domingo, 16 de maio de 2010

Mancada da câmara de deputados, regulamentação da profissão de repentistas...


(Guernica por Pablo Picasso)

Mancada da câmara de deputados, regulamenta na marra a profissão de repentistas...

A PELEJA DA LEI DO DIABO COM MANÉ VIEIRA E SEU BRAÇO DE FITA
Zeca Zines recebeu o artigo de Antônio Inácio - e publica com louvor por sua arguta observação.

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No dia 14 de janeiro de 2010 foi promulgada a Lei 12.198 que reconhece como profissional as atividades de repentistas, cantadores e violeiros improvisadores, emboladores e cantadores de Coco, poetas repentistas e os contadores e declamadores de “causos” da cultura popular além dos escritores da literatura de cordel.

A inversão de prioridades deste congresso incompetente e corrupto é um dos graves sinais das mazelas que enterram o país no eterno lodo do subdesenvolvimento. Uma infinidade de Projetos de Leis importantes está há anos em tramitação sem que se dê um passo à frente. São temas que vão desde a união civil de pessoas do mesmo sexo até regulamentação de produtos que degradam o meio ambiente passando pelo trabalho escravo.

A atividade dos repentistas e similares estão entre as mais autênticas e expressivas manifestações da cultura popular. O repente vem do chão, de dentro do que mais puro e original existe no Brasil. O repentista, o cordelista, emboladores, etc. não precisam de fiscalização para dar luz à sua obra tão genuína.

O reconhecimento legal destas atividades como profissional, que são espontâneas e passadas de pai para filho, pouco o nada irá acrescentar à vida do artista. Na verdade, entendo que trará mais amarguras que benefícios. Vejamos aqueles de caráter prático: o repentista (e os demais artistas) não possuem vínculo empregatício e se apresentam, via de regra, em locais públicos por sua conta e risco. Se atuarem de forma autônoma, não possuem empregador e, consequentemente, não gozam dos benefícios previstos na legislação trabalhista. Para que possa desfrutar de uma aposentadoria o artista deverá contribuir, como autônomo, para a previdência social federal (INSS).

Por outro lado, se um restaurante ou outro estabelecimento comercial que utiliza a cultura nordestina como tema para o seu negócio, contratar um repentista de forma habitual, terá criado com este vínculo empregatício; não porque o repentista é ou deixa de ser profissional regulamentado e sim porque há uma relação negocial entre contratante e contratado cuja intermediação se dará pela Consolidação das Leis do Trabalho. Da mesma forma o escritor de cordel pode estar amparado pelas leis do direito autoral no caso da publicação de sua obra por uma editora. As três situações não são alteradas com a nova lei.

O fato das referidas atividades serem reconhecidas com “profissionais”, ao meu ver, traz mais problemas do que benefícios. Por que se a atividade foi reconhecida com profissão, o passo seguinte será a sua regulamentação definindo piso de remuneração, jornada de trabalho, registro profissional, etc. E, pior, para regulamentar será necessário criar entidades profissionais de fiscalização da profissão que deverão ser, compulsoriamente, mantidos pelos profissionais da categoria, a exemplo da Ordem dos Músicos do Brasil. Vamos aproveitar e sugerir a criação da Ordem dos Repentistas do Brasil (OEMRABAI), o Conselho Regional de Repentistas do Estado do Piauí (CORREAI) ou mesmo o Conselho Regional de Repentistas e Afins do Estado de Pernambuco(CORRAEBUCO).

A regulamentação da atividade vai piorar muito a vida destes representantes legítimos da cultura popular nordestina que recitam suas poesias em feiras-livres, exposições, teatros, etc. em todo o Brasil, pois agora eles, além de terem de sustentar suas famílias, terão de pagar anuidades aos novos órgãos que vão ser criados sob pena de exercerem ilegalmente a profissão.

Provavelmente os dirigentes destas novas entidades vão ganhar muito dinheiro com o Repente sem saberem o que é uma moda de viola, um martelo, como dançar catira ou mesmo ouvira falar o que Mané Vieira fora fazer no caminho de Santa Rita com um viola no peito e braço que só era fita. Eita, que a estrela Dalva não é mais tão bonita!!!!

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Antonio Inácio

publicado originalmente em: http://zecazines.blogspot.com/2010/02/peleja-da-lei-do-diabo-com-mane-vieira.html



REPENTISTA – EXERCÍCIO DE PROFISSÃO REGULAMENTADA



“LEI Nº 12.198, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.

DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE REPENTISTA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica reconhecida a atividade de Repentista como profissão artística.

Art. 2o Repentista é o profissional que utiliza o improviso rimado como meio de expressão artística cantada, falada ou escrita, compondo de imediato ou recolhendo composições de origem anônima ou da tradição popular.

Art. 3o Consideram-se repentistas, além de outros que as entidades de classe possam reconhecer, os seguintes profissionais:



I – cantadores e violeiros improvisadores;



II – os emboladores e cantadores de Coco;



III – poetas repentistas e os contadores e declamadores de causos da cultura popular;



IV – escritores da literatura de cordel.

Art. 4o Aos repentistas são aplicadas, conforme as especifidades da atividade, as disposições previstas nos arts. 41 a 48 da Lei no 3.857, de 22 de dezembro de 1960, que dispõem sobre a duração do trabalho dos músicos.

Art. 5o A profissão de Repentista passa a integrar o quadro de atividades a que se refere o art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010″

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