terça-feira, 30 de novembro de 2010

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO FÓRUM PERMAMENTE DE MÚSICA DO PARANÁ - critérios e sugestões à FCC quanto ao Mecenato Subsidiado

Prezados,

Encaminho a ata para apreciação.

Relembro que a discussão é dinâmica e estará sempre aberta.

Abraços a todos.

André Alves Wlodarczyk
FPM/PR


ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO FÓRUM PERMAMENTE DE MÚSICA DO PARANÁ

Data: 26/11/2010, das 19h às 22h Local: TUC – Galeria Julio Moreira s/n

Pauta: critérios e sugestões à FCC quanto ao Mecenato Subsidiado



Presentes à reunião: André Alves Wlodaczyk (Coordenação do FPM/PR), Fernando Tupan (Coordenação do FPM/PR, Compa), Getulio Guerra (Coordenação do FPM/PR, Conselho Musnicipal de Cultura de Curitiba), Oswaldo Euclides Aranha (Forum das Entidades Culturais), Paulo José da Costa (produtor), Vitor Café (Músico), José Aparecido da Silva – Don Joey (Associação Paranaense do Hip Hop), Jussara Nascimento (produtora, Comitê Música-Pr), Manoel J de Souza Neto (ACEP, MUSIN, FNM, CSM, CNPC).



Aberta a reunião, presidida por André Alves Wlodarczyk e secretariada por Jussara Nascimento, foi esclarecido que esta reunião tinha por finalidade definir diversas sugestões havidas ao longos dos últimos meses, no fórum virtual da rede-musica-paraná, acerca dos critérios de julgamento e outros assuntos relacionados ao Mecenato Subsidiado. O Documento base foi a compilação de propostas apresentadas por diversos participantes do grupo, a saber: Alvaro Collaço, Manoel José de Sousa Neto, Vicente Ribeiro, Gabriel Schwartz, Sebastião Interlandi, Elisabeth Prosser, Lydio Roberto, dentre outros.

Passou-se a deliberação dos temas:

1. Proposta: Fim do “listão”: Por unanimidade os presentes entenderam que o “listão” é nocivo e privilegia áreas que possuem de critérios de julgamento menos rigorosos. O listão não respeita a proporcionalidade. André Alves lembrou que em 2008, quando esteve na subcomissão de música, não houve listão, sendo que o montante destinado ao Mecenato foi dividido de forma proporcional.

2. Proposta: Exclusão da pontuação pela contrapartida oferecida: Oswaldo Aranha explicou que as demais áreas culturais já entenderam dessa forma na FEC; Vitor Café explicitou que a contrapartida deve levar em consideração a necessidade de cada comunidade e não ser apenas uma ação isolada do proponente/artista contemplado; Discutiu-se se a contrapartida deve ser determinada no edital ou após a contemplação, pois sem pontuação a contrapartida pode ser uma mera formalidade sem o efeito de função social que deve alcançar; Jussara Nascimento fez referência à necessidade de se ampliar a criação de oficinas e apresentações gerando inclusão social, de acordo com o IDH de cada região do município. Getúlio Guerra citou o exemplo exitoso do projeto Prasbandas que propôs à FCC (por ocasião de edital em que foi contemplado) o aumento da contrapartida com a inclusão de oficinas e workshops, remanejando verbas do projeto para pagamento dos oficineiros. Paulo e Oswaldo informaram que nos concertos da Capela já há ações que integram a comunidade, crianças e idosos, oportunizando os espetáculos a eles, inclusive com condução (ônibus). Por fim, por unanimidade, votou-se pela exclusão da pontuação no quesito “contrapartida”, relevando-se a aplicação da contrapartida (que deve ser parte integrante do projeto), aos critérios de qualidade de proposta e adequação social.

3. Proposta: remuneração do jurados: sem delongas foi aprovada por unanimidade a proposta.

4. Proposta: compor a subcomissão de música com 5 julgadores com a exclusão das notas maiores e maiores: entendeu-se ser pertinente a proposta, que foi aprovada por unanimidade. O critério de escolha dos jurados ficou assim: 2 jurados por indicação da FCC; 2 jurados por indicação da classe; 1 jurado de notório saber por indicação por consenso da classe.

5. Proposta: readequação dos critérios de iniciante e não iniciante por faixa de benefício: Manoel Neto propôs a inclusão de três faixas de contemplação para projetos diferenciados:

a) no valor de 20% do teto – para iniciante realizarem gravações de CD´s no formato SMD, ou apenas gravações para disponibilização na WEB;

b) no valor de até 50% do teto – faixa padrão para gravações de CD´s e outros produtos culturais;

c) acima de 50% do teto – projetos com exigências especiais para gravações de CD´s, DVD´s e outro produtos, que devem ter necessidades específicas delimitadas a serem apreciadas pela subcomissão;

A proposta foi aprovada por maioria dos presentes.

6. Proposta: Fim da burocracia exacerbada quanto itens formais no julgamento dos projetos: Por unanimidade aprovou-se a proposta, justificando que no caso de o proponente poder sanar vício formal quando da elaboração do projeto, a subcomissão intimará o proponente e lhe dará prazo para correção, sem prejuízo de posterior julgamento de mérito.

7. Proposta: fim da pontuação no quesito orçamento: Por unanimidade entendeu-se ser pertinente a avaliação do orçamento e sua adequação à apresentação do projeto, de forma que não foi aprovada a proposta. Ainda, registrou-se que o orçamento deve prever o valor da contrapartida a ser apresentada, como custo de ônibus, instrumentos, materiais, pessoal, etc.

Duas propostas geraram intensos debates e não houve deliberação por ausência de proposta concreta a ser posta em votação:

a) Divisão por categorias da música: não se chegou a um consenso quais seriam as categorias nominadas (erudita, pop/rock, instrumental, jazz, clássica, MPB, etc). Tão pouco chegou a uma conclusão acerca de percentuais para cada área. Assim restou prejudicada a deliberação neste particular.

b) Impedimento da participação de grupos do ICAC/FCC/CMPB no Mecenato e a participação contínua desses profissionais em projetos distintos. Embora o debate tenha se estendido não houve conclusão ou deliberação sobre o tema.

8. Proposta: acesso às notas do jurados da subcomissão: Paulo justificou ser um critério de transparência. Tupan justificou contra, dizendo que as chances de represália seriam imensas; André esclareceu que o perdedor sempre acusará o jurado e isso é irreversível, além do que as notas finais são sempre justificadas, não havendo necessidade de exposição individual dos jurados; Ao final, decidiu-se que as notas devem ser preservadas pela FCC, mas somente diponibilizadas à critério da FCC ou por pedido judicial. Ficou esclarecido que o importante é se preservar as notas.

9. Proposta: quarentena: Por maioria decidiu-se que não deve haver quarentena.



Esgotado o horário findou-se a assembléia.



Era o que havia a relatar.



André Alves Wlodarczyk

Jussara Nascimento

Fotos do encontro:





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