulta pública para reformulação da lei 3.857-1960 que dá atribuições a Ordem dos Músicos do Brasil.

Justificativa:
A OMB – Ordem dos Músicos do Brasil é uma autarquia federal que notoriamente descumpre seu papel institucional. Tendo pesado contra a mesma denuncias, processos contra sua gestão e leis que pedem sua extinção. Diversas propostas de revisão institucional da OMB - Ordem dos Músicos do Brasil tem sido sugeridas para atualizar a lei de 1960 totalmente ultrapassada. O PL lei 3725/00 do Deputado Dr Rosinha (PT-Paraná) teve inicio com base na Lei 9.649/98, art. 58, que estabelece que os “serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Publico, mediante autorização legislativa..”, e por conseguinte teriam perdido tais Conselhos a natureza jurídica autárquica. Baseados nesta medida provisória foi apresentado o PL nº 3725/00 do Dep. Dr Rosinha dispondo sobre a extinção da Ordem do Músicos do Brasil. No entanto, o STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n.º 1717-6, considerou que os Conselhos Federais e seus respectivos Regionais continuam guardando natureza de autarquia federal. A decisão foi publicada dia 18.11.2002 no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça da União. Essa decisão impediu que o projeto PL nº 3725/00 que acabaria com a OMB tivesse continuidade na câmara. Outras tentativas foram feitas na Câmara através de outros Projetos de Lei. Porem todas estas iniciativas esbarraram em questões políticas ou em vicio de esfera, porque a Câmara ou Senado não podem enviar projeto solicitando extinção da OMB, pois como Autarquia Federal essa atribuição cabe exclusivamente a Presidência da República. Até por isso outro PL, o de nº 1377-07 em transito na câmara que tratava da extinção da OMB foi modificado ganhando substitutivo com a proposta que derruba diversos artigos da lei que são inconstitucionais. Os movimentos civis organizados de músicos percorreram diversos caminhos entre a Câmara dos Deputados Federal, STF e outras instâncias sem qualquer perspectiva de reforma da OMB. Atualmente todas as 18 entidades presentes na Rede Música Brasil e também os trabalhos realizados no Colegiado Setorial de Música apontam o interesse amplo por reforma da lei da OMB. É urgente andamento neste processo moroso para proteger as centenas de milhares músicos que estão sendo prejudicados. A solução se ainda não esta totalmente delineada é a própria justificativa para que o Ministério da Cultura no uso das suas atribuições de abertura a consulta pública para reforma da Lei e das atribuições institucionais da Ordem dos Músicos do Brasil.


Manoel J de Souza Neto
Membro CNPC – Música


*Este texto é provisório e ainda será votado no CNPC.

Fonte: (Informação extraida da reunião do CNPC)

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